| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N('25
Folha N° 036
LEI N° 1.132/2019
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no
exercício de 2019, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PIUMHI, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e
legislação municipal especifica.
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma
comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que atenda às
seguintes condições:
1— Não tenha fins lucrativos;
II— Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a
redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual,
ficam condicionados a:
1 - a existência de recursos orçamentários e
II - aprovação do plano de trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 25
Folha N° 036 V°
III - celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão
competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos
do plano de Trabalho.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, na
importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos
à APAE - 20.939.328/0001-85, a seguinte dotação orçamentária:
o Assistência Social:
02.10.20 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0602 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
2597 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
o Educação:
02.07. 10 - Departamento de Educação e Cultura
12 - Educação
367 - Educação Especial
0603 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
2598 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
o Saúde:
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
301 - Atenção Básica
0604 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO DEFICENTE NA SAUDE
2599 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 25
Folha N° 037
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do
orçamento de 2019.
§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação.
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 11 de junho de 2019.
Sam Alves de Matos
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos - Conf o disposto na Lei
Municipal N° 726/1997
14 1ü ,2Oi
Kelma S, Macedo
OABMG 175.338
Prefeito Municipal