| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Fø1haN°031v° .=C LEI N° 1.130/2019 Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG. O Prefeito do Município de Vargem Bonita: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita, com o objetivo de unificar e possibilitar a sistematização de atendimento às comemorações de datas festivas e eventos importantes para a população, com vistas também à dinamização de atrativos turísticos culturais de forma sistemática e organizada, viabilizando, dessa forma, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e ambiental. Parágrafo único. Serão registradas no Calendário de que trata o caput deste artigo, as festas e os eventos que se distingam pela expressão e tradição na vida ambiental, cultural, econômica, esportiva, religiosa e social do município, devendo ser priorizados aqueles que possuam interesse ambiental, turístico cultural e força promocional de divulgação da cidade, observados os critérios estabelecidos pelas políticas municipais de desenvolvimento ambiental, cultural, social e econômico e levando-se também em consideração as recomendações dos mecanismos e entidades de controle sociais instituídas no Município de Vargem Bonita. Art. 2° A administração municipal, através de seus órgãos ou unidades responsáveis pelo gerenciamento dos segmentos envolvidos, definirá data, local, período de duração e demais condições para a realização das festas e eventos de que trata essa Lei. Parágrafo único. Será dada ampla divulgação das informações de que trata o caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 ha N' 032 Art. 30 Ficam inscritos no Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, Comemorações Cívicas, Esportivas, Ecológicas e Socioambientais no município de Vargem Bonita que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 4° Poderá o Poder Executivo, através de decreto acompanhado da estimativa de impacto orçamentário/financeiro, promover a inclusão de festa ou evento no Calendário. Parágrafo único. O Decreto de inclusão de que trata o caput deste artigo deverá ser devidamente motivado: 1 - pelo secretário municipal; II - pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 50 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 14 de maio de 2019. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 : Kelma S5ar4sMãe OABÍMG 75.338 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS K Livro N° 25 IhaY3 ANEXO ÚNICO Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Festas Populares, Folclóricas, Comemorações Cívicas, Esportivas e Socioambientais do Município de Vargem Bonita/MG. Mês Evento Janeiro Reveillon Fevereiro/Março Carnaval Março Eventos esportivos Maio Queima do Alho - Resgate das tradições culturais da Canastra Junho Festa do Padroeiro do Distrito de São Sebastião dos Cabrestos/Campinópolis Setembro Festival Gastronômico Aromas e Sabores da Canastra Desfile Cívico do Dia da Independência Outubro Festa do Padroeiro de Vargem Bonita Dezembro Aniversário de Emancipação do Município Natal