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norma nº 1085/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1083/2016 QUE APROVOU O LOTEAMENTO DENOMINADO IPÊ FLORIDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 051í° 
LEI N° 1.085/2016 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1083/2016 QUE APROVOU O 
LOTEAMENTO DENOMINADO IPÊ FLORIDO E CONTÊM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - O art. 20 da Lei Municipal n° 1.083/2016 passa a ter a seguinte redação: 
"Art 2° - O loteamento aprovado pela presente lei é integrado de 07 (sete) quadras com 
59 (cinquenta e nove) lotes de tamanhos diversos e com reservas de área verde, praças, 
ruas e área institucional, de acordo com o memorial descritivo e planta aprovada pelo 
Executivo em conformidade com os limites e confrontações." 
Art. 2° - Fica alterado o memorial descritivo constante do anexo 1 da Lei Municipal n° 
1.083/2016, referente à Quadra 4 conforme abaixo: 
"ÁREA REMANESCENTE 4— QUADRA 4 
ÁREA DA ÁREA REMANESCENTE 4 E QUADRA 4:2.431,26 m 2 
LOTE 1 
RUA SÃO LOURENÇO 
FRENTE: 22,00 m — confrontando com a Rua São Lourenço 
LATERAL DIREITA: 9,30 m confrontando com a Área Verde e Institucional 
FUNDO: 22,50 m confrontando com o lote 2 e a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 7,79 confrontando com a Rua Pará 
ÁREA: 190,12m 2 
LOTE 2 
RUA PARÁ 
FRENTE: 25,65 m — confrontando com a Rua Pará 
LATERAL DIREITA: 13,97 m - confrontando com o lote 1 
FUNDO: 27,42 m confrontando com a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 14,76 m confrontando com o lote 3 
ÁREA: 381,00m 2 
LOTE 3 
RUA PARÁ 
FRENTE: 23,25 m — confrontando com a Rua Pará 
LATERAL DIREITA.: 25,00 m confrontando com o lote 2 
FUNDO: 14,50 m confrontando com a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 25, 00 m confrontando com o lote 4 e com a Área Verde e 
Institucional 
ÁREA: 471,87m2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 053 
LOTE 4 
RUA UBIRAJARA LIMA 
FRENTE: 8,00 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima 
LATERAL DIREITA: 24,56 m - confrontando com a Rua Pará 
FUNDO: 9,95 m confrontando com o lote 3 e a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 25,36 m confrontando com o lote 5 e a Área Verde e Institucional 
ÁREA: 223,90m 2 
LOTE 5 
RUA UBIRAJARA LIMA 
FRENTE: 8,50 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima 
LATERAL DIREITA: 19,00 m confrontando com o lote 4 
FUNDO: 8,60 m confrontando com a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 19,00 m confrontando com o lote 6 
ÁREA: 162,45m 2 
LOTE 6 
RUA UBIRAJARA LIMA 
FRENTE: 8,50 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima 
LATERAL DIREITA: 19,00 m confrontando com o lote 5 
FUNDO: 8,50 m confrontando com a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 19,00 m confrontando com o lote 7 
ÁREA: 161,50m 2 
LOTE 7 
RUA UBIRAJARA LIMA 
FRENTE: 17,91 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima 
LATERAL DIREITA: 25,00 m - confrontando com o lote 6 e com a Área Verde e 
Institucional 
FUNDO: 19,60 m - confrontando com a Área Verde e Institucional 
LATERAL ESQUERDA: 25,00 m - confrontando com o lote 8 
ÁREA: 468,75m2 
LOTE 8 
RUA UBIRAJARA LIMA 
FRENTE: 14,82 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima 
LATERAL DIREITA: 25,00 m - confrontando com o lote 7 
FUNDO: 21,30 m - confrontando com o Córrego do Jó 
LATERAL ESQUERDA: 16,17 m - confrontando com a propriedade de Eraides de Souza 
Silva 
ÁREA. 371,67m 2" 
Art. 30- O lote no 12 da Quadra 5 constante no memorial descritivo do anexo 1 da Lei 
Municipal n° 1.083/2016 passa a ter a seguinte descrição: 
"LOTE 12 
FRENTE: 7,78 m confrontando com a Rua Pará 
LATERAL DIREITA: 15.45 m confrontando com o lote 11 
