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norma nº 867/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente, e dá outras providências.
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matéria 865 →

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texto integral #

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J 
Dispõe sobre alteração percentual da LOA no • 
orçamento vigente, e dá outras providencias. 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUCULA 
Wow Timrpos, 
LEI MUNICIPAL N° 867, DE 15 DEJULHODE 2025 
.•--- 
Osvaldo Icrne da S. Neto 
CPF :025.496.06749 
ro de Administração • Planelamento 
E-MAIL: adm@urucula.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
ACamara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que 
consta noArt. 4°, inciso I da Lei Orçamentária N° 842 de 27 de dezembro de 2024, de 20% 
(vinte por cento) para 40% (quarenta por cento). 
Art.2° - Revogam -se as disposições em contrário. 
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. 
Assinado de forma digital por 
JOSEAILSON DANTAS JOSEANSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 QUEIR0Z:42982227487 
Dados: 2025.07.15 13:22:37 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 
QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.07.15 13:23:03 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
S o'r 0.)Z 
Pu 
Osvaldo I o es da et 
CPF :025.496.061-79 
ecretiro de Administração e Planejamento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifsess,elbffpess 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
•'" ' • V, ,../4-\\ 
JUSTIFICATIVA co 
1. 0 projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito s , visa 
possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art. 
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência 
de saldo orçamentário para fazer face as despesas correntes do Município, em especial a folha 
de pagamento dos servidores públicos. 
3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de 
aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o 
remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar 
recursos de algumas rubricas que não serio utilizadas até o final do vigente exercício, 
realocando-as para outras em que já nãohirecursos disponíveis, mas há despesas necessárias 
a serem cobertas. 
4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de 
apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de 
obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil-fmanceiro 
do exercício em curso. 
5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para 
renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
E-MAIL: admeD urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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