| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PORTARIA N° 03/2020
“DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72 inciso XV e XXXVI do Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 538/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no Munícipio de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o enfrentamento e prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e contém outras providencias.
CONSIDERANDO o Decreto 539/2020 que decreta suspensão de atividade em razão da propagação do Vírus COVID-19 e contém outras providencias.
CONSIDERANDO o Decreto 540/2020 que dispõe sobre novas providências complementares a situação de emergências em saúde pública no Município de Vargem Bonita/MG e prorroga os prazos de vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020 e contém outras providências;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social.
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, permitindo a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de outras conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações, além do registro em ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, no curso da reunião e transcrita em ata;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após votação, salvo retificação de voto.
Sessões pela modalidade remota
Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de controle eletrônico e registrada em ata.
IV – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota;
V – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ único - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
Acesso às dependências da Câmara
Art. 5º - Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança e empregados terceirizados, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.
Suspensão das sessões presenciais
Art. 6º - Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
Art. 7°- Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
I - sessões solenes e especiais;
II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria;
Suspensão de missão oficial
Art. 8° - Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares, exceto para tratar de assuntos relacionados ao COVID-19.
Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19
Art. 9° - Os agentes políticos e servidores públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Teletrabalho
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos e ou servidores públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
Ações e omissões contrárias ao Ato
Art. 10 - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Sessões pela modalidade virtual
Art. 11 - A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, baixada mediante resolução.
Vigência
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 16 de abril de 2020.
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Roniwalter Assis de Matos
Presidente