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norma nº 880/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaInstitui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Urucuia/MG, com vigência de 2025 a 2035, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E fe^
URUCUIA
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
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LEI NQ 880/2026
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do
Municí pio de Urucuia/MG, com vigência de 2025 a
2035, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Urucuia,faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Ia. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Urucuia/MG -
PMPI (2025-2035), instrumento de planejamento estratégico e participativo que
define princípios, diretrizes, metas e ações voltadas à garantia e à promoção dos
direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2° O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui-se em política pública
intersetorial e tem como finalidade orientar e integrar as ações das áreas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e direitos
humanos, promovendo o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,
em conformidade com o disposto:
I -na Constituição Federal;
II-no Estatuto da Criança e do Adolescente
III-na Lei Federal nQ 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
IV -no Plano Nacional pela Primeira Infância;e
V -em demaislegislações e políticas correlatas.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n. Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
Art. 3
a O Plano Municipal pela Primeira Infância de Urucuia/MG terá vigência de 10
(dez) anos, compreendendo o período de 2025 a 2035, podendo ser revisado ou
atualizado a cada cinco anos, conforme deliberação do Comité Gestor da Primeira
Infância e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
Art. 4
Q
A execução, o monitoramento e a avaliação do Plano serão coordenados pelo
Comité Gestor da Primeira Infância, órgão intersetorial vinculado à Prefeitura
Municipal, com a participação das Secretarias Municipais afetas e do CMDCA,
observadas asseguintes competências:
I-coordenar a execução das metas e ações previstas no Plano;
II-promover a articulação intersetorial e o diálogo com a sociedade dvil;
III -acompanhar e avaliar periodicamente osresultados;
IV -elaborar relatórios anuais de monitoramento e propor ajustes e revisões quando
necessário.
Art. 5° As ações e metas do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser
incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal,
especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6
a O Município poderá celebrar parcerias, convénios e cooperações técnicas com
órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e organismos
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
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URUCUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
nacionais e internacionais, com vistas à implementação e ao fortalecimento das
políticas da primeira infância.
Art. 7
o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos complementares
necessários à execução desta Lei e à efetiva implementação do Plano Municipal pela
Primeira Infância.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia/MG, 28 de janeiro de 2026.
JOSE AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487
Assinado de forma digital porJOSE
AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487
Dados:2026.012810:5230 -Q3W
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
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