FUNDO: 6,98 m confrontando com o lote 15 
LATERAL ESQUERDA: 18,46 m confrontando com os lotes 13 e 14 
ÁREA: 143,13 m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N11.053 v° 
Art. 40- A descrição constante no Memorial do anexo III da Lei Mui1.O83/2O16 
passa a ser a seguinte: 
"Imóvel: Loteamento Ypê 
Proprietário: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita 
Município: Vargem Bonita UF: MG - BR 
Código Área: Área Total - TOT 
Comarca: São Roque de Minas - MG 
Área (m2): 23.171,70 Perímetro (m) :874,09 
Tendo procedido à medição geodésica da Gleba de terras no município de Vargem 
Bonita - MG, usando equipamento (Rover) e (Base), foi encontrada uma área de 
23.171,70 m2de terra. A propriedade encontra-se dentro dos seguintes limites de 
confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVI-01, de coordenadas 
N 7.751.389,07m e E 357.020,90m; situado nos limites da Área Verde e Institucional 
deste segue pela cerca , com azimute de 78°08'06" por uma distância de 4,61m até o 
vértice Q(1)-06, de coordenadas N 7.751.390,01m e E 357.025,41m: situado nos limites 
onde termina a confrontação com a Área Verde e Institucional e inicia-se a confrontação 
com as propriedades de Terezinha Maria da Silva, Gesuina Aparecida Nunes e Claudenir 
de Araujo, deste segue pelo muro, com azimute de 78°08'07" por uma distância de 20,00 
m até o vértice Q(1)-05, de coordenadas N 7.751.394,13m e E 357.045,00m; situado 
nos limites onde termina a confrontação com as propriedades de Terezinha Maria da 
Silva, Gesuina Aparecida Nunes e Claudenir de Araujo, e inicia-se a confrontação com a 
Rua Cambuquira, deste segue pela Rua com azimute de 78°00'04" por uma distância de 
7,36m até o vértice Q(7)-01, de coordenadas N 7.751.395,66m e E 357.052,20m; 
situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua Cambuquira e inicia-se a 
confrontação com a Sociedade São Vicente de Paula, deste segue pelo muro , com 
azimute de 78 0 1421 "por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-02, de coordenadas 
N 7.751.397,59m e E 357.061,46m; deste segue com azimute de 78°08'06" por uma 
distância de 7,45m até o vértice Q(7)-03, de coordenadas N 7.751.399,53m e E 
357.070,71m; deste segue com azimute de 78 0 08'06" por uma distância de 9,45m até o 
vértice Q(7)-04, de coordenadas N 7.751.401,47m e E 357.079,96m; deste segue com 
azimute de 78 0 08'06" por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-05, de coordenadas 
N 7.751.403,42m e E 357.089,20m; deste segue com azimute de 78°07'22" por uma 
distância de 9,45m até o vértice Q(7)-06, de coordenadas N 7.751.405,36m e E 
357.098,45m; deste segue com azimute de 78°08'50" por uma distância de 9,45m até o 
vértice Q(7)-07, de coordenadas N 7.751.407,30m e E 357.107,69m; situado nos limites 
onde termina a confrontação com a Sociedade São Vicente de Paulo e inicia-se a 
confrontação com a Propriedade de Maria da Luz de Almeida Marcelino, deste segue 
com azimute de 168°14'46" por uma distância de 20,00m até o vértice Q(7)-08, de 
coordenadas N 7.751.387,72m e E 357.111,77m; situado na extremidade da propriedade 
de Maria da Luz de Almeida Marcelino com a Rua Mato Grosso, deste segue com 
azimute de 77°07'35" por uma distância de 9,29m até o vértice TOT-12, de coordenadas 
N 7.751.389,79m e E 357.120,83m; situado na ponta da propriedade de Maria da Luz de 
Almeida Marcelino com a Rua Mato Grosso e inicia-se a confrontação com a Rua 
Caxambu, deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 347°44'58" 
por uma distância de 19,65m até o vértice TOT-13, de coordenadas N 7.751,408,99m e 
E 357.116,66m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de 
