| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URU Novos Tempos LEI Nº 883/2026 BL EMIS/ à, <226 S 4 Oswaldo Gomes da S. Neto Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras Se ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 CPF:025.496.067-79 cretáro de Administração e Flanejamento previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão das obras de que trata o art. $º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 2022, até o dia 15 de março de 2027. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 31 de março de 2026. JOSE AILSON DANTAS Ason oa forma digital por JOSE QUEIROZ:42982227487 QUERO? 4258227487 ã ados: 2026.03.31 15:22:19 -03'00' JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: admQUurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS