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norma nº 1108/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLA - NASF - NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°21 
FoIh N° 077 v° 
LEI N° 1.10812017 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO 
DE APOIO À AÚDE S DA FAMÍLI A - NASF NO MUNICÍPI O DE VARGEM 
BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a 
necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, 
subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS. 
Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 10 será de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogada de modo a atender às necessidades do programa. 
Art. 2° - A contratação, na forma dessa Lei, é de natureza administrativa, e não contratual 
trabalhista ou funcional estatutária. 
Parágrafo único - A contratação a que se refere o art. 1° não origina nem constitui qualquer 
vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza 
administrativa, na forma estrita desta lei. 
Art. 3° - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. 
Art. 4° - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, 
nos seguintes casos: 
1 - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III - pela execução total antecipada das atividades. 
Parágrafo único - A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
Art. 5° - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de 
aposentadoria. 
Art. 60- O contratado nos termos desta Lei terá os seguintes direitos: 
1 - 13° salário proporcional ao tempo de serviço; 
II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; 
III - previdência. 
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes 
de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o contratado não fará jus aos direitos garantidos 
nos incisos 1 e II deste artigo. 
Art. 70_ São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: 
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Livro N° 21 
Folha N° 078 
1 - o objeto e seus elementos característicos; 
II - o regime de execução, se for o caso; 
III - o preço e as condições de pagamento; 
IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; 
V - o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática 
e da categoria econômica; 
VI - os direitos e as responsabilidades das partes; 
VII - os casos de rescisão; 
VIII a vigência do contrato. 
Art. 80- O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante 
processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, 
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. 
Art. 9° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de 
cargo ou função de confiança. 
Art. 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão 
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. 
Art. 11 - O quadro de pessoal do NASF é assim constituído: 
FUNÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA 
Professor de Educação Física na 
Saúde 01 20 horas/semanais 
Fisioterapeuta 01 20 horas/semanais 
Fonoaudiólogo 01 20 horas/semanais 
Médico Gineco Obstetra 01 20 horas/semanais 
Médico Pediatra 01 20 horas/semanais 
Psicólogo Clinico 01 20 horas/semanais 
Médico Psiquiatra 01 20 horas/semanais 
Médico Geriatra 01 20 horas/semanais 
Médico Clinico 01 20 horas/semanais 
Nutricionista 01 20 horas/semanais 
Terapeuta Ocupacional 01 20 horas/semanais 
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo fixar por Decreto, as tabelas de remuneração para as 
contratações decorrentes desta Lei. 
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 
vigente. 
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Livro N° 21 
Folha,J'4° 078 v° 
Art.13 - Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1050/2014 e 1081/2016. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 13 de junho de 2017. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
£3 / 
7 Advogado 
OAB/MG 102.592 
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Livro N° 21 
Folha N°079 (a 
ANEXO 1 
LEI No 1.108/2017 
ATRIBUIÇÕES GERAIS 
v' Identificar, em conjunto com as equipe de SF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas 
a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
v" Identificar, em conjunto com as equipe de SF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações; 
v' Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes de SF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com 
os critérios previamente estabelecidos; 
V' Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
V Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
v' Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
v' Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos Nasf por meio de 
cartazes, jornais, informativos, faixas, fôlderes e outros veículos de informação; 
v' Avaliar, em conjunto com as equipe de SF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente 
estabelecidos; 
V' Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos Nasf, 
v" Elaborar projetos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas 
equipes de SF e os Nasf do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e 
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. 
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 
V Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 
v" Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que tenham a intergeracionalidade, a 
integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos da vida como princípios de 
organização e fomento das praticas corporais/atividade física; 
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Livro N° 21 
Folha N° 079 v° 
" Desenvolver junto à equipe de SF ações intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade; 
v' Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos 
instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução 
de problemas, reforçando os pressupostos do apoio matricial; 
v' Favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das práticas de saúde na APS, na 
perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e reabilitação; 
v' Divulgar informações que possam contribuir para adoção de modos de vida saudáveis por parte da 
comunidade; 
V' Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção 
e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da 
vida; 
v' Valorizar a produção cultural local como expressão da identidade comunitária e reafirmação do 
direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 
v Primar por intervenções que favoreçam a coletividade mais que os indivíduos sem excluir a 
abordagem individual; 
v' Conhecer o território na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que 
possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das praticas corporais/ atividade física; 
v' Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 
Fortalecer o controle social na saúde e a organização comunitária como princípios de participação 
políticas nas decisões afetas a comunidade ou população local. 
