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norma nº 1150/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa"Município de Vargem Bonita - Poder Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - Prefeito e Vice-Prefeito Municipal - Legislatura 2021 - 2024 e Contém Outras Providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
rN01 
LEI N° 1.150/2020 
"Município de Vargem Bonita - Poder Legislativo - 
Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - 
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal - Legislatura 
2021 - 2024 e Contém Outras Providências". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de sua 
função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos 
princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio 
dos agentes políticos municipais para o quadriênio 202112024, apresentam o seguinte projeto de lei. 
Art. 1° - O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um subsídio mensal 
fixado no importe de R$ R$ 15.856,64 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro 
centavos), para a legislatura de 2021-2024. 
Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um subsídio 
mensal fixado no importe de R$ 5.461,73 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e três 
centavos), para a legislatura de 202 1-2024. 
Art. 3° - Os subsídios de que se trata o artigo 10 e 2°, poderão ser revistos anualmente, através de 
Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo. 
Art. 4° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei. 
Art. 5° - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão exceder o subsídio 
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
Folha N° 157 v° 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 
1° de janeiro de 2021. 
Vargem Bonita, 09 de junho de 2020. 
Samue 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
7 Advogado 
OAB/MG 10237 

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