| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 150 LEI N° 1.144/2019 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2020, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: 1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$ R$ 21.000,00; Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1 0, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 150 v° II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020. Vargem Bonita, 26 de novembro de 2019. Sa 1 Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 —,h/ .1 Advogado OAB/MG 10Z .ã92