FISIOTERAPEUTA 
. Consulta conjunta/Atendimento individual - Fazer uma avaliação do tônus muscular 
(hipertonia/hipotonia), alteração de reflexos, ausculta pulmonar e atrasos nos marcos do 
desenvolvimento infantil para melhor condução do caso. 
. Promover interconsultas com os outros integrantes do NASF (pediatra, fonoaudiólogo e terapeuta 
ocupacional, etc) para se definir uma conduta terapêutica ampliada e mais resolutiva. 
• Orientar/capacitar pais e ESF quanto à adoção de estimulação sensório-motora (visual, auditiva e 
proprioceptiva), cuidados com posturas inadequadas e atividades que possam interferir na 
progressão do quadro, com o objetivo de evitar ou minimizar deformidades e incapacidades. 
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Livro N° 21 
F haN°080 
• Atividade intersetorial - Fortalecimento das ações do Programa de Saúde na Escola PSE 
juntamente com as ESF, ampliando o conhecimento dos pais e educadores para identificação 
precoce de alterações posturais que possam afetar o crescimento e desenvolvimento normais. 
• Educação permanente - atividades desenvolvidas para as ESF, aumentando o saber e capacidade de 
resolução nas questões apresentadas. 
• Acompanhar adolescentes com complicações de fraturas e déficits neurológicos decorrentes de 
acidente ou violência doméstica ou urbana. 
• Atividade em grupo - Orientar e praticar exercícios minimizando ou eliminando as queixas 
pertinentes às mudanças fisiológicas do corpo, como lombalgia e edema de membros inferiores. 
Orientar sobre a incontinência urinária de esforço e exercícios específicos para fortalecimento 
muscular do assoalho pélvico. 
• Reunião de equipe - Discussão dos casos de maior complexidade e proposta de intervenção em 
grupos que permitam a realização da avaliação de neuropatia diabética, identificando a perda da 
sensibilidade e orientando quanto aos cuidados com o pé diabético para prevenir amputações. 
• Encaminhar os usuários amputados aos serviços especializados para prescrição de próteses e 
dispositivos auxiliares à locomoção. 
• Identificar no território juntamente com a ESF os usuários que apresentam sequelas de AVC e que 
não realizam tratamento ou atividades que minimizem os padrões característicos da patologia, para 
o planejamento de condutas e procedimentos fisioterapêuticos adequados. 
• Avaliar, orientar os usuários que apresentam doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e 
cardiopatias quanto o manejo dos sintomas, de forma individual ou coletiva e encaminhar à serviço 
especializado quando necessário. 
• Fortalecer as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação junto a ESF e os gestores para 
redução da morbimortalidade relacionada às DCNT. 
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Livro N° 21 
Folha N° 080 v° 
• Capacitar a ESF para a identificação das doenças ocupacionais tanto respiratória crônica quanto 
por lesão de esforço repetitivo (LER) e orientar os trabalhadores para redução de danos físicos 
provocados por certas atividades laborais e prevenção das doenças osteomioarticulares relacionada 
ao trabalho (DORT) 
• Reunião de equipe/interconsultas - Discussão de casos e propostas de intervenção para idosos 
frágeis que se encontram em situação de vulnerabilidade. 
• Participar de grupos que permitam avaliar, orientar e acompanhar terapeuticamente o idoso quanto 
ao risco de quedas e fraturas osteoporóticas, alterações do equilíbrio e marcha, distúrbios do 
movimento, disfunções musculoesqueléticas e surgimento das síndromes geriátricas. 
• Capacitar os profissionais de ESF, principalmente os agentes comunitários de saúde ACS, para 
identificar os idosos de risco, fortalecendo as ações de promoção, prevenção, proteção e 
reabilitação. 
• Buscar parcerias locais e organizações para manutenção do envelhecimento ativo e saudável. 
• Estimular a participação em atividades físicas (caminhada, academia carioca, práticas integrativas, 
etc) que promovam a manutenção da independência e autonomia, melhorando a qualidade de vida. 