Maria da Luz de Almeida Marcelino e segue pela Rua caxambu, deste segue com 
azimute de 81'08'03" por uma distância de 9,74m até o vértice TOT-14, de coordenadas 
N 7.751.410,49m e E 357.126,28m; situado na ponta da Rua Caxambu com a 
propriedade de Marcílio Antonio de Faria, deste segue pela Rua com azimute de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°20 
F o Ih a N0 054 
1670 24'52" por uma distância de 20,00m até o vértice TOT-15, çé cr'6enadas N 
7.751.390,97m e E 357.130,64m; situado nos limites da proprieiv'de de Marcelino 
Antonio de Faria e termina a confrontação com a Rua Caxambu e inicia-se a 
confrontação com a Rua Mato Grosso, deste segue com azimute de 77°53'18" por uma 
distância de 9,60m até o vértice TOT-15.01, de coordenadas N 7.751.392,99m e E 
357.140,02m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de 
Marcílio Antonio de Faria e inicia-se a confrontação com a propriedade de Francisca 
Gomes Ramos e segue pela Rua Mato Grosso, deste segue pela Rua, por uma distância 
de 9,60m até o vértice Q(6)-14, de coordenadas N 7.751.395,01m e E 357J49,43m; 
situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua Mato Grosso e segue 
confrontando com a propriedade de Francisca Gomes Ramos, com azimute de 
348°4320" por uma distância de 24,00m até o vértice Q(6)-03, de coordenadas N 
7.751.418,55m e E 357.144,74m; situado nos limites onde termina a confrontação com a 
propriedade de Francisca Gomes Ramos e inicia-se a confrontação com a Prefeitura 
Municipal de Vargem Bonita, deste segue pelo muro, com azimute de 77'51'46" por uma 
distância de 8,85m até o vértice Q(6)-04, de coordenadas N 7.751.420,41m e E 
357.153,39m; deste segue com azimute de 77°51'28" por uma distância de 8,85m até o 
vértice Q(6)-05, de coordenadas N 7.751.422,27m e E 357.162,04m; situado nos limites 
onde termina a confrontação com a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita e inicia-se a 
confrontação com lvanildo Mendonça, deste segue com azimute de 77°52'15" por uma 
distância de 8,85m até o vértice Q(6)-06, de coordenadas N 7.751.424,14m e E 
357170,77m, deste segue com azimute de 79°34'00" por uma distância de 8,30m até o 
vértice Q(6)-07, de coordenadas N 7751.425,63m e E 357.178,84m; deste segue com 
azimute de 79°11'30" por uma distância de 7, 00m até o vértice Q(6)-08, de coordenadas 
N 7.751.426,95m e E 357.185,75m: situado nos limites onde termina a confrontação com 
Ivanildo Mendonça e inicia-se a confrontação com a Rua São Lourenço, deste segue 
pela Rua com azimute de 5402921v? por uma distância de 11, 02m até o vértice Q(5)- 10, 
de coordenadas N 7.751.433.,35m e E 357.194,72m,-situado nos limites onde termina a 
confrontação com a Rua São Lourenço e inicia-se a confrontação com a Igreja 
Congregação Cristã no Brasil, deste segue pelo muro com azimute de 82°00'01 ir por uma 
distância de 13,26m até o vértice Q(5)-11, de coordenadas N 7.751.435,20m e E 
357.207,86m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade da 
Igreja Congregação Cristã no Brasil e inicia-se a confrontação com a propriedade de 
Osmar de Araujo, deste segue pelo muro com azimute de 82°OO'OO" por uma distância 
de 8,90m até o vértice Q(5)-12, de coordenadas N 7.751.436,44m e E 357.216.69m,- 
situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Osmar de Araujo 
e inicia-se a confrontação com a propriedade de Antonio Ferreira da Silva, deste segue 
pelo muro com azimute de 76°20'23" por uma distância de 1,69m até o vértice Q(5)-13, 
de coordenadas N 7.751.436,84m e E 357.218,34m; deste segue com azimute de 
76 0 20'10" por uma distância de 6,61m até o vértice Q(5)-14, de coordenadas N 
7.751.438,40m e E 357.224,76m; deste segue com azimute de 355°43'06" por uma 
