| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | “AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 22/2020 "AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Art. 10 Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de fevereiro de 2020, de um Reajuste no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) a título de Revisão Geral Anual sobre a tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1° de fevereiro de 2020. Evaldo de Oliveira Vice-Presidente Roniwalter Asf's de Matos Presidente Edgar Alves da Costa 1° Secretário Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do MunicípioQuadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N° 726/1997. c,21 jGJZ /..2c.ZO