| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 olha o14 vo LEI No 1.156/2021 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lO Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 06 (seis) parcelas mensais, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no exercício de 2021, à Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ no 20.922.696/0001-10, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica. Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de assistência social, e que atenda às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 11 - aprovação do plano de trabalho; 111 - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 ,Folha N° 014 II - aprovação do plano de trabalho; III - celebração de Instrumento de Parceria. Art. 40 As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020. Samuel Alves de atos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 J 1L Juarez Machado Advogado OAB/MG 1O592