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norma nº 883/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URU
Novos Tempos
LEI Nº 883/2026
BL EMIS/ à, <226
S 4
Oswaldo Gomes da S. Neto Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras
Se
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
CPF:025.496.067-79
cretáro de Administração e Flanejamento previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão das obras de que trata o art. $º da Lei Municipal
nº 751, de 15 de março de 2022, até o dia 15 de março de 2027.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 31 de março de 2026.
JOSE AILSON DANTAS Ason oa forma digital por JOSE
QUEIROZ:42982227487 QUERO? 4258227487
ã ados: 2026.03.31 15:22:19 -03'00'
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: admQUurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS

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