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norma nº 95/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
ivro N° 02 
Fh 010 
LEI COMPLEMENTAR N° 09512021 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE 
FEVEREIRO DE 2013. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. O inciso V do art. 32 da Lei Complementar 29 de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 32 ( ... ) 
V - 30 h (trinta horas) semanais para a carreira de Monitor de CEMEI" 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 
2021. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 27 de abril de 2021. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
j7/ 'È 1 dew—1 
Puarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
SamLais 
Prefeito Municipal 

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