| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1083/2016 QUE APROVOU O LOTEAMENTO DENOMINADO IPÊ FLORIDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha N° 051í° LEI N° 1.085/2016 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1083/2016 QUE APROVOU O LOTEAMENTO DENOMINADO IPÊ FLORIDO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - O art. 20 da Lei Municipal n° 1.083/2016 passa a ter a seguinte redação: "Art 2° - O loteamento aprovado pela presente lei é integrado de 07 (sete) quadras com 59 (cinquenta e nove) lotes de tamanhos diversos e com reservas de área verde, praças, ruas e área institucional, de acordo com o memorial descritivo e planta aprovada pelo Executivo em conformidade com os limites e confrontações." Art. 2° - Fica alterado o memorial descritivo constante do anexo 1 da Lei Municipal n° 1.083/2016, referente à Quadra 4 conforme abaixo: "ÁREA REMANESCENTE 4— QUADRA 4 ÁREA DA ÁREA REMANESCENTE 4 E QUADRA 4:2.431,26 m 2 LOTE 1 RUA SÃO LOURENÇO FRENTE: 22,00 m — confrontando com a Rua São Lourenço LATERAL DIREITA: 9,30 m confrontando com a Área Verde e Institucional FUNDO: 22,50 m confrontando com o lote 2 e a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 7,79 confrontando com a Rua Pará ÁREA: 190,12m 2 LOTE 2 RUA PARÁ FRENTE: 25,65 m — confrontando com a Rua Pará LATERAL DIREITA: 13,97 m - confrontando com o lote 1 FUNDO: 27,42 m confrontando com a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 14,76 m confrontando com o lote 3 ÁREA: 381,00m 2 LOTE 3 RUA PARÁ FRENTE: 23,25 m — confrontando com a Rua Pará LATERAL DIREITA.: 25,00 m confrontando com o lote 2 FUNDO: 14,50 m confrontando com a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 25, 00 m confrontando com o lote 4 e com a Área Verde e Institucional ÁREA: 471,87m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha N° 053 LOTE 4 RUA UBIRAJARA LIMA FRENTE: 8,00 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima LATERAL DIREITA: 24,56 m - confrontando com a Rua Pará FUNDO: 9,95 m confrontando com o lote 3 e a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 25,36 m confrontando com o lote 5 e a Área Verde e Institucional ÁREA: 223,90m 2 LOTE 5 RUA UBIRAJARA LIMA FRENTE: 8,50 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima LATERAL DIREITA: 19,00 m confrontando com o lote 4 FUNDO: 8,60 m confrontando com a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 19,00 m confrontando com o lote 6 ÁREA: 162,45m 2 LOTE 6 RUA UBIRAJARA LIMA FRENTE: 8,50 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima LATERAL DIREITA: 19,00 m confrontando com o lote 5 FUNDO: 8,50 m confrontando com a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 19,00 m confrontando com o lote 7 ÁREA: 161,50m 2 LOTE 7 RUA UBIRAJARA LIMA FRENTE: 17,91 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima LATERAL DIREITA: 25,00 m - confrontando com o lote 6 e com a Área Verde e Institucional FUNDO: 19,60 m - confrontando com a Área Verde e Institucional LATERAL ESQUERDA: 25,00 m - confrontando com o lote 8 ÁREA: 468,75m2 LOTE 8 RUA UBIRAJARA LIMA FRENTE: 14,82 m - confrontando com a Rua Ubirajara Lima LATERAL DIREITA: 25,00 m - confrontando com o lote 7 FUNDO: 21,30 m - confrontando com o Córrego do Jó LATERAL ESQUERDA: 16,17 m - confrontando com a propriedade de Eraides de Souza Silva ÁREA. 371,67m 2" Art. 30- O lote no 12 da Quadra 5 constante no memorial descritivo do anexo 1 da Lei Municipal n° 1.083/2016 passa a ter a seguinte descrição: "LOTE 12 FRENTE: 7,78 m confrontando com a Rua Pará LATERAL DIREITA: 15.45 m confrontando com o lote 11 FUNDO: 6,98 m confrontando com o lote 15 LATERAL ESQUERDA: 18,46 m confrontando com os lotes 13 e 14 ÁREA: 143,13 m PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha N11.053 v° Art. 40- A descrição constante no Memorial do anexo III da Lei Mui1.O83/2O16 passa a ser a seguinte: "Imóvel: Loteamento Ypê Proprietário: Prefeitura Municipal de Vargem Bonita Município: Vargem Bonita UF: MG - BR Código Área: Área Total - TOT Comarca: São Roque de Minas - MG Área (m2): 23.171,70 Perímetro (m) :874,09 Tendo procedido à medição geodésica da Gleba de terras no município de Vargem Bonita - MG, usando equipamento (Rover) e (Base), foi encontrada uma área de 23.171,70 m2de terra. A propriedade encontra-se dentro dos seguintes limites de confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVI-01, de coordenadas N 7.751.389,07m e E 357.020,90m; situado nos limites da Área Verde e Institucional deste segue pela cerca , com azimute de 78°08'06" por uma distância de 4,61m até o vértice Q(1)-06, de coordenadas N 7.751.390,01m e E 357.025,41m: situado nos limites onde termina a confrontação com a Área Verde e Institucional e inicia-se a confrontação com as propriedades de Terezinha Maria da Silva, Gesuina Aparecida Nunes e Claudenir de Araujo, deste segue pelo muro, com azimute de 78°08'07" por uma distância de 20,00 m até o vértice Q(1)-05, de coordenadas N 7.751.394,13m e E 357.045,00m; situado nos limites onde termina a confrontação com as propriedades de Terezinha Maria da Silva, Gesuina Aparecida Nunes e Claudenir de Araujo, e inicia-se a confrontação com a Rua Cambuquira, deste segue pela Rua com azimute de 78°00'04" por uma distância de 7,36m até o vértice Q(7)-01, de coordenadas N 7.751.395,66m e E 357.052,20m; situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua Cambuquira e inicia-se a confrontação com a Sociedade São Vicente de Paula, deste segue pelo muro , com azimute de 78 0 1421 "por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-02, de coordenadas N 7.751.397,59m e E 357.061,46m; deste segue com azimute de 78°08'06" por uma distância de 7,45m até o vértice Q(7)-03, de coordenadas N 7.751.399,53m e E 357.070,71m; deste segue com azimute de 78 0 08'06" por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-04, de coordenadas N 7.751.401,47m e E 357.079,96m; deste segue com azimute de 78 0 08'06" por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-05, de coordenadas N 7.751.403,42m e E 357.089,20m; deste segue com azimute de 78°07'22" por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-06, de coordenadas N 7.751.405,36m e E 357.098,45m; deste segue com azimute de 78°08'50" por uma distância de 9,45m até o vértice Q(7)-07, de coordenadas N 7.751.407,30m e E 357.107,69m; situado nos limites onde termina a confrontação com a Sociedade São Vicente de Paulo e inicia-se a confrontação com a Propriedade de Maria da Luz de Almeida Marcelino, deste segue com azimute de 168°14'46" por uma distância de 20,00m até o vértice Q(7)-08, de coordenadas N 7.751.387,72m e E 357.111,77m; situado na extremidade da propriedade de Maria da Luz de Almeida Marcelino com a Rua Mato Grosso, deste segue com azimute de 77°07'35" por uma distância de 9,29m até o vértice TOT-12, de coordenadas N 7.751.389,79m e E 357.120,83m; situado na ponta da propriedade de Maria da Luz de Almeida Marcelino com a Rua Mato Grosso e inicia-se a confrontação com a Rua Caxambu, deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 347°44'58" por uma distância de 19,65m até o vértice TOT-13, de coordenadas N 7.751,408,99m e E 357.116,66m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Maria da Luz de Almeida Marcelino e segue pela Rua caxambu, deste