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norma nº 1164/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2021
Date 2021-10-01
Ementa"APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL INCORPORADORA CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
LEI N° 1.164/2021 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
RESIDENCIAL LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO 
DESTE MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA DE 
PROPRIEDADE DA INCORPORADORA CANASTRA LTDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica aprovado o loteamento denominado Bairro Residencial Incorporadora 
Canastra de propriedade da Empresa Incorporadora Canastra Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 
41.302.741/0001-04, localizado dentro do perímetro urbano deste Município de Vargem Bonita, 
da Comarca de São Roque de Minas - MG, denominado "Área Remanescente", à Rua Goiás e 
Rua Bom Despacho , com área de 56.965,45 m2, conforme consta da matrícula n° 13681, Livro 
2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas, e das 
plantas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro Y 27 
Parágrafo Único: O loteamento ora aprovado abrange uma área total de 56.965,45 m2 
(cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco 
decímetros quadrados), assim distribuídos: 
DESCRIÇÃO ÁREAS PERCENTUAL 
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37% 
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 ml 9,64% 
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37% 
Área Preservação Permanente - APP 23.222,1 m2 40,76% 
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83 % 
Total da área do parcelamento 56.965,45'm2 100% 
Art. 2° Conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, caberá ao Município de 
Vargem Bonita, conforme a legislação em vigor 3,37% sobre a área total do loteamento, 
conforme descrito abaixo: 
DESCRIÇÃO ÁREAS PERCENTUAL 
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37% 
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 m2 9,64% 
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37% 
Área Preservação Permanente - APP 23.222,1 m2 40,76% 
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83 % 
Total da área do parcelamento 56.965,45 m2 100% 
Art. 3 0O loteamento aprovado por esta Lei, Bairro Residencial Incorporadora Canastra 
é constituído de cinquenta e três (53) lotes, duas (2) quadras, vinte e três mil, duzentos e vinte e 
dois metros e dez centímetros (23.222,10 M2 )área de preservação permanente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
F48V 
Art. 4° Os proprietários do loteamento se comprometem a executar às suas expensas, 
dentro do prazo de até 36 (trinta e seis) meses, ou seja 03 (três) anos, a contar desta data, as obras 
de infraestrutura do referido empreendimento, obedecido ao contido na Lei Federal n° 6.766/79, 
a saber: 
a) Pavimentação de todas as ruas do Bairro Residencial Incorporadora Canastra, 
constante do projeto incluso, ladeado por meio-fio e sarjetas de ambos os lados do 
logradouro; 
b) Instalação de postes e ligação de iluminação pública, por toda a extensão do 
loteamento; 
c) Esgoto sanitário disponível em todos os lotes; 
d) Rede de água potável a todos os lotes pelo sistema de poço artesiano; 
e) Rede de água pluvial; 
O Ceder ao Município de Vargem Bonita, uma área de 1.921,47 m2 , conforme 
discriminado no artigo 2° desta Lei. 
g) Construir rampas de acesso junto as vias e logradouros para portadores de deficiência 
fisica. 
§ 1° Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de vias públicas 
com todas as benfeitorias nelas edificadas, as áreas de praça, áreas de preservação permanente, 
área de emissário de esgoto, todas descritas no artigo 2° desta Lei. 
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 
anterior, a Loteadora dá em garantia à execução das obras de infraestrutura os lotes abaixo 
relacionados os quais somente serão liberados após o competente termo de vistoria e aceitação 
das obras de infraestrutura, a ser expedido pela Prefeitura Municipal, motivo pelo qual tais lotes 
de terreno não poderão ser negociados antes da liberação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
N° 049 
Lote Quadra Valor 
1 A R$ 70.000,00 
2 A R$ 70.000,00 
13 A R$ 70.000,00 
14 A R$ 70.000,00 
15 A R$ 70.000,00 
16 A R$ 70.000,00 
29 B R$ 70.000,00 
30 B R$ 70.000,00 
44 A R$ 70.000.00 
45 A R$ 70.000.00 
46 A R$ 70.000,00 
47 A R$ 70.000,00 
49 A R$ 70.000,00 
52 A R$ 70.000,00 
TOTAL: 14 LOTES Valor total de R$ 980.000.00 
Parágrafo único. Se os loteadores deixarem de cumprir as obrigações exigidas no caput 
deste artigo, poderá o Município, requerer venda judicial dos lotes de terrenos dados em garantia 
e aplicar seu produto nas obras mencionadas no artigo 4° deste instrumento, devendo ainda se o 
produto da venda não for suficiente para execução das obras de água, luz, esgotamento sanitário, 
rede pluvial, demarcação dos lotes de terreno, colocação de piquetes de cimento e abertura e 
pavimentação das vias públicas, cobrar dos proprietários do loteamento o ressarcimento das 
despesas com execução das referidas obras. 
