| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 063 vº _____________ LEI Nº 1.154/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vargem Bonita para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: I – Poder Legislativo; II – Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA CORRENTE 18.656.159,97 IMPOSTOS 536.740,08 TAXAS 69.800,00 CONTRIBUIÇÃO CUSEIO DE SERVIÇO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA 146.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00 TRANSFERÊNCIA CORRENTES 17.797.159,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.260,01 DEDUÇÕES DA RECEITA 2.656.159,97 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 064 _____________ DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃOS VALOR R$ CÂMARA 942.176,20 GABINETE DO PREFEITO 540.400,01 DEPARTAMENTO JURÍDICO 246.500,01 SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.153.555,81 SEC. MUNIC. DE SAÚDE 4.591.850,03 SEC. MUNIC. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 2.646.259,96 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 3.865.150,28 SEC. MUNIC. TURISMO E LAZER 177.937,53 SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 747.138,92 SEC MUNIC DO MEIO AMBIENTE 89.031,25 TOTAL 16.000.000,00 POR FUNÇÕES VALOR R$ LEGISLATIVO 942.176,20 ADMINISTRAÇÃO 2.513.387,08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 747.138,92 PREVIDÊNCIA SOCIAL 172.100,00 SAÚDE 4.591.850,03 EDUCAÇÃO 3.402.318,93 CULTURA 432.675,04 URBANISMO 1.209.709,88 HABITAÇÃO 75.250,00 SANEAMENTO 44.800,00 AGRICULTURA 149.150,03 INDÚSTRIA 2.500,00 ENERGIA 279.062,50 TRANSPORTE 870.887,53 DESPORTO E LAZER 208.093,84 ENCARGOS ESPECIAIS 324.900,02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 34.000,00 TOTAL 16.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 064 vº _____________ DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; II - do superávit financeiro; III - de 30% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; IV - de 30% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; V – da dotação consignada como Reserva de Contingência. § 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. § 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. § 3º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. § 4º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 065 _____________ Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município – Quadro de Avisos – Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 __________/__________/__________ ____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 065 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 066 ______________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 066 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 067 _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 067 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 068 _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 068 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 071 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 071 vº_____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 072_____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 072 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 073 _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 073 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 074 _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 074 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 075 _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 26 Folha Nº 075 vº _____________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 27 Folha Nº 013 _____________