segue com azimute de 81'08'03" por uma distância de 9,74m até o vértice TOT-14, de coordenadas N 7.751.410,49m e E 357.126,28m; situado na ponta da Rua Caxambu com a propriedade de Marcílio Antonio de Faria, deste segue pela Rua com azimute de PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°20 F o Ih a N0 054 1670 24'52" por uma distância de 20,00m até o vértice TOT-15, çé cr'6enadas N 7.751.390,97m e E 357.130,64m; situado nos limites da proprieiv'de de Marcelino Antonio de Faria e termina a confrontação com a Rua Caxambu e inicia-se a confrontação com a Rua Mato Grosso, deste segue com azimute de 77°53'18" por uma distância de 9,60m até o vértice TOT-15.01, de coordenadas N 7.751.392,99m e E 357.140,02m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Marcílio Antonio de Faria e inicia-se a confrontação com a propriedade de Francisca Gomes Ramos e segue pela Rua Mato Grosso, deste segue pela Rua, por uma distância de 9,60m até o vértice Q(6)-14, de coordenadas N 7.751.395,01m e E 357J49,43m; situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua Mato Grosso e segue confrontando com a propriedade de Francisca Gomes Ramos, com azimute de 348°4320" por uma distância de 24,00m até o vértice Q(6)-03, de coordenadas N 7.751.418,55m e E 357.144,74m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Francisca Gomes Ramos e inicia-se a confrontação com a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, deste segue pelo muro, com azimute de 77'51'46" por uma distância de 8,85m até o vértice Q(6)-04, de coordenadas N 7.751.420,41m e E 357.153,39m; deste segue com azimute de 77°51'28" por uma distância de 8,85m até o vértice Q(6)-05, de coordenadas N 7.751.422,27m e E 357.162,04m; situado nos limites onde termina a confrontação com a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita e inicia-se a confrontação com lvanildo Mendonça, deste segue com azimute de 77°52'15" por uma distância de 8,85m até o vértice Q(6)-06, de coordenadas N 7.751.424,14m e E 357170,77m, deste segue com azimute de 79°34'00" por uma distância de 8,30m até o vértice Q(6)-07, de coordenadas N 7751.425,63m e E 357.178,84m; deste segue com azimute de 79°11'30" por uma distância de 7, 00m até o vértice Q(6)-08, de coordenadas N 7.751.426,95m e E 357.185,75m: situado nos limites onde termina a confrontação com Ivanildo Mendonça e inicia-se a confrontação com a Rua São Lourenço, deste segue pela Rua com azimute de 5402921v? por uma distância de 11, 02m até o vértice Q(5)- 10, de coordenadas N 7.751.433.,35m e E 357.194,72m,-situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua São Lourenço e inicia-se a confrontação com a Igreja Congregação Cristã no Brasil, deste segue pelo muro com azimute de 82°00'01 ir por uma distância de 13,26m até o vértice Q(5)-11, de coordenadas N 7.751.435,20m e E 357.207,86m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade da Igreja Congregação Cristã no Brasil e inicia-se a confrontação com a propriedade de Osmar de Araujo, deste segue pelo muro com azimute de 82°OO'OO" por uma distância de 8,90m até o vértice Q(5)-12, de coordenadas N 7.751.436,44m e E 357.216.69m,- situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Osmar de Araujo e inicia-se a confrontação com a propriedade de Antonio Ferreira da Silva, deste segue pelo muro com azimute de 76°20'23" por uma distância de 1,69m até o vértice Q(5)-13, de coordenadas N 7.751.436,84m e E 357.218,34m; deste segue com azimute de 76 0 20'10" por uma distância de 6,61m até o vértice Q(5)-14, de coordenadas N 7.751.438,40m e E 357.224,76m; deste segue com azimute de 355°43'06" por uma distância de 0,35m até o vértice