| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGIME DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E VEREADORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1 122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 19/2019 "DISPÕE SOBRE REGIME DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E VEREADORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte: Art. 1° - O Regime de Diárias para os Servidores do Legislativo e Vereadores do Município de Vargem Bonita/MG, passarão a obedecer no que couber a esta Casa Legislativa, às exigências da Lei Municipal n° 1.131/2019, inclusive com os mesmos valores contidos no anexo único. Parágrafo Único: Onde consta autorizadas e resolvidos pelo Chefe do Executivo, que seja autorizada e resolvidos pelo chefe do Poder Legislativo, ademais devem seguir os mesmos critérios que a lei Municipal exige. Art. 2° - Esta Resolução revoga na integra a Resolução n° 15 de 2017, e demais normas de eficácia interna sobre o regime de diárias. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vargem Bonita/MG, 27 de maio de 2019. Rni4a1t4 Assis de Matos Evaldo de Oliveira Presidente do Legislativo Vice-Presidente / Q) Edgar Alves da Costa Rosa Maria Resende de Castro 1 °Secretário Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N 2726/1997. 2a Secretária .---