| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO. GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR b Livro N'0'02 ,~olhaNN 08 8 LEI COMPLEMENTAR N° 092/2021 AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA/MG E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.70812018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar n° 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas alterações. § 10 - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. § 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da Constituição Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008. § 30 - O reajuste previsto no capuz' deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. Art. 2° - Após as correções autorizadas no caput do Art. 10 da presente Lei Complementar, fica, por força da Lei Federal n° 13.708/2018, autorizada a concessão de um PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 1O1N0 reajuste no percentual de 5,19% (cinco virgula dezenove por cento) na Tabela de Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, constantes da Lei Complementar Municipal n°073/2016 e suas atualizações. Art. 3° - Os efeitos da presente Lei Complementar retroagirão seus efeitos a 1° de janeiro de 2021. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento próprio. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 26 de janeiro de 2021. Sa m uel lves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 P6 / W / Advogado - OAB/MG 102.592