| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR ivro N° 02 Fh 010 LEI COMPLEMENTAR N° 09512021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. O inciso V do art. 32 da Lei Complementar 29 de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 ( ... ) V - 30 h (trinta horas) semanais para a carreira de Monitor de CEMEI" Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 2021. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 27 de abril de 2021. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 j7/ 'È 1 dew—1 Puarez Machado Advogado OAB/MG 102.592 SamLais Prefeito Municipal