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norma nº 92/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAUTORIZA REVISÃO. GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
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Livro N'0'02 
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LEI COMPLEMENTAR N° 092/2021 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM 
BONITA/MG E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI 
FEDERAL N° 13.70812018 QUE ESTABELECEU O PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 5,26% (cinco 
vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos 
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da 
Lei Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, 
constantes da Lei Complementar n° 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos 
constantes da Lei Complementar n° 073/2016 e suas alterações. 
§ 10 
- O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas 
que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 20 
- Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os 
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV da Constituição 
Federal e Art. 2° da Lei Federal n° 11.738/2008. 
§ 30 
- O reajuste previsto no capuz' deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares 
por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. 
Art. 2° - Após as correções autorizadas no caput do Art. 10 da presente Lei 
Complementar, fica, por força da Lei Federal n° 13.708/2018, autorizada a concessão de um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
1O1N0 
reajuste no percentual de 5,19% (cinco virgula dezenove por cento) na Tabela de 
Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, 
constantes da Lei Complementar Municipal n°073/2016 e suas atualizações. 
Art. 3° - Os efeitos da presente Lei Complementar retroagirão seus efeitos a 1° de 
janeiro de 2021. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 26 de janeiro de 2021. 
Sa m uel lves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
P6 / W / 
Advogado 
- OAB/MG 102.592 

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