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norma nº 1139/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
F lha N° 068v° 
LEI N° 1.139/2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE 
COM ENTIDADE DE REPRESENTA ÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE 
ESPECIFICA E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a filiar-se e a contribuir 
mensalmente com ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM, entidade de representação dos 
Municípios do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Belo 
Horizonte/MG. 
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Vargem 
Bonita/MG junto aos Poderes da União e do Estado, bem como, nas diversas esferas administrativas e 
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 
1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização da gestão pública 
Municipal; 
Ill - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão 
pública municipal. 
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município 
contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia 
Geral anual da mesma. 
Parágrafo único: A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. 
Art. 40 - Ficam ratificadas e convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 
2019, na importância de até R$ 2.400,00, (dois mil e quatrocentos reais), destinado a cobrir despesas 
relativas à presente lei, a seguinte dotação orçamentária: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
~; 
Fo lha No 069 
02 - Prefeitura Municipal 
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO 
E FAZENDA 
02.04. 10 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.002 1.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS 
Natureza da Despesa: 3.3.30.41.00 
fonte de recurso 1.00.00 
§ 10 
- Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, utilizar￾se-ão recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§ 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações 
autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou 
legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. 
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar dotações orçamentárias 
nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. 
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 30 de outubro de 2019. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
c 4\ 1 QOfc 
%(ema Mecedo 
OPBflAG 115.$ 

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