| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO 1 DA LEI N° 1.134/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 152 v° LEI N° 1.147/2020 ALTERA O ANEXO 1 DA LEI N° 1.134/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. O Anexo Ida Lei Municipal n° 1.134, de 01 de julho de 2019 passa a vigorar na forma do Anexo 1 desta lei. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vargem Bonita, 28 de abril de 2020. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 72611997 7 I Advogado OAB/MG 102.592 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 153 ANEXO 1 A LEI MUNICIPAL N° 1.147/2020 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA-MG APRESENTAÇÃO .4 ç •1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 1540 O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA-MG, tem por objetivo a orientação técnica aos agricultores familiares inseridos na cadeia produtiva da pecuária. O Programa será executado através Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG, visando orientar e capacitar os pecuaristas, através de metodologias de assistência técnica e extensão rural, por meio de palestras, demonstração de método e resultados, para assuntos como: boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação de queijos minas artesanal, custos de produção, manejo reprodutivo do rebanho, controle de doenças. Buscar através desses métodos direcionar os produtores rurais para uma gestão sustentável, promovendo a melhoria dos índices zootécnicos e econômicos de suas propriedades, objetivando a melhoria da sanidade animal, evolução genética do rebanho, melhoria da qualidade do leite produzido através da implantação de orientações que visem o controle da incidência e prevalência dos casos de mastite bovina. JUSTIFICATIVA O Município de Vargem Bonita possui sua principal fonte de renda nos setores agropecuários e está se desenvolvendo no setor turístico, devido a inserção no Parque Nacional da Serra da Canastra e também ao destaque gastronômico, o Queijo Canastra. A pecuária é uma atividade de grande relevância no município, tendo a produção de leite e queijo o principal segmento em destaque. A mesma, via de regra, não é tão especializada, sendo praticada por produtores que estão incorporando, progressivamente, tecnologia ao processo produtivo. Os produtores mantêm vínculos com o comércio formal de leite e também produzem o queijo minas artesanal, para complementação da renda, o que muitas vezes não apresenta a rentabilidade ideal. Diante o cenário real é exposto que o ramo pecuário prevalece como fonte de renda dos moradores e a importância da atividade leiteira para o município é indiscutível, a produção de leite contribui para a geração direta e indireta de empregos. Embora a atividade tenha expressividade na composição da renda, em especial da agricultura familiar, e na própria economia e cultura regional, trata-se de uma atividade pouco especializada, predominando a bovinocultura estruturada em rebanhos de vacas mestiças para a produção de leite e de bezerros que são vendidos, à desmama, para os pecuaristas de corte, apresentando as seguintes características gerais: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 154 . Rebanhos com Baixo Potencial Genético, resultando em Baixa Produção por animal; • Áreas de pastagens com graus variáveis de degradação; • Mão de obra desqualificada; o Deficiência e erros na alimentação suplementar do rebanho (alimentos concentrados de alto custo fornecidos de maneira normalmente incorreta para animais com baixo desempenho zootécnico); • Deficiência no manejo sanitário e reprodutivo; • Ausência de práticas voltadas à obtenção higiênica do leite; • Baixo uso de instrumentos de gestão da atividade, dificultando o planejamento; • Baixo conhecimento técnico sobre a atividade; . Assistência Técnica insuficiente. Essas características geralmente resultam em baixo desempenho zootécnico e econômico da atividade, colocando em risco a sustentabilidade da atividade, da propriedade e da própria família. PÚBLICO BENEFICIADO Serão beneficiados todos os pecuaristas familiares interessados em participar do programa, estes, se apresentam em diferentes estágios de desenvolvimento com relação as atividades produtivas, porém a necessidade de suporte técnico faz-se necessária no que tange aos objetivos propostos neste. Ressaltamos ainda que o objetivo é contribuir para permanência do produtor na atividade, através de geração de renda e melhoria da sua qualidade de vida, tendo como alicerce o aumento da produtividade e da qualidade do leite produzido e seus derivados. OBJETIVO Incentivar a melhoria da qualidade do leite e da produção de queijos artesanais, como também, todo o setor pecuário (suinocultura, avicultura, piscicultura, bubalinocultura, entre outros) através da adoção de Boas Práticas Produção - BPF, Melhoramento Genético do rebanho leiteiro através da implantação de Inseminação Artificial. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 154 v° Fornecer assistência técnica através de prestação de serviços profissionais pertinentes com foco nas orientações: • Prevenção e controle da mastite bovina e demais doenças; • Melhoria e manejo das pastagens; • Auxílio no balanceamento nutricional da dieta fornecida aos animais; • Boas práticas na fabricação de queijos artesanais; • Orientação ao bom manejo de ordenha; • Orientação técnica a produção de animais; • Auxílio na gestão administrativa e financeira rural; • Orientação técnica para elaboração de ferramentas zootécnicas; • Orientação técnica para elaboração de projetos agropecuários; • Fomento e agregação de valor ao produtor e o produto (palestras, cursos, mini cursos, exposição do queijo e demais produtos); • Assessoria técnica aos pecuaristas no processo de certificação da produção de Queijos Minas Artesanal. METODOLOGIA O Programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável nas propriedades participantes. A metodologia a ser implementada estará amparada nas técnicas de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural) utilizando ferramentas como Reuniões, Palestras, Demonstrações Técnicas, Dias de Campo e Visitas as propriedades. 1 0 MOMENTO - IDENTIFICAÇÃO E CONTATO COM PRODUTORES, APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO. • Mobilização e identificação dos produtores interessados; • Apresentação do Programa; • Cadastramento das propriedades rurais. 2 0 MOMENTO - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA. (ANEXO 1) Gerar conhecimento aos agricultores da agenda de trabalho a ser desenvolvida em cada comunidade participante. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 25 Folha N° 155P 30 MOMENTO - OBJETIVOS DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: • Manejo e Conservação do Uso do Solo; • Gestão das Atividades na Agregação de Valor aos Produtos; • Acesso a Mercados e organização produtiva da Agricultura Familiar; • Otimização no Uso de Insumos; • Acesso a Políticas Públicas da Agricultura Familiar; • Melhoria na alimentação animal e recuperação de pastagens; • Melhoria dos Índices Zootécnicos; • Redução dos Custos de Produção da Atividade Leiteira; • Uso de Tecnologias já existentes; • Melhoria Genética e Sanidade do Rebanho; • Auxílio ao produtor na busca de fomentos ao setor pecuário; • Fornecimento do embasamento teórico e suporte a prática da inseminação artificial; • Higiene das instalações. 40MOMENTO - ACOMPANHAMENTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS NAS PROPRIEDADES FAMILIARES Esta atividade visa o Acompanhamento das Assistências Técnicas prestadas aos produtores beneficiados, com o objetivo de elaborar um relatório de avaliação do Programa, através de uma pesquisa de satisfação, podendo ser utilizado um questionário para tal ação. 50 MOMENTO - REALIZAÇÃO DAS AÇÕES METODOLÓGICAS Realização de Dias de Campo, Palestras, Demonstrações Técnicas, Reuniões.