| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Urucuia/MG, com vigência de 2025 a 2035, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E fe^ URUCUIA Homs Trmpas ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PUBLICADO /« 0sVc- : í ‘ iomtsdaSJMp‘ C ' ! 025.496.067*79 _ S»cretáro ás Kjmmlstração« Planejamento LEI NQ 880/2026 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Municí pio de Urucuia/MG, com vigência de 2025 a 2035, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia,faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ia. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Urucuia/MG - PMPI (2025-2035), instrumento de planejamento estratégico e participativo que define princípios, diretrizes, metas e ações voltadas à garantia e à promoção dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Art. 2° O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui-se em política pública intersetorial e tem como finalidade orientar e integrar as ações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e direitos humanos, promovendo o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em conformidade com o disposto: I -na Constituição Federal; II-no Estatuto da Criança e do Adolescente III-na Lei Federal nQ 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); IV -no Plano Nacional pela Primeira Infância;e V -em demaislegislações e políticas correlatas. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n. Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS Art. 3 a O Plano Municipal pela Primeira Infância de Urucuia/MG terá vigência de 10 (dez) anos, compreendendo o período de 2025 a 2035, podendo ser revisado ou atualizado a cada cinco anos, conforme deliberação do Comité Gestor da Primeira Infância e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 4 Q A execução, o monitoramento e a avaliação do Plano serão coordenados pelo Comité Gestor da Primeira Infância, órgão intersetorial vinculado à Prefeitura Municipal, com a participação das Secretarias Municipais afetas e do CMDCA, observadas asseguintes competências: I-coordenar a execução das metas e ações previstas no Plano; II-promover a articulação intersetorial e o diálogo com a sociedade dvil; III -acompanhar e avaliar periodicamente osresultados; IV -elaborar relatórios anuais de monitoramento e propor ajustes e revisões quando necessário. Art. 5° As ações e metas do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6 a O Município poderá celebrar parcerias, convénios e cooperações técnicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e organismos E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS .43* P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E * ^ URUCUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 nacionais e internacionais, com vistas à implementação e ao fortalecimento das políticas da primeira infância. Art. 7 o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos complementares necessários à execução desta Lei e à efetiva implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia/MG, 28 de janeiro de 2026. JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Assinado de forma digital porJOSE AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Dados:2026.012810:5230 -Q3W JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS