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norma nº 1153/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.002, DE 31 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 26 
olha No 062 
LEI N° 1.153/2020 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.002, DE 31 DE MARÇO DE 
2011. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0- Onde se lê: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. 
Leia-se: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 
Art. 2° - A Lei Municipal n° 1.002, de 31 de março de 2011 passa a vigorar com a 
inclusão dos seguintes artigos: 
"Art. 9°-A. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
autorizada a utilizar o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em 
parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo 
dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União 
para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. 
Parágrafo único. A gestão do cartão de que trata este artigo caberá ao Coordenador da 
COM PDEC. 
Art. 90-13. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC: 
- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado o 
Contrato para operação do cartão; 
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter 
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático 
para a implantação e funcionamento da COM PDEC; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 26 
Folha N° 062 
ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO - VARGEM BONITA Leis de Diretrizes Orçamentirioas 
Anexo de Metas Fiscais 
1ff Md 1 FOLHA 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior 
Exercício 2021 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF. art. 4 9 , 420, inciso II 
EOpecTcaÇSo 
Metas Previstas Metas RealIzadaS 1 1anLs0 
2019 tal P6 % P.CL 2:19 % PIE % PCL VaGo 
RECEITAS PRIMARIAS 
T2731 Cc au Ccrrn7.rs 2:222 ccc :t lo 15 .32 22: cc : 2: 9 3-o 
sotlnxxIa - 332,22 000 027 -j6 l-3 2: 2=.: 2 222 CCC 
Total dia recoltas de capital 143,000.00 0.00 1.17 
- iopecaç*sdecreoIo - Meotaxx 
1 sx.txo.ox o xc i it 0.00 0,00 
Irtem 
9,00 00c tido i cx : :: z,cc ccc 
-JMetlaçSo øe 041,0 0,03 Ccc Ciz 222 oco 021 CCC CCC 
-IMICTIIZO?tO de Er1ç'OOIITlCs o,ox ccc. oco 222 021 021 1 CCC CCC 
Total de receltat pilnslrlal (i) 50.000.100,00 000 122,71 10.000.10000 3.04 11242 0,00 00 
DESPESAS PRIMARIAS 
TotIOesçeooxCcoreltes lI 32.700,01 oco 50.31 13 13:70991 o,m 1 ii ccc o.oc 
e EI'xaroo 22 D1.'IOa -o.rzt.ti oco 03' -t31, 125.01 0.X 2 2.22 CCC 
Total delp.003 4. capItal 2.002211.11 0.00 17.70 2.040.211.11 o.11,11 17 73 0.00 0,00 
A1'OTtZ2.30 03 DM23 -024000.22 ccc 300 
- 
- 000,00 0,00 3 Ci C CC CCC 
Réserea C0000194*0a 013 ReGefua ao 
- 222 32 020 O co -00.200,20 0,00 : 20 '7 C -ccc 
Total 110 032p0011 puniria. (ti) 10.602.20.00 0,04 150.23 10.0022713.14 1.14 104,01 .4,00 .0.00 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2 
UF Md 
MUIIICIPIO VARGEM BONITA Leis de Diretrizes Orçanientario 1427 
as 
02jur 202 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais doExercício 
Anterior 
Exercício 2021 
RESULTADO PRIMÁRIOíIII)=(I-II) 000.020,01 LII 4.44 000.020.05 3.04 (II 0.00 0,00 
DFe1daCDlOoIdaOU:Ij M5'lt,7l 070 1107 03 7113" CCC 223 -45.157,50 -275 
DIxBa CB12010303 Liquida IIlRlIlIl 70 '72.33 7.05 000 ' 0130- .0 732 230403.00 23 
ROOUID4O Nc.171r131-ab3Ix0 230003 1302,00 cxx CCC ':3-o 13,21 -0.44 -lIS 230.403.00 50 5707 
Fonte: 
Previsão Realizado Varoa3o 
'VaW%Pe no e~ 0.2013 00.0XxXC.00 502.222230 020.32 "0 Ccc.ccc ccc,cc 
RIceOa Corrente Liquida -RCL 12370407.17 11111 213,50 - - cc coo 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 26 
Z1°63 
, 
IV - Prestar contas de todos os portadores, juntamente com todos os documentos 
comprobatórios de despesas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão, bem como a 
todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pelos 
recursos utilizados. 
Art. 90-O. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, para captação e 
aplicação de recursos, com finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações 
municipais nas áreas de responsabilidade da COMPDEC. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 167, 
inciso IX, da Constituição Federal, e dos artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/64, é de 
natureza especificamente contábil, vinculado à COMPDEC. 
Art. 91-D. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
mediante Decreto, as atribuições e competências da COMPDEC." 
Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 10 de novembro de 2020. 
Samuel Alves de atos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
_ Jo1JÁ 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 26 
Folha N° 063 v° 
LEI N° 1.154/2020 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vargem Bonita para o exercício 
financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, compreendendo: 
- Poder Legislativo; 
II - Poder Executivo. 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° - A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais), e 
será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, 
previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
RECEITA CORRENTE 18.656.159,97 
IMPOSTOS 536.740,08 
TAXAS 69.800,00 
CONTRIBUIÇÃO CUSEIO DE SERVIÇO DE 
ILUMUNAÇÃO PÚBLICA 
146.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00 
TRANSFERÊNCIA CORRENTES 17.797.159,88 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.260,01 
DEDUÇÕES DA RECEITA 2.656.159,97 

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