| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de dezembro, com caráter beneficente e cultural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Ifeost, Tempos ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ogtA MUAll e40 MUNICIPAL N° 865, DE 30 DE JUNHO DE 2025 üRticuti\-0° Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no in& de dezembro, com caráter beneficente e cultural, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA: Art.1° - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG, o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de promover o resgate da memória cultural e musical da cidade, bem como incentivar ações de solidariedade. Art.2° - 0 "Baile da Saudade" terá natureza beneficente e cultural, sendo promovido preferencialmente por grupos de jovens da comunidade local, com o apoio do Poder Público Municipal, e deverá obedecer As seguintes diretrizes: I — Entrada solidária mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível, a ser destinado a instituições de assistência social do município ou famílias em situação de vulnerabilidade; II — Resgate de elementos da cultura musical, dos trajes e das danças antigas, valorizando a memória afetiva e a história das gerações passadas; III — Promoção de um espaço de convivência entre diferentes faixas etárias, incentivando a participação de pessoas de todas as idades; IV — Estimulo A organização comunitária e ao protagonismo juvenil, com o envolvimento de voluntários locais. Art.3° - 0 Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério e dentro das possibilidades orçamentárias, prestar apoio institucional e logístico à realização do evento, por meio das secretarias ou órgãos competentes, especialmente nas áreas de: I — Cultura, Esporte e Lazer; II — Assistência Social; E-MAIL: adm@urucula.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2028/2028 MUN/c/A) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wean reign III —Juventude; IV — Comunicação Institucional. uRticuiWG Art.4° - A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas, escolas, igrejas, conselhos municipais, associações comunitárias e outros grupos interessados. Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia — MG, 30 de junho de 2025. JOSEAILSON DANTAS Assisted° de forma digital porJOSE ANSON DANTAS DUEIROZ42982227487 QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.06.30 15:35:03 -03'0d JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS