| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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4:rt‘p,RA MUN/c/x) J Dispõe sobre alteração percentual da LOA no • orçamento vigente, e dá outras providencias. ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE RUCULA Wow Timrpos, LEI MUNICIPAL N° 867, DE 15 DEJULHODE 2025 .•--- Osvaldo Icrne da S. Neto CPF :025.496.06749 ro de Administração • Planelamento E-MAIL: adm@urucula.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS ACamara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que consta noArt. 4°, inciso I da Lei Orçamentária N° 842 de 27 de dezembro de 2024, de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento). Art.2° - Revogam -se as disposições em contrário. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. Assinado de forma digital por JOSEAILSON DANTAS JOSEANSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 QUEIR0Z:42982227487 Dados: 2025.07.15 13:22:37 -0300' JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal Urucuia - MG, 15 de julho de 2025. JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.07.15 13:23:03 -0300' JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal S o'r 0.)Z Pu Osvaldo I o es da et CPF :025.496.061-79 ecretiro de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Ifsess,elbffpess ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 •'" ' • V, ,../4-\\ JUSTIFICATIVA co 1. 0 projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito s , visa possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência de saldo orçamentário para fazer face as despesas correntes do Município, em especial a folha de pagamento dos servidores públicos. 3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar recursos de algumas rubricas que não serio utilizadas até o final do vigente exercício, realocando-as para outras em que já nãohirecursos disponíveis, mas há despesas necessárias a serem cobertas. 4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil-fmanceiro do exercício em curso. 5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, E-MAIL: admeD urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS