br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 1159/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2021
Date 2021-02-27
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id384

Originating matéria

matéria 100 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°27 
Folha N' 19 
LEI N° 1.15912021 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no 
exercício de 2021, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 
e legislação municipal específica. 
Art. 2° - O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a 
mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que atenda 
às seguintes condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a 
redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
Art. 3° - Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, 
ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
11 - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°27 
F lha N° 19v° 
Art. 4° - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, 
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão 
competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos 
do plano de Trabalho. 
Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, na 
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de 
recursos à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - 
23.591.126/0001-83, a seguinte dotação orçamentária: 
o Saúde: 
02.05. 10 - Fundo Municipal de Saúde 
10 - Saúde 
302 - Atenção Básica 
0437 - MEDIA E ALTA COMPLECIDADE - MAC 
2609 - SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.00.00 - Recursos Próprios 
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
§ 10 - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do 
orçamento de 2021. 
§ 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 27 de abril de 2021. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
o / Machado 
Advogado 
/ OAB/MG 102.592 

open original →