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norma nº 1137/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2019
Date 2019-08-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 25
olha Nº 065 vº
LEI Nº 1:137/2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar
garantias e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), no âmbito do
Programa FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da
Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à aplicação
em despesa de capital no Município de Vargem Bonita/MG, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Unico: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em
conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
$ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
$ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 25
Folha Nº 066
E]
$ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da
Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a faze
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aos 23 de agosto de
dois mil e dezenove.
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro Samuel Alves de os
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997 Prefeito Municipal
3, OS pulo
;
Juarez Machado
Advogado
OAB/MG 102.592

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