FONOAUDIÓLOGO 
v' Diagnosticar, levantar os problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e 
das necessidades de reabilitação; 
1' Desenvolver a promoção e proteção à saúde incluindo aspectos fisicos e da comunicação, como 
consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, 
controle do ruído, com vista ao auto-cuidado; 
v' Efetivar estratégias que visem o acompanhamento das crianças que apresentam risco para 
alterações no desenvolvimento; 
/ Atentar à prevenção de incapacidades e deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos; 
v' Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação; 
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Livro N° 21 
Folha N°081 
1 
V' Desenvolver a reabilitação, priorizando atendimentos coletivos, especialmente de usuários com 
alterações de comunicação, mastigação, deglutição, decorrentes de doenças ou do envelhecimento; 
v' Adotar a integração aos equipamentos sociais existentes, incluindo a orientação de professores e 
outros profissionais de escolas, creches, asilos e outras instituições; 
v' Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos, especialmente para 
usuários restritos ao leito ou ao domicílio que requerem cuidados quanto à fala, linguagem e 
alimentação segura; 
v' Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); 
v' Realizar discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares, além do desenvolvimento 
de projetos e ações intersetoriais que favoreçam a inclusão e melhoria da qualidade de vida; 
V' Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo 
das situações oriundas da deficiência ou incapacidade; 
" Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de aparelhos auditivos e 
atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; 
V Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social; 
1 Incentivo ao aleitamento materno, desenvolvimento orofacial relacionado à alimentação e cuidados 
quanto à utilização de hábitos orais (mamadeira, chupeta); 
V' Desenvolvimento da fala, linguagem e outras habilidades cognitivas; 
s/ Desenvolvimento das habilidades auditivas e no diagnóstico precoce da deficiência auditiva; 
V' Aspectos gerais do desenvolvimento motor e psicossocial; 
v' Acompanhamento e orientação dos processos de alfabetização e de aprendizagem por meio de projeto 
intersetorial (Educação). 
MÉDICO GINECO OBSTETRA 
v' Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; 
/ Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 
v' Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e 
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições 
pertinentes ao cargo e área. 
v' Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
v' Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado. 
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Livro N° 21 
FoIh N° 081 v° 
v' Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da 
medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e 
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral; 
1' Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, 
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, 
hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; 
V' Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 
Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de 
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 
V' Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 
v' Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes 
específicos para prestar orientações e tratamentos e 
v' proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em 
espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que 
favorecem enfermidades; 
v' Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos 
mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população; 
1' Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação 
do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 
V' Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, 
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; 
V' Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; 
V' Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados 
em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção 
individual conforme preconizado pela ANVISA; 
'7 Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; 
'7 Realizar outras atribuições afins. 
MÉDICO PEDIATRA 
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Livro N° 21 
Foi I,a N° 082 
1. Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças com sinais de perigo clínicos e encaminhamento 
IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com monitoramento desses casos; 
2. Apoiar as equipes de SF na interpretação e execução dos procedimentos da Caderneta de Saúde da 
Criança, bem como no acompanhamento do preenchimento dela; 
3. Apoiar as equipes de SF na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação de atrasos de 
desenvolvimento com orientação para a estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e também 
no encaminhamento, quando for o caso, para serviços especializados; 
4. Realização eventual de visitas domiciliares a crianças em situação de risco, Juntamente com as equipes 
de SF; 
5. Realizar ações de educação permanente dos profissionais de SF para as ações de puericultura; 
6. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de estratégias de organização da atenção à saúde da 
criança; 
7. Apoiar as equipes de SF no preenchimento e discussão das fichas de investigações do óbito infantil e 
