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norma nº 19/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-05-27
Ementa“DISPÕE SOBRE REGIME DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E VEREADORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1 122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO N° 19/2019 
"DISPÕE SOBRE REGIME DE 
DIÁRIAS PARA SERVIDORES E 
VEREADORES NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
promulga a seguinte: 
Art. 1° - O Regime de Diárias para os Servidores do Legislativo e Vereadores do Município 
de Vargem Bonita/MG, passarão a obedecer no que couber a esta Casa Legislativa, às exigências da 
Lei Municipal n° 1.131/2019, inclusive com os mesmos valores contidos no anexo único. 
Parágrafo Único: Onde consta autorizadas e resolvidos pelo Chefe do Executivo, que seja 
autorizada e resolvidos pelo chefe do Poder Legislativo, ademais devem seguir os mesmos critérios 
que a lei Municipal exige. 
Art. 2° - Esta Resolução revoga na integra a Resolução n° 15 de 2017, e demais normas de 
eficácia interna sobre o regime de diárias. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 27 de maio de 2019. 
Rni4a1t4 Assis de Matos Evaldo de Oliveira 
Presidente do Legislativo Vice-Presidente 
/ Q) 
Edgar Alves da Costa Rosa Maria Resende de Castro 
1 °Secretário Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município- Quadro 
de Avisos —Conforme o disposto na Lei 
Municipal N 2726/1997. 
2a Secretária 
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