br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 91/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 11.738/2008 QUE REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Originating matéria

matéria 45 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI
COMPLEMENTAR
Livro Nº 02
LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2020
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 QUE
REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A
LEI FEDERAL Nº 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual
de 8% (oito por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal
nº 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos
Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar nº 029/2010, sobre a Tabela de
Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar nº 073/2016 e suas alterações.
$ 1º — O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não
integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal.
$ 2º - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja
remuneração não atenda ao previsto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2º da Lei Federal nº
11.738/2008.
$3º — O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da
Lei Municipal nº 1.041/2013.
Art. 2º - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1º da presente lei complementar, fica, por
força da Lei Federal nº 11.738/2008, autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um
reajuste no percentual de 8,79% (oito virgula setenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos dos
Professores da Educação Básica, constantes da Lei Complementar Municipal nº 055/2014 e suas
atualizações.
Art. 3º - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1º da presente lei complementar, fica, por
força da Lei Federal nº 13.708/2018, autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um
reajuste no percentual de 19,69% (dezenove virgula sessenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI
COMPLEMENTAR
Livro Nº 02
( se Nº 4
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, constantes da Lei Complementar
Municipal nº 073/2016 e suas atualizações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no
orçamento próprio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 21 de janeiro de 2020.
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
el Alves d os
Prefeito Municipal

open original →