br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de dezembro, com caráter beneficente e cultural, e dá outras providências.
native_id1295

Originating matéria

matéria 840 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeost, Tempos 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
ogtA MUAll
e40 
MUNICIPAL N° 865, DE 30 DE JUNHO DE 2025 
üRticuti\-0° 
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no 
in& de dezembro, com caráter beneficente e cultural, e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA: 
Art.1° - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG, o 
"Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de 
promover o resgate da memória cultural e musical da cidade, bem como incentivar ações de 
solidariedade. 
Art.2° - 0 "Baile da Saudade" terá natureza beneficente e cultural, sendo promovido 
preferencialmente por grupos de jovens da comunidade local, com o apoio do Poder Público 
Municipal, e deverá obedecer As seguintes diretrizes: 
I — Entrada solidária mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não perecível, a ser 
destinado a instituições de assistência social do município ou famílias em situação de 
vulnerabilidade; 
II — Resgate de elementos da cultura musical, dos trajes e das danças antigas, valorizando a 
memória afetiva e a história das gerações passadas; 
III — Promoção de um espaço de convivência entre diferentes faixas etárias, incentivando a 
participação de pessoas de todas as idades; 
IV — Estimulo A organização comunitária e ao protagonismo juvenil, com o envolvimento de 
voluntários locais. 
Art.3° - 0 Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério e dentro das possibilidades 
orçamentárias, prestar apoio institucional e logístico à realização do evento, por meio das 
secretarias ou órgãos competentes, especialmente nas áreas de: 
I — Cultura, Esporte e Lazer; 
II — Assistência Social; 
E-MAIL: adm@urucula.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2028/2028 
MUN/c/A) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wean reign 
III —Juventude; 
IV — Comunicação Institucional. uRticuiWG 
Art.4° - A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, 
instituições públicas e privadas, escolas, igrejas, conselhos municipais, associações 
comunitárias e outros grupos interessados. 
Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia — MG, 30 de junho de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Assisted° de forma digital porJOSE 
ANSON DANTAS DUEIROZ42982227487 
QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.06.30 15:35:03 -03'0d 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sh, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

open original →