Art. 60Integram o presente instrumento os seguintes documentos: cópia do 
requerimento solicitando aprovação do loteamento; cópia do documento do imóvel; 
requerimento oferecimento de garantia à execução das obras de infraestrutura; Projeto 
urbanístico do loteamento; memorial descritivo do loteamento "Bairro Residencial Canastra" por 
quadra e lotes; projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de esgotamento 
sanitário, projeto de drenagem fluvial com respectivas plantas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
F4 
Art. 7° A empresa proprietária do empreendimento deverá providenciar junto aos 
órgãos ambientais competentes as licenças necessárias para este tipo de empreendimento. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 01 de outubro de 2021. 
Sam51ves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
Folha N°E 
TERMO DE COMPROMISSO 
IIIR\l()9F 1 i)\II'I(().\II'it Iii' É \F( 1 (. \(1 S(iltl 1 \FR\ItUS II) Si I•I 1, 1lt Ii ItI)(} IÁ) i.ii:siti 
Ri StiliNi 1 •\I IN( i)RP( IR XPOR ii ( \\ TI( \ 
II \Il\I(IPII 1 I)F \ \lC(i \1 IONIl. 1 \Ih 1 lil \iL\ ' (1 k \Is. i,ii '.tdc Isiiiiiíjrjtt.i 11,1 ijitiait' d1 \ arin itoiiti,. 
nii.l: ',i' Vitilí , cp. inHt' io t \ P,I n t W i$IOi)f) 1 iiic alô r' licícilIAJA , 1hi eu l'rcleiio 
municipal, t)r S;iinu \h. de Maos WPCYIIn no ti rn7;.$)(m, donwanlc dvnurnrnMk mente MUNICÍPIO e de owru Ltiln 
R \i)1 ii \ i \\ \ 1R \ 1 TI)t. psi turidkR è dNiio ptindo, inrita ,w ('JI'J sob ti n' 41,0174I.00 .04. ctin 
ku I tnJ. io J ti itti, cnIrn. no JtHiiIto dc \'iricm Ikiwia. ncMc aio rc rcntiicki pcht Si 1 Iu*&, Soares de OIiveiri tion,, 
uiriio no fPF sob o ii '2.7 ih7. dorvanic dcnininmd inipk icntc LurI:MJOR . de oiilurrnaIadc n dkiiKs n;i lei Veçlcrai 
ti ( '' na levis114, mim ip.tl. k ciuiin .iird jiafli o priiie 1 Lrnh 1k Nicoldo. II rn,iiladc Lon Iiwuit as Já~lkisemiúçôr , 
.t11II1ti 
II U SI 1. t, IkIMEIR - 110 OKJFTIVi 1 Iii) I'WVf rv1ti( ' 
I'I li)' Inicilitt I III jI 1iiJiI'I .1 I. '1tt l,tt -til llll.' II. qp, jd. t i,ltf. I; 1 .iiiii. 
liii 1 t' 1 1. .il,tittIi 1. 1 II 1, l .l.,,i 1 'i. . 1. .i 1 
\ '1 1. 1 \II JI()S IaI(%7.t) 
Mil,ii,, 1 .ih 1' .te onií4il .1.1 iy.tIi/,it ii. iit nnt ah,I\. 
HUGO SOARES D ,.;;. 
OLMIRA 
GOMø'17i?2S1687 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G LEIS 
Livro N° 27 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G LEIS 
Livro N° 27 
FIhN0 
1• l.lapa Registro do, li*sjunItt ao Cnjiaio tk R..gisiro tk l;iiôs ci,. de Sfl.t ta;oe de Mut.ts'sl 
'e ennip.'te - Prazo 06 çteisl meses. 
1– Os Iteadores tertto o isa,. ,de 03 (uà) as (36 multe.), pane i.w.li,enç8i. Iutl da in-e41uiura 
da obra, contados npnrtir «la entrada em sior da lvi dc a usiiçc Coso latia etapa azia cuet.tmla ent 
prazo tfltaiur que «1 que ti «temia estub ceido. es l.oseuditres pndcrflo sornar o pnrzo nk utilizado naquela 
etapa «n brti para ti execução da p.ttiio etapa. que terá seu prazo «sr.».eo tios tiats ,tt. 
,itsli,ndo,. na califa nhitorit'i sempre nlk,.Iece,I(l,, at. iifljts,Ic t, meses psiu o e'tecaiçflo tt,tnI tio 
l.,tcnnsc,nr 
as t,l,raa lis'cO,.a,tz,I. scr Iwale—das eia slec.,rrenesa «le nleznpvr,v. Ika resul,,,do odireil,' a 
prain • 'gaç.li' tia.. pra/os ac aia. j,sI perita!,, in «pai' lusas ne.c iib&Ic de iztr.uis.'aç!st' «Itis olsas. 
l.xlslI.A rRkcI:llt - ».. 1- XF( - 1 (,() 
1' - /s II) 1 1 /s IX)RA se cohIIprorui.'ls Li ese.. t,inr .1'. ,4,riis «Is ii,Yflflt,,tflhItirli no lt.icatuuicuitt, lute.,, pornckri. 
Canastra, s,h ,natnculn n° I 36$ 1. Listo 2-R4gistro (cosi, tio ('anOna ck Registro do luui,eis tia ('onuarsa 
de São Roque de Minas MO. cOm arca total Isacada dc 50.9.45 ,n. cuja inii-acstnuorn corresponde á 
iniplasataçilo dsobrsscxigéduis pela Icgislaçàa. Federal te' 6la&semõswsaoMolt'41('tPlO. 
* 2" () \'tuiniclpjn lican) rcp.nisóscl jh. as-otnpasiluuuiicntn e fiscalização da e'scciuçào da,. ubr.ss. di' 
cos,li,nnidade eta,, a Cláusula c5uiida di, pressa Ia latina. 
(1.,%I 'SI IA Q( - R 1 .1 Ii 5 5 XR 5,5() 
Pura garuhlOr O ,' 'ti a,. 1 tilrgI .uI ti, • 101e.oIs'tII') ,sltpeiti «la, iresents' letal,... e 1 0 E1AI)( IR -5. 
ou itsn~a de hip..,es'nal'rckiiura St,i...s•tpal ale Sar icei. fl,mila. os 10W,. aba.,.,' relaoai,ndos: 
qUGO SOARES I)E 
OLIVEIRA 
OOM*S:17472571687 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G LEIS 
Livro 9 9) 
A J$ 70,000.Â)li 
1Q4JSiiJS j.yalcwinud tio ER$i8O.00%O( 
* 2 - 1 .sccuiadas . obi as. o . II 5 ti. 1 P11.) de, cri. li ir e_ -a iiraeIi imuia ti. li ,ll,.0h.. 50 encontra 
dos idua,iic:iie iii, pia iltada e. estando, libcnim tia cauçtid.'. bens gra'. :ulo'. cm gzir.uiiI:t do liueotfle. tiptidi, 
aluam por ounprisla ao obripaçAcs ttssumidaa isepe tenho pela ttlri -AIX)KA, 
30_ Os tines ora caucnunwlus uàon podorár' ser e i.nnstns nu, da iiberaçt.da caução. 
§ 4°. O MUNICÍPIO aum~ o Joscaucionat~o prpniouaI tios lotes na niedida .ini upte as obras 
.1., onfraesnruntunun tio Ioa.mncnti, ioretn contadas pola. LOl LALX)RA. 
1 Iii AI)( IIi\ ,k'scra $nnaliiir no alo ti,, rcgislrn do Loleamiuo a C\I ÇÀI ) 1)' IS155 
x '. lsl t • \t(.\'.l t/l. nu tascnr do MI tI&0't( 1, lungn.k' ,onIstdr mii los noemiso 
('1. O si 1. t Qil!Ni '. — i).s/l RFSP()'sS \itIltl).i.DIi'i 
Caso ti Ii.> É lsLX)t-U".. •k'io. i.hl utilpi nu .e_ l'c-. ii-- tinida'. un pausente II1II*rmSIUC,H) o Munauipmo 
flmi autorm.id,i ii rOiIi#imr a s.imlstlI tio,. loto e. -te_lis o lineniplos. i*úm esmolo aplicar o retuitado da 
venda mias abras de mmmlnm-es*ruturut pan. noI,,a/Io ,i,i lnlctmmni'fltn objeto tio presente netuno. sem 
posjuloo da, sançSC.' petusistai, na lei o 
l)AS DISPOSIÇÕES ELNMS 
.) presente ipSiumnunto hr,wt iditi ti li', parto. iria, lanhinom imsirdum,roç dou sucesas,nti-s 
Para dirtmnlr qualaqmmei- dúvida. que p.trsenowa possamni surgir oriummdan do presente imiillulnhenho. 
elegeiu as parte.o foro da Contarei, tio Silo Roque tio Mimias/M(i. Ciii fl ci,ciusà,t tio qualquer outrO. por 
emiti, pnisilegimmeku que sejtt. 
t'ot OSUSIOIO Jtl$tls tiflfltiilt .1 ;i(CSCtulC 101515' cii, dulassitie, tc igual (cor. trata e s-alor, lua IC 
lo tintas h'stomu,,unttr,, a tio, ti.. que sc)aifl gar..tittd. is iuuti ti, e leitos Icgui. 
\.mrgen. ffimila. 2.1 tio sIitiiir.i do 2021. 
Prcíeiltmr.m ítmmmiiopnl de Vargem Itonitn/M(i
) _k_ 
SainuCi AlvoS de Malins Pretoitu, Municipal 
HUGO SOARES DE 
OLIVEIRA 
OMEÇi747t7l6 - 
-. - 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G LEIS 
Livro N° 27 
F ha No 055 
HUGO O A SOARES FiE D E IXWI~Ç~S 174 
, 
72571687 
DN AC S()UflI S. 
OLIVEIRA u'6.cCoI i3 
tId4o P AI. n..IIUGø50M5 IX 
GOMES:1 7472571687 
I\( (WPORAIXIRA tA'. \'. 1 RÃ L It). cNPJ n'4lJ 41.302.74) AM OOO
1 lugo Suares de Ulis c.ca (n - t'I'I 174.725.716-87 
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