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norma nº 1146/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A REALIZAR PERMUTA DE LOTE DE PROPRIEDADE DE NEIDE MARIA DA SILVA, NO LOTEAMENTO IPÊ FLORIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
FÇlSlv° 
LEI N° 1.146/2020 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A REALIZAR 
PERMUTA DE LOTE DE PROPRIEDADE DE NEIDE MARIA DA SILVA, 
NO LOTEAMENTO IPÊ FLORIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta o Lote n° is, medindo 221 m2 , 
sendo 9,13 metros de frente confrontando com a Rua São Lourenço, 23,78 metros pela direita 
confrontando com lote 16 de propriedade do Município de Vargem Bonita, 24.42 metros pela esquerda 
confrontando com lote 14 também de propriedade do Município de Vargem Bonita, 9,21 metros 
confrontando com os lotes 6 e 11, ambos de propriedade do Município de Vargem Bonita, matrícula n° M￾12295 de propriedade da Sra. Neide Maria da Silva (qualificar) pelo Lote n° 16, medindo 253,35 m 2 , 
sendo 13,95 metros de frente confrontando com a Rua São Lourenço, 25,32 metros confrontando com o 
lote 17 de propriedade de Fátima Almeida Lima, 23,78 metros pelo lado esquerdo com lote 15, de 
propriedade de Neide Maria da Silva, 6,70 metros de fundos confrontando com lote 6 de propriedade do 
Município de Vargem Bonita matrícula n° M-12296 de propriedade deste município, localizados no 
Loteamento Ipê Florido, situado no Bairro Centro, neste Município. 
§ 1° A permuta será efetivada em igualdade de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento 
entre as partes. 
§ 2° Fica dispensada a licitação, por se tratar de permuta de interesse público devidamente justificada, nos 
termos do art. 17, 1, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 16 da Lei Orgânica Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 152 
Art. 2° Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública, que terá como base o valor 
transacionado, correrão por conta do Município. 
Art 3° A presente permuta tem a finalidade de regularizar irregularidade material no registro dos lotes, 
para acertar o registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 28 de abril de 2020. 
e~_~ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
2j 
Advogado 
OAB/MG 102.592 

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