| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ^ URUCUIA Hwm lêdtfMS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 UNICIPAL N° 868, DE 23 DE JULHO DE 2025 Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. tâmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica atualizado em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos) o piso salarial de que trata a Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, observado o disposto nesta Lei. Art. 2 o - Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2 o da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024, a saber: I - Professor PII-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; II-Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; III-Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV - Supervisor Pedagógico II: carga horária 30 (trinta) horas semanais; V -Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VI -Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3 o - O piso salarial de que trata os artigos Io e 3 o desta Lei fica instituído da seguinte forma: I- R$ 2.914,13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), para a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; II - R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do professor PVI-A; III -R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; IV -R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4 o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art. 5 o - O pagamento do retroativo será feito de forma escalonada referente aos meses de maio, junho e julho. Art. 6 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Urucuia - MG, 23 de julho de 2025. JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487SZ» ,,» JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ^ U W&vw CUIA Impo® JUSTIFICATIVA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 0 presente Projeto de Lei tem como objetivo a atualização do piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino de Urucuia/MG, promovendo um reajuste de 5,6% sobre os valores definidos na Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2024. A valorização dos profissionais da educação é condição fundamental para a promoção de uma educação pública de qualidade. O reajuste proposto visa assegurar o poder de compra dos servidores, respeitando a evolução inflacionária do período e garantindo condições dignas de trabalho e remuneração. Além disso, a medida está em consonância com o disposto na legislação federal que trata da valorização dos profissionais da educação básica, conforme previsto no artigo 206 da Constituição Federal e na Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008). Ressalta-se que os impactos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei foram analisados e estão devidamente previstos nas dotações orçamentárias próprias do Município, não comprometendo o equilíbrio fiscal. Dessa forma, contando com o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da educação e dos profissionais que dela fazem parte, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação. Urucuia - MG, 23 de julho de 2025. JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital por QUEIROZ:4298222748 7 Dados:2025.07.2308:18:49.0300' JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS