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norma nº 1135/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°25 
Folha N° 063 v° 
LEI N° 1.135/2019 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITAIMG A 
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE 
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil 
reais) destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas 
municipais, eficiência energética, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, 
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 30- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput 
do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for 
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente 
Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 064 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a 
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da 
Lei Complementar 101/2000. 
Art. 60 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se 
refere o artigo primeiro. 
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 09 de julho de 2019. 
Samuel Alves de Matos 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
O? 07 ,29i9 
Ifarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
Prefeito Municipal 

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