distância de 0,35m até o vértice Q(5)-15, de coordenadas N 7.751.438,75m e E 
357.224,73m,-situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de 
Antonio Ferreira da Silva e inicia-se a confrontação com a propriedade de Gerci da Silva 
Custódio, deste segue pelo muro com azimute de 8104 1'00 9# por uma distância de 8,28m 
até o vértice Q(5)-16, de coordenadas N 7.751.439,94m e E 357.232,93m; situado nos 
limites onde termina a confrontação com a propriedade de Gerci da Silva Custódio e 
inicia-se a confrontação com a propriedade de Valdomiro Domingos dos Reis, deste 
segue pelo muro com azimute de 170 0 42'01 " por uma distância de 0, 35m até o vértice 
Q(5)-17, de coordenadas N 7.751.439,60m e E 357.232,98m; deste segue com azimute 
de 79°40'26" por uma distância de 20,85m até o vértice Q(5)-18, de coordenadas N 
7.751.443,33m e E 357.253,50m; situado nos limites onde termina a confrontação com a 
propriedade de Valdomiro Domingos dos Reis e inicia-se a confrontação com a Rua 
Ubirajara Lima, deste segue pela rua com azimute de 170 '09 '09 " por uma distância de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 2.0 
Folha N°054 v° 
5,50m até o vértice Q(5)-18. 1, de coordenadas N 7.751.437,82m e E 357254,28m; deste 
segue com uma distância de 5,50m até o vértice Q(5)-19, de coordenadas N 
7.751.432,50m e E 357.255,38m; deste segue com azimute de 170O0909 por uma 
distância de 19,79m até o vértice Q(5)-20, de coordenadas N 7.751.421,67m e E 
357.257,26m; deste segue com azimute de 17O°O9O9" por uma distância de 8,53m até o 
vértice Q(5)-21. de coordenadas N 7.751.413,26m e E 357.258,72m; deste segue com 
azimute de 170 0 09 h 17 1 por uma distância de 1,32m até o vértice Q(5)-22, de 
coordenadas N 7.751.411,95m e E 357.258,95m; deste segue com azimute de 
143°4905" por uma distância de 7,28m até o vértice Q(5)-23, de coordenadas N 
7.751.406,08m e E 357.263,25m, deste segue com azimute de 143°50'22" por uma 
distância de 14,45m até o vértice Q(5)-24 de coordenadas N 7.751.394,41m e E 
357.271,77m; deste segue com azimute de 143°49'56" por uma distância de 6,97m até o 
vértice Q(5)-25, de coordenadas N 7.751.388,78m e E 357275,89m, deste segue com 
azimute de 143°49'56" por uma distância de 1,00m até o vértice Q(5)-26, de 
coordenadas N 7.751.387,32m e E 357.276,96m; situado nos limites da Rua Ubirajara 
Lima com a Rua Pará, deste segue pela Rua Ubirajara Lima com azimute de 143°48'36" 
por uma distância de 13,31m até o vértice Q(4)-23, de coordenadas N 7.751.376,58m e 
E 357.284,81m; situado na ponta da Rua Pará com a Rua Ubirajara Lima, deste segue 
pela Rua Ubirajara Lima com azimute de 145°35'54" por uma distância de 8, 00m até o 
vértice Q(4)-22, de coordenadas N 7751.369,99m e E 357.289,33m: deste segue com 
azimute de 145°25'51" por uma distância de 8,50m até o vértice Q(4)-21, de 
coordenadas N 7751.362,99m e E 357.294,15m; deste segue com azimute de 
145°33'05" por uma distância de 8,50m até o vértice Q(4)-20, de coordenadas N 
7.751355,98m e E 357.298,96m: deste segue com azimute de 145 0 3127" por uma 
distância de 17,91m até o vértice Q(4)-19, de coordenadas N 7.751.341,21m e E 
357.309, 10m; deste segue com azimute de 145°30'37" por uma distância de 14,82m até 
o vértice Q(4)-18, de coordenadas N 7.751.329,00m e E 357317,49m; situado nos 
limites onde termina a confrontação com a Rua Ubirajara Lima e inicia-se a confrontação 
com a propriedade de Eraides de Souza Silva deste segue pelo muro com azimute de 
218 0 36'31" por uma distância de 16,17m até o vértice Q(4)-17, de coordenadas N 
7.751316,36m e E 357307,40m; situado nos limites onde termina a confrontação com a 
propriedade de Eraides de Souza Silva e inicia-se a confrontação com o Córrego do Jó, 
