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norma nº 1156/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
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LEI No 1.156/2021 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO 
VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. lO Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil 
reais), em 06 (seis) parcelas mensais, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no exercício de 2021, à 
Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ no 20.922.696/0001-10, cujos projetos serão selecionados de 
conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica. 
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma 
comprove prestar serviços essenciais na área de assistência social, e que atenda às seguintes condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a 
redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, 
ficam condicionados a: 
- a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
11 - aprovação do plano de trabalho; 
111 - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
,Folha N° 014 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 40 As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta 
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do 
plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, 
inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2021. 
Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020. 
Samuel Alves de atos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
J 1L 
Juarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 1O592 

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