Q(5)-15, de coordenadas N 7.751.438,75m e E 357.224,73m,-situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Antonio Ferreira da Silva e inicia-se a confrontação com a propriedade de Gerci da Silva Custódio, deste segue pelo muro com azimute de 8104 1'00 9# por uma distância de 8,28m até o vértice Q(5)-16, de coordenadas N 7.751.439,94m e E 357.232,93m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Gerci da Silva Custódio e inicia-se a confrontação com a propriedade de Valdomiro Domingos dos Reis, deste segue pelo muro com azimute de 170 0 42'01 " por uma distância de 0, 35m até o vértice Q(5)-17, de coordenadas N 7.751.439,60m e E 357.232,98m; deste segue com azimute de 79°40'26" por uma distância de 20,85m até o vértice Q(5)-18, de coordenadas N 7.751.443,33m e E 357.253,50m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Valdomiro Domingos dos Reis e inicia-se a confrontação com a Rua Ubirajara Lima, deste segue pela rua com azimute de 170 '09 '09 " por uma distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 2.0 Folha N°054 v° 5,50m até o vértice Q(5)-18. 1, de coordenadas N 7.751.437,82m e E 357254,28m; deste segue com uma distância de 5,50m até o vértice Q(5)-19, de coordenadas N 7.751.432,50m e E 357.255,38m; deste segue com azimute de 170O0909 por uma distância de 19,79m até o vértice Q(5)-20, de coordenadas N 7.751.421,67m e E 357.257,26m; deste segue com azimute de 17O°O9O9" por uma distância de 8,53m até o vértice Q(5)-21. de coordenadas N 7.751.413,26m e E 357.258,72m; deste segue com azimute de 170 0 09 h 17 1 por uma distância de 1,32m até o vértice Q(5)-22, de coordenadas N 7.751.411,95m e E 357.258,95m; deste segue com azimute de 143°4905" por uma distância de 7,28m até o vértice Q(5)-23, de coordenadas N 7.751.406,08m e E 357.263,25m, deste segue com azimute de 143°50'22" por uma distância de 14,45m até o vértice Q(5)-24 de coordenadas N 7.751.394,41m e E 357.271,77m; deste segue com azimute de 143°49'56" por uma distância de 6,97m até o vértice Q(5)-25, de coordenadas N 7.751.388,78m e E 357275,89m, deste segue com azimute de 143°49'56" por uma distância de 1,00m até o vértice Q(5)-26, de coordenadas N 7.751.387,32m e E 357.276,96m; situado nos limites da Rua Ubirajara Lima com a Rua Pará, deste segue pela Rua Ubirajara Lima com azimute de 143°48'36" por uma distância de 13,31m até o vértice Q(4)-23, de coordenadas N 7.751.376,58m e E 357.284,81m; situado na ponta da Rua Pará com a Rua Ubirajara Lima, deste segue pela Rua Ubirajara Lima com azimute de 145°35'54" por uma distância de 8, 00m até o vértice Q(4)-22, de coordenadas N 7751.369,99m e E 357.289,33m: deste segue com azimute de 145°25'51" por uma distância de 8,50m até o vértice Q(4)-21, de coordenadas N 7751.362,99m e E 357.294,15m; deste segue com azimute de 145°33'05" por uma distância de 8,50m até o vértice Q(4)-20, de coordenadas N 7.751355,98m e E 357.298,96m: deste segue com azimute de 145 0 3127" por uma distância de 17,91m até o vértice Q(4)-19, de coordenadas N 7.751.341,21m e E 357.309, 10m; deste segue com azimute de 145°30'37" por uma distância de 14,82m até o vértice Q(4)-18, de coordenadas N 7.751.329,00m e E 357317,49m; situado nos limites onde termina a confrontação com a Rua Ubirajara Lima e inicia-se a confrontação com a propriedade de Eraides de Souza Silva deste segue pelo muro com azimute de 218 0 36'31" por uma distância de 16,17m até o vértice Q(4)-17, de coordenadas N 7.751316,36m e E 357307,40m; situado nos limites onde termina a confrontação com a propriedade de Eraides de Souza Silva e inicia-se a confrontação com o Córrego do Jó, deste segue com azimute de 298 0 0721 "por uma distância de 21,30m até o vértice Q(4)- 16, de coordenadas N 7751.326,40m e E 357.288,61m; deste segue com azimute de 298°08'17" por uma distância de 15,59m até o vértice AVI-58, de coordenadas N 7.751.333,76m e E 357.274,86m; deste segue com azimute de 260 0 0804 por uma distância de 19,97m até o vértice AVI-59, de coordenadas N 7.751.330,34m e E 357.255,19m; deste segue com azimute de 212°50'12" por uma distância de 15,91m até o vértice AVI-60, de coordenadas N 7.751.316,96m e E 357.246,56m; deste segue com azimute de 185°1 7'41" por uma distância de 24,1 lm até o vértice AVI-61, de coordenadas N 7.751.292,96m e E 357.244,34m; deste segue com azimute de 192°57'59" por uma distância de 12,08m até o vértice AVI-62, de coordenadas N 7.751.281,17m e E 357.241,62m: deste segue com azimute de 237°25'16" por uma distância de 3,97m até o vértice AVI-63, de coordenadas N 7.751.279,04m e E 357.238,29m; deste segue com azimute de 249°24'39" por uma distância de 7,27m até o vértice AV!-64, de coordenadas N 7.751.276,48m e E 357.231,48m; deste segue com azimute de 265 0 4159 lk por uma distância de 7,72m até o vértice AV!-65, de coordenadas N 7.751.275,90m e E 357.223,77m; deste segue com azimute de 287°39'12" por uma distância de 11,06m até o vértice AV!-66, de coordenadas N 7.751.279,25m e E 357.213,24m: deste segue com azimute de 278°37'07" por uma distância de 18,39m até o vértice AVI-67 de coordenadas N 7.751.282,01m e E 357195,03m, deste segue com azimute de 326°29'52" por uma distância de 19,48m até o vértice AVI-68, de coordenadas N 7751.298,23m e E 357.184,29m; deste segue com azimute de 12°3420' PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha oI 055 por uma distância de 18,77m até o vértice AVI-69, de coordenadas 7.751.316,55m e E 357.188,38m; deste segue com azimute de 353°45'39" por uma distância de 5,21m até o vértice AVI-70, de coordenadas N 7.751.32177m e E 357.187,81m; deste segue com azimute de 314'40'18" por uma distância de 2, 80m até o vértice AVI-71, de coordenadas N 7.751.323,72m e E 357.185,83m; deste segue com azimute de 321 '59'54" por uma distância de 3,23m até o vértice AVI-72, de coordenadas N 7.751.326,27m e E 357.183,84m ; deste segue com azimute de 316°34'56" por uma distância de 2,79m até o vértice AVI-73, de coordenadas N 7.751.328,30m e E 357.181,92m; deste segue com azimute de 306°58'09" por uma distância de 14,45m até o vértice A VI- 74, de coordenadas N 7.751.336,99m e E 357.170,38m, - deste segue com azimute de 266°4722" por uma distância de 37,80m até o vértice A VI-75, de coordenadas N 7.751.334,87m e E 357.132,65m; deste segue com azimute de 280009143?l por uma distância de 41,79m até o vértice AVI-76, de coordenadas N 7.751.342,25m e E 357.091,48m; deste segue com azimute de 28304732u por uma distância de 64,59m até o vértice A VI-77, de coordenadas N 7.751.357,64m e E 357.028,79m; deste segue com azimute 345°54'20" por uma distância de 32,39m até o vértice AVI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como Datum o SIRGA S2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM." Art. 50 - Em decorrência das alterações da presente Lei o mapa constante do Anexo II da Lei Municipal n° 1.083/2016 passa a ser o do Anexo 1 desta Lei. Art. 60- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 21 de junho de 2016. os Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 rnr " b2 1 / ~11e1411;1/~ Ivogaøo MG 102.592 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 20 Folha N° 55 v° ANEXO 1 DA LEI N° 1.08512016 PLANTA DO LOTEAMENTO - 4$ø--,-- ï 1 2 _t g ï o - 1 gá - rL \ ' — 1 / 1 ' 7 _á_ e lu ' - e e \ : iifEE!H 11 1 III 111 rn 1 •i.