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norma nº 1132/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N('25 
Folha N° 036 
LEI N° 1.132/2019 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no 
exercício de 2019, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
PIUMHI, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e 
legislação municipal especifica. 
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma 
comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que atenda às 
seguintes condições: 
1— Não tenha fins lucrativos; 
II— Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a 
redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, 
ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e 
II - aprovação do plano de trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 036 V° 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, 
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão 
competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos 
do plano de Trabalho. 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, na 
importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos 
à APAE - 20.939.328/0001-85, a seguinte dotação orçamentária: 
o Assistência Social: 
02.10.20 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 - Assistência Social 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
0602 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
2597 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.00.00 - Recursos Ordinários 
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
o Educação: 
02.07. 10 - Departamento de Educação e Cultura 
12 - Educação 
367 - Educação Especial 
0603 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
2598 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% 
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) 
o Saúde: 
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde 
10-Saúde 
301 - Atenção Básica 
0604 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO DEFICENTE NA SAUDE 
2599 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 037 
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do 
orçamento de 2019. 
§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 11 de junho de 2019. 
Sam Alves de Matos 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
14 1ü ,2Oi 
Kelma S, Macedo 
OABMG 175.338 
Prefeito Municipal 

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