br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 1144/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
native_id296

Originating matéria

matéria 22 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 150 
LEI N° 1.144/2019 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E 
AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2020, ÀS ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e 
auxílios financeiros, no exercício de 2020, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos 
serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal 
específica: 
1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$ R$ 21.000,00; 
Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no 
art. 1 0, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos 
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, 
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes 
condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por 
ato específico. 
Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 150 v° 
II — aprovação do plano de trabalho; 
III — celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta 
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do 
plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, 
inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2020. 
Vargem Bonita, 26 de novembro de 2019. 
Sa 1 Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município — Quadro 
de Avisos — Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
—,h/ .1 
Advogado 
OAB/MG 10Z .ã92 

open original →