| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esportes – FME do Município de Urucuia/MG, estabelece suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências. |
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TURA MUNICIPAL DE A LEI Nº 884/2026 - Cria o Fundo Municipal de Esportes — FME do Município de Oswaldo Gomes da S. Neto CPF:025.496.067-79 Secretáro de Administração e Pianejamento Urucuia/MG, estabelece suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes - FME do Município de Urucuia/MG, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente, com a finalidade de assegurar recursos para o fomento, gestão e desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer no âmbito municipal. Art. 2º O Fundo Municipal de Esportes tem como objetivos: I— fomentar programas, projetos, eventos e ações esportivas de caráter educacional, de participação, de rendimento e de formação; II — apoiar a construção, manutenção, reforma e recuperação de equipamentos e espaços esportivos do município; HI — incentivar atividades esportivas no contraturno escolar e para grupos prioritários (crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência); IV — apoiar a capacitação de agentes esportivos municipais e profissionais da área; V — estimular a pesquisa, o estudo e a divulgação científica do esporte; VI — possibilitar convênios, parcerias e termos de fomento com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, voltados à prática esportiva; VII — viabilizar intercâmbio esportivo em níveis regional, estadual, nacional e internacional; VIII — diversificar modalidades esportivas ofertadas à população, atendendo diferentes realidades e preferências. Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes: E-MAIL: admGurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Novos Tempos I— dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município e créditos adicionais; II — repasses do ICMS Esportivo previstos na Lei Estadual nº 18.030/2009; III — transferências, auxílios e subvenções da União, do Estado e do Município; IV — convênios, contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; V — recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de atividades esportivas; VI — receitas advindas da exploração de espaços públicos esportivos (aluguéis, bilheterias, concessões de uso, publicidade); VII — produto da venda de publicações ou materiais esportivos oficiais; VII — outras fontes de receitas que legalmente lhe sejam destinadas. Art. 4º Os recursos do FME serão aplicados em: I- financiamento total ou parcial de programas, projetos, eventos e ações desportivas e recreativas; Il — aquisição de materiais e equipamentos esportivos; III — capacitação de profissionais e agentes esportivos; IV — construção, reforma e manutenção de praças, quadras, ginásios e demais instalações esportivas; V — projetos de inclusão social através do esporte; VI - custeio de ações de intercâmbio esportivo; VII — apoio a instituições e organizações sociais que desenvolvam atividades esportivas sem fins lucrativos. Art. 5º O Órgão Executor do FME será a Secretaria Municipal de Esportes ou equivalente, responsável pela execução financeira, orçamentária e pela prestação de contas. Art. 6º O Órgão Gestor do FME será o Conselho Municipal de Esportes, cabendo-lhe: I- elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos; IH — fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; E-MAIL: adm urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Novos Tempos HI — apreciar e aprovar a prestação de contas do Órgão Executor; IV — garantir a participação social e a transparência na gestão. Art. 7º O Plano de Ação e Aplicação deverá ser elaborado em conformidade com as diretrizes da política municipal de esportes e integrado ao planejamento orçamentário do Município. Art. 8º A prestação de contas será anual, aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes, homologada pelo Prefeito Municipal e encaminhada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 9º O saldo financeiro positivo do Fundo ao final de cada exercício será transferido automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do FME. Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 31 de março de 2026. JOSE AILSON DANTAS assinado de forma digital por JOSE nm ROZ:4298222748 NLSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Dados: 2026.03.31 15:33:59 -03'00' José AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: admQurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE Novos Tempos JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentamos à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Esportes - FME no Município de Urucuia/MG. À proposta visa instituir um mecanismo essencial de gestão e captação de recursos destinados ao desenvolvimento do esporte em suas diversas dimensões — educacional, de participação, de rendimento e de formação —, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Estadual nº 18.030/2009 (ICMS Esportivo) e demais legislações pertinentes. O Fundo permitirá ao Município não apenas estruturar e modernizar sua política esportiva, mas também acessar maiores recursos do ICMS Esportivo, ampliar parcerias e garantir a continuidade das ações voltadas à juventude, à inclusão social e ao bem-estar da população. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto, por se tratar de medida que trará benefícios diretos à coletividade e contribuirá para o desenvolvimento social e humano de Urucuia. Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 3 de março de 2026. Assinado de forma digital por JOSE JOSE AILSON DANTAS — Atsontaie QUEIROZ:42982227487. QuerRoz:42982227487 Dados: 2026.03.03 14:11:49 -0300 JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028