| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2021 |
| Date | 2021-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG POR DORAMA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 18 v0 LEI N° 1.158/2021 AUTORIZA REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO AO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG POR DORAMA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter um lote de terreno situado no Povoado de São Sebastião dos Cabrestos, Município de Vargem Bonita/MG, com área de 158,40 m2, com 9,00 metros de frente para a Rua João Picardi, 8,60 metros de Fundos confrontando com a Doadora, 18 metros do lado direito confrontando com a mesma Doadora, 18 metros do lado esquerdo confrontado com José Donizete da Silva, destinado única e exclusivamente a construção, instalação e funcionamento de um posto de saúde a favor do Município de Vargem bonita/MG, através de escritura de doação, lavrada no Cartório do 10 Oficio da Comarca de Piumhi/MG e atualmente no Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de Minas/MG, de 03 de novembro de 1992, Registro Geral, matrícula n° 4616, Livro n° 2, através de outorga de escritura pública de reversão. Art. 2° - As despesas relativas a confecção de escritura de reversão e respectivo registro no cartório competente ficará a cargo da doadora do imóvel ora revertido. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 27 de abril de 2021. Samuei Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal IP 72611997 / c Advogado OAB/MG 102.592