| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.002, DE 31 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 26 olha No 062 LEI N° 1.153/2020 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.002, DE 31 DE MARÇO DE 2011. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0- Onde se lê: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Leia-se: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. Art. 2° - A Lei Municipal n° 1.002, de 31 de março de 2011 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes artigos: "Art. 9°-A. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC autorizada a utilizar o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Parágrafo único. A gestão do cartão de que trata este artigo caberá ao Coordenador da COM PDEC. Art. 90-13. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC: - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado o Contrato para operação do cartão; II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COM PDEC; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 26 Folha N° 062 ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO - VARGEM BONITA Leis de Diretrizes Orçamentirioas Anexo de Metas Fiscais 1ff Md 1 FOLHA Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício 2021 AMF - Demonstrativo 2 (LRF. art. 4 9 , 420, inciso II EOpecTcaÇSo Metas Previstas Metas RealIzadaS 1 1anLs0 2019 tal P6 % P.CL 2:19 % PIE % PCL VaGo RECEITAS PRIMARIAS T2731 Cc au Ccrrn7.rs 2:222 ccc :t lo 15 .32 22: cc : 2: 9 3-o sotlnxxIa - 332,22 000 027 -j6 l-3 2: 2=.: 2 222 CCC Total dia recoltas de capital 143,000.00 0.00 1.17 - iopecaç*sdecreoIo - Meotaxx 1 sx.txo.ox o xc i it 0.00 0,00 Irtem 9,00 00c tido i cx : :: z,cc ccc -JMetlaçSo øe 041,0 0,03 Ccc Ciz 222 oco 021 CCC CCC -IMICTIIZO?tO de Er1ç'OOIITlCs o,ox ccc. oco 222 021 021 1 CCC CCC Total de receltat pilnslrlal (i) 50.000.100,00 000 122,71 10.000.10000 3.04 11242 0,00 00 DESPESAS PRIMARIAS TotIOesçeooxCcoreltes lI 32.700,01 oco 50.31 13 13:70991 o,m 1 ii ccc o.oc e EI'xaroo 22 D1.'IOa -o.rzt.ti oco 03' -t31, 125.01 0.X 2 2.22 CCC Total delp.003 4. capItal 2.002211.11 0.00 17.70 2.040.211.11 o.11,11 17 73 0.00 0,00 A1'OTtZ2.30 03 DM23 -024000.22 ccc 300 - - 000,00 0,00 3 Ci C CC CCC Réserea C0000194*0a 013 ReGefua ao - 222 32 020 O co -00.200,20 0,00 : 20 '7 C -ccc Total 110 032p0011 puniria. (ti) 10.602.20.00 0,04 150.23 10.0022713.14 1.14 104,01 .4,00 .0.00 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2 UF Md MUIIICIPIO VARGEM BONITA Leis de Diretrizes Orçanientario 1427 as 02jur 202 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais doExercício Anterior Exercício 2021 RESULTADO PRIMÁRIOíIII)=(I-II) 000.020,01 LII 4.44 000.020.05 3.04 (II 0.00 0,00 DFe1daCDlOoIdaOU:Ij M5'lt,7l 070 1107 03 7113" CCC 223 -45.157,50 -275 DIxBa CB12010303 Liquida IIlRlIlIl 70 '72.33 7.05 000 ' 0130- .0 732 230403.00 23 ROOUID4O Nc.171r131-ab3Ix0 230003 1302,00 cxx CCC ':3-o 13,21 -0.44 -lIS 230.403.00 50 5707 Fonte: Previsão Realizado Varoa3o 'VaW%Pe no e~ 0.2013 00.0XxXC.00 502.222230 020.32 "0 Ccc.ccc ccc,cc RIceOa Corrente Liquida -RCL 12370407.17 11111 213,50 - - cc coo 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 26 Z1°63 , IV - Prestar contas de todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pelos recursos utilizados. Art. 90-O. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, para captação e aplicação de recursos, com finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da COMPDEC. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 167, inciso IX, da Constituição Federal, e dos artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/64, é de natureza especificamente contábil, vinculado à COMPDEC. Art. 91-D. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competências da COMPDEC." Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 10 de novembro de 2020. Samuel Alves de atos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 _ Jo1JÁ Advogado OAB/MG 102.592 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 26 Folha N° 063 v° LEI N° 1.154/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. l - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vargem Bonita para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: - Poder Legislativo; II - Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° - A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA CORRENTE 18.656.159,97 IMPOSTOS 536.740,08 TAXAS 69.800,00 CONTRIBUIÇÃO CUSEIO DE SERVIÇO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA 146.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00 TRANSFERÊNCIA CORRENTES 17.797.159,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.260,01 DEDUÇÕES DA RECEITA 2.656.159,97