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norma nº 1140/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2019
Date 2019-11-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 069 v° 
LEI N° 1.140/2019 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), Reabilitação 
Urbana com modernização, expansão e eficiência energética da rede de iluminação Pública no âmbito do 
Programa FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA URBANA, nos termos da Resolução 
do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à aplicação em 
despesa de capital no Município de Vargem Bonita, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no capul terão a 
destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à 
espécie. 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 30 
da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em 
conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. 
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
capul deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
olha No 070 
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, 
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
§ 30 . Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação 
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos 
da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, 
da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita/MG, 01 de novembro de 2019. 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
/ 1 i&OÁ'4 
luarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 

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