neonatal ocorridos na área de abrangência; 
8. Apoiar as equipes de SF na tomada de medidas de prevenção, identificação, 
acolhimento, atendimento e acompanhamento de crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural, 
particularmente quando vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e violência física); 
9. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de estratégias diferenciadas de atendimento às crianças 
que apresentem problemas familiares como desemprego, doença grave, transtorno mental, alcoolismo, uso 
de drogas, entre outros, ou necessitando de cuidados especiais; 
10. Apoiar as equipes de SF na articulação com outros setores, como os Centros de Desenvolvimento 
Social, Centros de Apoio Psicossocial (Caps), ONGs, Pastoral da Criança, entre outros, para discussão dos 
casos de risco social e enfrentamento conjunto da situação, incluindo programas de geração de renda e 
ajuda domiciliar nas atividades diárias das famílias; 
11.Apoiar as equipes de SF na abordagem dos problemas e cuidados com as 
Crianças com patologias graves, doenças crônicas, malformações congênitas, doenças metabólicas, 
transtornos mentais e outras que necessitem de cuidados especiais ou que demandem consultas frequentes 
em especialistas, emergências ou internações, com levantamento de outras possibilidades de solução; 
12. Apoiar as equipes de SF no encaminhamento da criança, em tempo oportuno, para serviços de 
referencia, emergências ou internação, e discussão 
sobre o acompanhamento dos casos que retornam de tais serviços; 
13.Apoiar as equipes de SF para evitar práticas de medicalização de situações 
individuais e sociais comuns à vida cotidiana, valorizando outras opções de tratamento provenientes da 
medicina natural e práticas integrativas e complementares (PIC) já normatizadas pelo Ministério da Saúde, 
como a homeopatia, fitoterapia, acupuntura; 
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Livro N° 21 
Folha N° 082 v° 
14. Incentivar a criação e potencializar as comissões locais de acolhimento e prevenção da violência 
intrafamiliar contra crianças e adolescentes, junto com as equipes de SF; 
15. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e desenvolvimento de projetos terapêuticos singular para 
crianças portadoras de anemia, desnutrição e obesidade, incluindo ações de promoção de saúde e nutrição, 
mediante metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local; 
16.Apoiar as equipes de SF na realização de estudos relativos ao padrão de cultura alimentar local, formas 
de consumo, aquisição e manipulação de alimentos; 
17. Apoiar as equipes de SF na orientação dos pais e cuidadores sobre prevenção de acidentes domésticos 
e também de trânsito, trabalhando a promoção de hábitos e atitudes relativas a um ambiente seguro e 
saudável para a criança, conforme estabelecido na Caderneta de Saúde da criança. 
18. Apoiar as equipes de SF na identificação, notificação e monitoramento de surtos de diarreia, incluindo 
previsão de estoques de soro e busca de parcerias das redes sociais para a prevenção e controle da diarréia; 
19. Apoiar as equipes de SF na identificação, condutas e seguimento de crianças com problemas crônicos 
e persistentes, por exemplo, diarreia, infecções respiratórias, asma (crianças chiadoras), alergias, otites de 
repetição, com desenvolvimento de estratégias educativas sistemáticas para as famílias e 
Formação de grupos terapêuticos (exemplo, grupos de asma). 
Atenção ao grupo etário de O a 2 meses 
1. Apoiar as equipes de SF para a realização de procedimentos diferenciados e 
semiologia e na interpretação dos resultados de exames complementares; 
2. Apoiar e capacitar as equipes de SF para o uso de medicamentos, levando em conta a imaturidade renal 
das crianças nessa faixa etária; 
3. Apoiar as equipes de SF no estímulo ao aleitamento materno, por ser esse o período mais crítico no qual 
é necessário; 
4. Apoiar e capacitar as equipes de SF para o reconhecimento e o acompanhamento, desde a primeira 
semana de vida, de crianças portadoras de icterícia, asfixia, anóxia, malformações congênitas, 
insuficiência cardíaca, entre outras situações graves; 
5. Desenvolver capacitação, quando necessário, para as equipes de SF para reconhecimento de sinais de 
alerta relativos a tal faixa de idade; 
6. Apoiar as equipes de SF para condutas relativas a consultas de primeira semana particularmente para 
crianças consideradas de risco em função de condições de nascimento e condições sociais e ambientais; 
7. Apoiar as equipes de SF na identificação e conduta de crianças com problemas de aleitamento materno 
e de alimentação complementar; 
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Livro N° 21 
Folha N° 083 
8. Apoiar as equipes de SF no desenvolvimento de ações sistemáticas no território das famílias e 
comunidade, relativas à conscientização para o aleitamento materno; 
9. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e condutas de crianças, com desnutrição, risco de sobrepeso e 
obesidade; 
10. Realizar, junto às equipes de SF, ações de promoção de saúde e de nutrição de forma sistemática no 
território, com metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local: estudo do padrão de 
cultura alimentar local, de formas de consumo, aquisição e manipulação do alimento e padronização de 
alimentação nas creches com cuidados na aquisição, manipulação, preparo, conservação e armazenamento 
dos alimentos. 