deste segue com azimute de 298 0 0721 "por uma distância de 21,30m até o vértice Q(4)-
16, de coordenadas N 7751.326,40m e E 357.288,61m; deste segue com azimute de 
298°08'17" por uma distância de 15,59m até o vértice AVI-58, de coordenadas N 
7.751.333,76m e E 357.274,86m; deste segue com azimute de 260 0 0804 por uma 
distância de 19,97m até o vértice AVI-59, de coordenadas N 7.751.330,34m e E 
357.255,19m; deste segue com azimute de 212°50'12" por uma distância de 15,91m até 
o vértice AVI-60, de coordenadas N 7.751.316,96m e E 357.246,56m; deste segue com 
azimute de 185°1 7'41" por uma distância de 24,1 lm até o vértice AVI-61, de 
coordenadas N 7.751.292,96m e E 357.244,34m; deste segue com azimute de 
192°57'59" por uma distância de 12,08m até o vértice AVI-62, de coordenadas N 
7.751.281,17m e E 357.241,62m: deste segue com azimute de 237°25'16" por uma 
distância de 3,97m até o vértice AVI-63, de coordenadas N 7.751.279,04m e E 
357.238,29m; deste segue com azimute de 249°24'39" por uma distância de 7,27m até o 
vértice AV!-64, de coordenadas N 7.751.276,48m e E 357.231,48m; deste segue com 
azimute de 265 0 4159 lk por uma distância de 7,72m até o vértice AV!-65, de coordenadas 
N 7.751.275,90m e E 357.223,77m; deste segue com azimute de 287°39'12" por uma 
distância de 11,06m até o vértice AV!-66, de coordenadas N 7.751.279,25m e E 
357.213,24m: deste segue com azimute de 278°37'07" por uma distância de 18,39m até 
o vértice AVI-67 de coordenadas N 7.751.282,01m e E 357195,03m, deste segue com 
azimute de 326°29'52" por uma distância de 19,48m até o vértice AVI-68, de 
coordenadas N 7751.298,23m e E 357.184,29m; deste segue com azimute de 12°3420' 
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Livro N° 20 
Folha oI 055 
por uma distância de 18,77m até o vértice AVI-69, de coordenadas 7.751.316,55m e 
E 357.188,38m; deste segue com azimute de 353°45'39" por uma distância de 5,21m 
até o vértice AVI-70, de coordenadas N 7.751.32177m e E 357.187,81m; deste segue 
com azimute de 314'40'18" por uma distância de 2, 80m até o vértice AVI-71, de 
coordenadas N 7.751.323,72m e E 357.185,83m; deste segue com azimute de 
321 '59'54" por uma distância de 3,23m até o vértice AVI-72, de coordenadas N 
7.751.326,27m e E 357.183,84m ; deste segue com azimute de 316°34'56" por uma 
distância de 2,79m até o vértice AVI-73, de coordenadas N 7.751.328,30m e E 
357.181,92m; deste segue com azimute de 306°58'09" por uma distância de 14,45m até 
o vértice A VI- 74, de coordenadas N 7.751.336,99m e E 357.170,38m, - deste segue com 
azimute de 266°4722" por uma distância de 37,80m até o vértice A VI-75, de 
coordenadas N 7.751.334,87m e E 357.132,65m; deste segue com azimute de 
280009143?l por uma distância de 41,79m até o vértice AVI-76, de coordenadas N 
7.751.342,25m e E 357.091,48m; deste segue com azimute de 28304732u por uma 
distância de 64,59m até o vértice A VI-77, de coordenadas N 7.751.357,64m e E 
357.028,79m; deste segue com azimute 345°54'20" por uma distância de 32,39m até o 
vértice AVI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central n° 45 WGr, tendo como Datum o SIRGA S2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM." 
Art. 50 
- Em decorrência das alterações da presente Lei o mapa constante do Anexo II da 
Lei Municipal n° 1.083/2016 passa a ser o do Anexo 1 desta Lei. 
Art. 60- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 21 de junho de 2016. 
os Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
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Ivogaøo 
MG 102.592 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 20 
Folha N° 55 v° 
ANEXO 1 DA LEI N° 1.08512016 
PLANTA DO LOTEAMENTO 
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