| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração das Leis Complementares nº 55 de 10 de março de 2014 e nº 76 de 14 de março de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro L N° 02 a 9 LEI COMPLEMENTAR N° 093/202 1 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N°55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E N°76 DE 14 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alteradas as cargas horárias dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Serviços Especializados, Mecânico, Operador de Equipamentos, Operário, Pedreiro e Psicólogo, constantes no Anexo V da Lei Complementar Municipal n° 55 de 10 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR N° 55/20 14 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES CARGOS DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE Auxiliar de _*_ Serviços 40h * * Auxiliar de serviços especializados * 40h * * * - - * - * * Mecânico 40h * * * * Operador de * Equipamentos 40h * * Operário _*_ 40h * * * * Pedreiro 40h * * * * * * PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N°02 Psicólogo 30h * * * * Art. 2° Fica alterado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, constante no Anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 55 de 10 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR N° 55/20 14 QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO 1— NÍVEL SUPERIOR - CPE - NS CP EPsicólogo 1 1 R$ 3.169,46 R$ 3.327,95 R$ 3.494,33 NS R$ 3.699,06 3.852,52 R$ 4.045,14 4.247,40 R$ 4.459,76 R$ 4.682,74 008 Especialista II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.486,42 3.660,72 3.843,78 4.035,96 4.237,76 4.449,65 4.672,14 4.905,74 5.151,01 Mestrado! III R$ R$ R$ R$ R$ R$ Doutorado - 3.835,05 4.026,81 4.228,14 4.439,55 4.661,51 4.894,62 4.090,28 4.294,79 4.509,53 Art. 30 - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Contador, constante no Anexo III da Lei Complementar n° 55 de 10 de março de 2014. Art. 4° - Ficam extintas atribuições do cargo de provimento efetivo de Contador, constante no Anexo IV da Lei Complementar n° 55 de 10 de março de 2014. Art. 5° - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme estabelecido no art. 10 VI, da Lei Complementar n° 76 de 14 de março de 2017, em Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, ficando assim alterada a estrutura administrativa municipal, passando a vigorar da forma abaixo: VI— Secretaria Municipal de Educação a) Departamento de Educação; 1. Setor de Educação Infantil IX - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 a) Departamento de Cultura e Esportes; Setor de Cultura 2. Setor de Esportes Art. 6° - Fica criado, o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esporte, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do poder Executivo. Parágrafo único - O cargo terá subsídios mensais de acordo com o valor fixado pela Lei 1.149/2020. Art. 7° - Fica alterado o art. 8° da SEÇÃO VII que trata das funções da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, da Lei Complementar n° 76 de 14 de março de 2017, passando a vigorar da forma abaixo: SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8° - A Secretaria de Educação é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas a essa área, competindolhe, dentre outras atribuições: 1. Administração e supervisão do ensino público municipal; II. Desempenho de atividades relacionadas à merenda escolar; III. Administração dos prédios escolares do Município; IV. Coordenar, planejar, dirigir as atividades da administração escolar, orientação e supervisão pedagógica, material escolar e orientação educacional; V. Elaboração de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; VI. Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; VII. Adequação à natureza do trabalho na zona rural; VIII. Promover, na Educação Infantil, o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade: IX. Promover no Ensino Fundamental: a) formação básica do cidadão; b) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; c) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; d) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; e) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Art. 9° - Ficam inseridos o art. 1 I e a SEÇÃO XI - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte - no Capítulo II, da Lei Complementar n° 76 de 14 de março de 2017, com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° kop.a N' 10( SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE Art. 10 - ART. lia - A Secretaria de Cultura e Esporte é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas a essa área, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 1 - Desenvolver políticas municipais ligadas a Cultura e Esporte; II - Assegurar a proteção do patrimônio histórico e cultural do município; III - Apoiar e incentivar o desenvolvimento a prática de esportes; IV - Realizar intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para promoção do esporte e cultura; V - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte. Art. 11 - Fica alterada a denominação do GRUPO 5— EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - CPC - EC, constante no Anexo 1 da Lei Complementar n° 55 de 10 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: GRUPO 5— CULTURA E ESPORTE - CPC - EC Código de Classe Função Número de Vagas Modalidade Recrutamento Vencimento CPC - CE030 Chefe do Setor de Esporte 01 Amplo R$ 1.091,30 CPC - CE031 Chefe do Setor de Cultura 01 Amplo R$ 1.552,92 Art. 12 - O organograma representativo da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita passa a vigorar conforme o anexo 1 que faz parte integrante desta lei. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 02 de março de 2021. uel Alves tos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Macflaclo PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM-BØNH*--M.& LEI COMPLEMENTAR Livro 0O2 m 1 o -tI cc ril o o (1 O 2 m o, ril o - O o> (1) m (1 o m CD PO rn o m o > a > — 0 m c c z o, ÍT1 rn -n c) - o T1 m o o -a o> oCO O m m m o — m o o m cr - z c - O r) L c cr 00 o O rn PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - lcIcl II 1 IoII — cl) COM) cl) Cti JD v, CA cn t-ri rri rj rrl rn o H H H H H H H t1 t-ri ri ri tri rri rii z O t1 N t1 O COMPLEMENTAR Livro N° 02 101 id? m a. o Q Li m CD o E. CD c o c a o m (D c (1) ' > CD (t m m oCD o m o O) o CD O)