Ações a serem realizadas na faixa etária de 2 a menor de 10 anos 
1. Apoiar as equipes de SF no diagnóstico e condutas de crianças, com desnutrição e obesidade; 
2. Apoiar as equipes de SF em outras ações de promoção de saúde e de nutrição de forma sistemática no 
território, com metodologias que valorizem a cultura e o desenvolvimento local: estudo do padrão de 
cultura alimentar local, de formas de consumo, aquisição e manipulação do alimento, padronização de 
alimentação nas creches e de lanches escolares, mesmo em escolas privadas; 
cursos de nutrição e gastronomia; fóruns para debater a aquisição, o armazenamento e o uso dos 
alimentos; incentivo a mudanças culturais do padrão alimentar por meio de articulação de redes para 
produção de hortaliças e frutas no território; feiras, hortas comunitárias ou nos quintais; trabalho com 
comerciantes locais; atividades de estímulo à atividade física (grupos de caminhada, torneios esportivos, 
grupos de dança, entre outros); 
3. Apoiar as equipes de SF na orientação de medidas de prevenção, identificação, acolhimento, 
atendimento e acompanhamento de crianças vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e 
violência física), em situação de risco social ou afetivo-cultural; 
4. Apoiar as equipes de SF no acompanhamento de crianças com deficiências, com transtornos mentais 
com apoio de protocolos voltados para: convulsões, transtorno mental, gagueira, enurese, medos e fobias, 
crises nervosas, tiques e manias, alterações do apetite e do sono; 
5. Apoiar as equipes de SF na construção de estratégias educativas sistemáticas para famílias no cuidado 
da criança com deficiência e apoio aos cuidadores da criança; 
6. Promover o fortalecimento de ações em escolas e creches, por meio de projetos multidisciplinares 
integrados com as equipes de SF e da escola, em temas relativos à saúde; 
7. Junto com as equipes de SF, estabelecer parcerias com outros programas voltados para a saúde escolar: 
PSE (Programa Saúde na Escola), SPE (Projeto 
Saúde e Prevenção nas Escolas), Olhar Brasil, entre outros, como motivação das crianças pelo cuidado 
com a própria saúde e mais: conscientização sobre 
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Livro N° 21 
Folha N° 083 v° 
a responsabilidade de cada um com a sua saúde; prática de atividades físicas; 
socialização; estimulação fisica e mental para o desenvolvimento e crescimento individual, promoção de 
cultura de paz e prevenção de violência; 
8. Apoiar as equipes de SF no reconhecimento e acompanhamento de necessidades e agravos à saúde mais 
comuns, por exemplo, relativos à visão, audição, transtornos osteoarticulares, obesidade/desnutrição 
crônica; 
9. Apoiar as equipes de SF na abordagem às famílias para trabalhar o desenvolvimento infantil, 
enfrentamento da violência contra a criança e a prevenção do trabalho infantil. 
PSICÓLOGO CLÍNICO 
" Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental do território, que deve ser 
compartilhada entre as equipes de Saúde da Família, Nasf e dispositivos de saúde mental (como 
Centros de Atenção Psicossocial, leitos de atenção integral em saúde mental - Caps III, hospital 
geral, centros de convivência, entre outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a 
equipe de Saúde da Família. 
si' Romper com a lógica do encaminhamento e da não responsabilização pós-referência. 
v' Planejamento e realização do diagnóstico da situação de saúde mental da população do território, 
identificando os problemas mais freqüentes e espaços de produção de vida. 
v' Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde 
podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de Saúde Família ou 
dos profissionais do Nasf. 
si' Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os profissionais da equipe do Nasf. 
