| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2021 |
| Date | 2021-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°27 Folha N' 19 LEI N° 1.15912021 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2021, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica. Art. 2° - O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que atenda às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3° - Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 11 - aprovação do plano de trabalho; III - celebração de Instrumento de Parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°27 F lha N° 19v° Art. 4° - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos do plano de Trabalho. Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - 23.591.126/0001-83, a seguinte dotação orçamentária: o Saúde: 02.05. 10 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 - Atenção Básica 0437 - MEDIA E ALTA COMPLECIDADE - MAC 2609 - SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 1.00.00 - Recursos Próprios Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) § 10 - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do orçamento de 2021. § 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 27 de abril de 2021. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 72611997 o / Machado Advogado / OAB/MG 102.592