| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 11.738/2008 QUE REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº 02 LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2020 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 QUE REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI FEDERAL Nº 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual de 8% (oito por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal nº 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar nº 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar nº 073/2016 e suas alterações. $ 1º — O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. $ 2º - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008. $3º — O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal nº 1.041/2013. Art. 2º - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1º da presente lei complementar, fica, por força da Lei Federal nº 11.738/2008, autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual de 8,79% (oito virgula setenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos dos Professores da Educação Básica, constantes da Lei Complementar Municipal nº 055/2014 e suas atualizações. Art. 3º - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1º da presente lei complementar, fica, por força da Lei Federal nº 13.708/2018, autorizada a concessão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual de 19,69% (dezenove virgula sessenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº 02 ( se Nº 4 dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, constantes da Lei Complementar Municipal nº 073/2016 e suas atualizações. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 21 de janeiro de 2020. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 el Alves d os Prefeito Municipal