1' Atendimento compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros 
espaços da comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de risco, o manejo dos casos 
com a elaboração de projetos terapêuticos, caracterizando-se como um processo de educação 
permanente, onde vários profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do 
atendimento das demandas de saúde mental. 
si' Integração entre equipes de Saúde da Família, Nasf e as redes de saúde e de apoio social - 
articulação com espaços comunitários, visitas aos serviços 
comoresidênciasterapêuticas,abrigosdecriançasedeidosos,unidadessocioeducativas etc. 
si' Planej amentoeexecuçãoconjuntadeatividadescomunitáriaseterapêuticas(oficinas, grupos etc.) e de 
promoção da saúde (práticas corporais, atividades culturais e esportivas), além de atividades de 
geração de trabalho e renda. 
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v' Apoiar as equipes de SF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos 
mentais comuns, severos e persistentes. Ressalta-se que deve haver a articulação entre as equipes 
de Nasf e Saúde da Família com as equipes de Caps para um trabalho integrado e apoio do Caps 
nos casos necessários. As equipes de SF devem identificar os casos de saúde mental e, em 
conjunto com os Nasfe/ou Caps (a depender dos recursos existentes no território), elaborar 
estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado; 
v' Em relação aos casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas, é necessário trabalhar com as 
estratégias de redução de danos, inclusive com a integração de redutores, onde houver. Da mesma 
forma, realizar detecção precoce de 
casos que necessitem de atenção e utilizar as técnicas de intervenção breve 
paraareduçãodoconsumo; 
1' Possibilitar a construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem 
como desenvolver ações de prevenção e promoção emsaúdemental; 
1' Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo o preconceito 
e a segregação com a loucura; 
v" Incentivareapoiaraorganizaçãodeiniciativasdeinclusãosocialpelotrabalho; 
v' Ampliar o vínculo com as famílias e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais 
no tratamento e buscando constituir redes de apoio eintegração; 
v' Estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação 
psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de 
geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, 
associações de bairro, grupos de autoajuda, etc.); 
v' Auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na Saúde da Família (identificação, 
cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores 
e marcadores). 
MÉDICO PSIQUIATRA 
v' Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental do território, que deve ser 
compartilhada entre as equipes de Saúde da Família, Nasf e dispositivos de saúde mental (como 
Centros de Atenção Psicossocial, leitos de atenção integral em saúde mental - Caps III, hospital 
geral, centros de convivência, entre outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a 
equipe de Saúde da Família. 
V' Romper com a lógica do encaminhamento e da não responsabilização pós-referência. 
v' Planejamento e realização do diagnóstico da situação de saúde mental da população do território, 
identificando os problemas mais freqüentes e espaços de produção de vida. 
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Folha N° 084 v° 
v' Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde 
podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de Saúde Família ou 
dos profissionais do Nasf. 
v' Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os profissionais da equipe do Nasf. 
V' Atendimento compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros 
espaços da comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de risco, o manejo dos 
casos com a elaboração de projetos terapêuticos, caracterizando-se como um processo de educação 
permanente, onde vários profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do 
atendimento das demandas de saúde mental. 
si' Integração entre equipes de Saúde da Família, Nasf e as redes de saúde e de apoio social - 
articulação com espaços comunitários, visitas aos serviços como residências terapêuticas, abrigos 
de crianças e de idosos, unidades socioeducativas, etc. 
'7 Planejamento e execução conjunta de atividades comunitárias e terapêuticas (oficinas, grupos etc.) 
e de promoção da saúde (práticas corporais, atividades culturais e esportivas), além de atividades 
de geração de trabalho e renda. Essas intervenções necessitam ser desenvolvidas em conjunto com 
a equipe do Nasf. 
si' Apoiar as equipes de SF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos 
mentais comuns, severos e persistentes. Ressalta-se que deve haver a articulação entre as equipes 
de Nasf e Saúde da Família com as equipes de Caps para um trabalho integrado e apoio do Caps 
nos casos necessários. As equipes de SF devem 
si' identificar os casos de saúde mental e, em conjunto com os Nasf e/ou Caps (a depender dos 
recursos existentes no território), elaborar estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado; 
V' Em relação aos casos de uso prejudicial de álcool e outras drogas, é necessário trabalhar com as 
estratégias de redução de danos, inclusive com a integração de redutores, onde houver. Da mesma 
forma, realizar detecção precoce de casos que necessitem de atenção e utilizar as técnicas de 
intervenção breve para a redução do consumo; 
'7 Possibilitar a construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem 
como desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde mental; 
'7 Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo o preconceito 
e a segregação com a loucura; 
'7 Incentivar e apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo trabalho; 
si' Ampliar o vínculo com as famílias e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais 
no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; 
si' Estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação 
psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de 
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V' geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, 
associações de bairro, grupos de autoajuda etc); 
v' Auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na Saúde da Família 
(identificação, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e 
avaliação dos seus indicadores e marcadores). 
MÉDICO GERIATRA 
v' Coordenar juntamente com a equipe multidisciplinar os procedimentos assistenciais do Serviço de 
Atenção Domiciliar; 
V' Coordenar as ações de prevenção e promoção a saúde; 
v' Realizar a visita de inclusão de acordo com o protocolo assistencial estabelecido; 
/ Elaborar, juntamente com a equipe multidisciplinar, plano de atenção domiciliar - PAD, 
identificando o tipo de suporte necessário na assistência ao paciente; 
V' Definir, juntamente, com profissional de enfermagem a equipe multidisciplinar e cronograma de 
assistência ao paciente da área adstrita; 
v' Avaliar de acordo com a periodicidade exigida, por cada caso específico, a evolução da assistência 
prestada; 
V' Propor intervenções que se antecipem aos problemas mais comuns que afetam os idosos e orienta a 
criação de condições adequadas para um envelhecimento com qualidade. 
v' Orientar a criação de condições ambientais para uma vida com qualidade na velhice, focando os 
mais variados espaços por onde circulam ou vivem pessoas idosas. 
V' Propor intervenções quando ocorreram perdas que são resgatáveis e, quando irreversíveis, orienta a 
criação de condições individuais e ambientais para uma vida digna. 
V' Propor intervenções quando ocorrem doenças progressivas e irreversíveis, abrangendo aspectos físicos, 
psíquicos, sociais e espirituais, com atenção estendida aos familiares, visando o maior bem-estar possível e 
a dignidade do idoso até a sua morte. 
MÉDICO CLÍNICO 
1' Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 
v' Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, 
mulher, adulto e idoso; 
v' Realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio; 
v' Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção 
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde -NOAS 2001; 
V' Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
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v' Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental, etc; 
V' Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 
V' Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do 
tratamento na UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra￾referência; 
'7 Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; 
'7 Indicar internação hospitalar; 
'7 Solicitar exames complementares; 
1' Verificar e atestar óbito. 
'7 Executar outras atribuições correlatas à função. 
NUTRICIONISTA 
'7 Promoção de práticas alimentares saudáveis, em âmbito individual e coletivo, em todas as fases do 
ciclo de vida; 
'7 Contribuição na construção de estratégias para responder às principais demandas assistências 
quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, desnutrição e obesidade; 
1' Desenvolvimento de projetos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não 
transmissíveis; 
'7 Realização do diagnóstico alimentar e nutricional da população, com a identificação de áreas 
geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos nutricionais, 
bem como identificação de hábitos alimentares regionais e suas potencialidades para promoção da 
saúde; 
'7 Promoção da segurança alimentar e nutricional fortalecendo o papel do setor saúde no sistema de 
segurança alimentar e nutricional instituído pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, com 
vistas ao direito humano à alimentação adequada. 
'7 Incentivo, apoio e proteção ao aleitamento materno e à alimentação complementar introduzida em 
tempo oportuno e de qualidade; 
1' Realização da vigilância alimentar e nutricional (Sisvan) com vistas ao monitoramento do estado 
alimentar e nutricional da população atendida no território com identificação de risco nutricional 
precoce e pronto atendimento; 
si" Desenvolvimento de programas de suplementação preventiva com micronutrientes (ferro, ácido 
fálico e vitamina a); 
si" Cuidado nutricional para grupos populacionais portadores de agravos específicos (desnutrição, 
risco nutricional, hipertensão, diabetes, obesidade, HIV/Aids, entre outros); 
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/ Acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa-Família, no âmbito 
municipal. 
1' Envolvimento da vigilância sanitária nas ações e eventos de promoção da alimentação saudável; 
V' Incentivo e apoio às equipes de SF na formação de grupos comunitários ou inserção nos já 
existentes de discussão sobre segurança alimentar e nutricional, direito humano à alimentação 
adequada, nutrição e saúde, com ênfase na corresponsabilização da comunidade; 
V' Promoção de eventos em parceria com produtores e comerciantes locais, visando fomentar a 
alimentação saudável, por meio da produção e consumo de alimentos regionais; 
" Supervisão e apoio na implementação de grupos e eventos de promoção da saúde, prevenção e 
acompanhamento de doenças e agravos relacionados com a alimentação e nutrição (anemia, 
desnutrição, excesso de peso hipertensão arterial, diabetes, entre outras). 
7 Participação na elaboração e implementação da Política Municipal de Alimentação e Nutrição e da 
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
1' Participação no planejamento e programação das ações, metas, objetivos, indicadores e recursos 
financeiros que serão aplicados nas ações de diagnóstico e cuidado nutricional na Atenção Básica 
de Saúde, com base territorial, envolvendo também as equipes de SF; 
v" Elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de 
atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição; 
vf Fortalecimento e consolidação dos sistemas: Vigilância Alimentar e Nutricional, Vigilância 
Epidemiológica e Vigilância Sanitária, relativos à área de abrangência; 
v' Apoio, monitoramento e avaliação dos programas de prevenção de deficiência de micronutrientes, 
como o Programa Nacional de Suplementação de Ferro para gestantes e crianças e o Programa de 
Suplementação de Vitamina A para crianças e puérperas; 
1' Fortalecimento do papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional na área de 
abrangência, principalmente em relação vigilância alimentar e nutricional, à promoção da 
alimentação saudável e à vigilância sanitária dos alimentos, em consonância com as orientações 
municipais, estaduais e federais; 
v' Apoio ao gestor municipal na organização do fluxo de referência para programas de assistência 
alimentar e proteção social e no estabelecimento de procedimentos, estratégias e parâmetros de 
articulação da rede de saúde com a rede de apoio comunitário; 
V' Articulação dos serviços de saúde com instituições e entidades locais, escolas e ONGs para 
desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição, na sua área de abrangência, mediante 
participação em rede intersetoriais e interinstitucionais (serviços, comunidade, equipamentos 
sociais e sociedade civil organizada) para promoção de mobilização, participação da comunidade, 
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Folha N° 086 v° 
V' identificação de parceiros e recursos na comunidade, incluindo produção e comercialização local 
de alimentos; 
v' Participação nas atividades de avaliação, monitoramento e elaboração dos relatórios de atividades 
relativos ao alcance das metas e indicadores de alimentação e nutrição previstos para a área de 
abrangência, nas ações de alimentação e nutrição sob jurisdição da Secretaria Municipal de Saúde; 
Avaliação da resolubilidade das ações de alimentação e nutrição assistida pelas equipes de Saúde 
da Família, na sua área de abrangência, por meio de indicadores previamente estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde, aprimorando as ações quando necessário; 
'7 Organização e mobilização para a coleta de dados para os sistemas de informação em saúde, como 
Sisvan, bem como colaboração na análise dos dados gerados e avaliação dos resultados das ações 
de alimentação e nutrição - na área de abrangência - com revisão sempre que necessário; 
'7 Participação e proposição de estudos e pesquisas na área de abrangência, com base no diagnóstico 
local; 
'7 Definição de temas e pontos críticos na formação e atuação, bem como apoio à educação 
continuada dos profissionais do Nasf e das equipes SF, dentro e fora da esfera da SMS, em temas 
relacionados com alimentação e nutrição, com vistas à proposição de conteúdos nas atividades de 
educação permanente, bem como diretrizes para encaminhamento das pessoas em situação de 
vulnerabilidade nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e ação social 
ou de transferência de renda; 
'7 Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, para replicação dos cursos de educação 
permanente ou de capacitações para os demais profissionais de saúde da área de abrangência, com 
responsabilização por conteúdos relacionados à alimentação e nutrição, Direito Humano à 
Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional; 
'7 Identificação de estrutura comunitária de equipamentos sociais públicos e privados de apoio às 
famílias ou segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade; 
1' Contribuição para o levantamento das necessidades em recursos humanos, equipamentos etc. das 
equipes de SF para o adequado cuidado nutricional; 
Apoio para a análise do desempenho do Nasf e das equipes de SF nas ações de alimentação e nutrição. 

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