| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 069 v° LEI N° 1.140/2019 "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências." A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), Reabilitação Urbana com modernização, expansão e eficiência energética da rede de iluminação Pública no âmbito do Programa FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA URBANA, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à aplicação em despesa de capital no Município de Vargem Bonita, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no capul terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 30 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. § 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no capul deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 olha No 070 § 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 30 . Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vargem Bonita/MG, 01 de novembro de 2019. Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N 726/1997 / 1 i&OÁ'4 luarez Machado Advogado OAB/MG 102.592