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norma nº 868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAtualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E
^
URUCUIA
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
UNICIPAL N° 868, DE 23 DE JULHO DE 2025
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da
Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
tâmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica atualizado em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos) o piso salarial de que trata a
Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2
o
- Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino
Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2
o
da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril
de 2024, a saber:
I - Professor PII-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
II-Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
III-Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - Supervisor Pedagógico II: carga horária 30 (trinta) horas semanais;
V -Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VI -Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3
o
- O piso salarial de que trata os artigos Io e 3
o
desta Lei fica instituído da seguinte
forma:
I- R$ 2.914,13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), para a carga
horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
II - R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do
professor PVI-A;
III -R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos),
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n,
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
IV -R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4
o
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5
o
- O pagamento do retroativo será feito de forma escalonada referente aos meses de
maio, junho e julho.
Art. 6
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de
maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Urucuia - MG, 23 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487SZ»
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JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n,
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E
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CUIA
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JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo a atualização do piso salarial dos
servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino de Urucuia/MG, promovendo um
reajuste de 5,6% sobre os valores definidos na Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024.
A valorização dos profissionais da educação é condição fundamental para a
promoção de uma educação pública de qualidade. O reajuste proposto visa assegurar o poder
de compra dos servidores, respeitando a evolução inflacionária do período e garantindo
condições dignas de trabalho e remuneração.
Além disso, a medida está em consonância com o disposto na legislação
federal que trata da valorização dos profissionais da educação básica, conforme previsto no
artigo 206 da Constituição Federal e na Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei n°
11.738/2008).
Ressalta-se que os impactos financeiros decorrentes da aplicação da presente
Lei foram analisados e estão devidamente previstos nas dotações orçamentárias próprias do
Município, não comprometendo o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, contando com o compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização da educação e dos profissionais que dela fazem parte, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Urucuia - MG, 23 de julho de 2025.
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital por
QUEIROZ:4298222748
7 Dados:2025.07.2308:18:49.0300'
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n,
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS

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