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norma nº 1154/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 063 vº
_____________
LEI Nº 1.154/2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vargem Bonita para o exercício 
financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, compreendendo:
I – Poder Legislativo;
II – Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais), e 
será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, 
previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITA CORRENTE 18.656.159,97
IMPOSTOS 536.740,08
TAXAS 69.800,00
CONTRIBUIÇÃO CUSEIO DE SERVIÇO DE
ILUMUNAÇÃO PÚBLICA
146.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00
TRANSFERÊNCIA CORRENTES 17.797.159,88
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.260,01
DEDUÇÕES DA RECEITA 2.656.159,97
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 064
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação 
constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃOS VALOR R$
CÂMARA 942.176,20
GABINETE DO PREFEITO 540.400,01
DEPARTAMENTO JURÍDICO 246.500,01
SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
 2.153.555,81
SEC. MUNIC. DE SAÚDE 4.591.850,03
SEC. MUNIC. DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO
2.646.259,96
SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
 3.865.150,28 
SEC. MUNIC. TURISMO E LAZER 177.937,53
SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 747.138,92
SEC MUNIC DO MEIO AMBIENTE 89.031,25
TOTAL 16.000.000,00
POR FUNÇÕES VALOR R$
LEGISLATIVO 942.176,20
ADMINISTRAÇÃO 2.513.387,08
ASSISTÊNCIA SOCIAL 747.138,92
PREVIDÊNCIA SOCIAL 172.100,00
SAÚDE 4.591.850,03
EDUCAÇÃO 3.402.318,93
CULTURA 432.675,04
URBANISMO 1.209.709,88
HABITAÇÃO 75.250,00
SANEAMENTO 44.800,00
AGRICULTURA 149.150,03
INDÚSTRIA 2.500,00
ENERGIA 279.062,50
TRANSPORTE 870.887,53
DESPORTO E LAZER 208.093,84
ENCARGOS ESPECIAIS 324.900,02
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 34.000,00
TOTAL 16.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 064 vº
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, 
podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de 
recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o
limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - de 30% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias;
IV - de 30% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias;
V – da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de 
despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§ 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial 
constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos 
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que 
devidamente justificadas.
§ 4º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade 
orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de 
aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de 
programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade 
com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 065
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Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, 
aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2021.
Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020.
Samuel Alves de Matos
 Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município – Quadro 
de Avisos – Conf. o disposto na Lei 
Municipal Nº 726/1997
__________/__________/__________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 065 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 066
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 066 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 067
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 067 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 068
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 068 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 071 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 071 vº_____________
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 072_____________
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LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 072 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 073
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 073 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 074
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 074 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 075
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LEIS
Livro Nº 26
Folha Nº 075 vº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 27
Folha Nº 013
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