| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha No 1 LEI N° 1.145/2020 "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR." O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) , na seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 02.04. 10 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.002 1.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS Natureza da Despesa: 3.3.70.41.00 fonte de recurso 1.00.00 Art. 2° - Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1°, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020. Vargem Bonita, 21 de janeiro de 2020. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal 11,P 726/1997 ( -01 ,Q2/) Mvøg$4' OABMG 17L33$ Samit ueves de Prefeito Municipal