| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 F lha N° 068v° LEI N° 1.139/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTA ÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a filiar-se e a contribuir mensalmente com ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM, entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Belo Horizonte/MG. Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Vargem Bonita/MG junto aos Poderes da União e do Estado, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização da gestão pública Municipal; Ill - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia Geral anual da mesma. Parágrafo único: A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Art. 40 - Ficam ratificadas e convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, na importância de até R$ 2.400,00, (dois mil e quatrocentos reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei, a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 ~; Fo lha No 069 02 - Prefeitura Municipal 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 02.04. 10 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.002 1.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS Natureza da Despesa: 3.3.30.41.00 fonte de recurso 1.00.00 § 10 - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, utilizarse-ão recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. § 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 6° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar dotações orçamentárias nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. Art. 70 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Vargem Bonita/MG, 30 de outubro de 2019. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N 726/1997 c 4\ 1 QOfc %(ema Mecedo OPBflAG 115.$