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norma nº 1165/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
F lha N° 056 
LEI N° 1.165/2021. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita -MG 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, destinado a 
cobrir despesas com Aquisição de imóvel, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). 
01. Câmara Municipal 
01.01. Corpo Legislativo 
01.01.20. Secretaria da Câmara 
01. Legislativo 
01.03 1. Ação Legislativa 
01.03 1.0021. Administração Geral 
01.03 1.0021.1098 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 
Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários R$1 00.000,00 
Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 
1°, utilizar-se-á w recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
Art. 30 Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no 
art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos 
do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Autoriza - se anulação parcial ou total das 
seguite dotações orçamentária: 
01. Câmara Municipal 
01.01. Corpo Legislativo 
01.01.10. Corpo Legislativo 
01. Legislativo 
01.031. Ação Legislativa 
01.03 1.0001. Ação Legislativa 
01.031.0001.2001. Manutenção das Atividades do legislativo 
3.190.11.00 - 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
8.700,00 
100 - Recursos Ordinários 8.700,00 
01.031.0001.2187 - Manutenção das Viagens dos Agentes Políticos 
01.03 1.0021.2004. Manutenção das Atividades da Secretaria 
3.190.11.00 - 5 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
10.000,00 
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 
3.3.90.14.00 - 10 - Diárias - 
10.000,00 
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 
3.3.90.35.00 - 14 - Serviços 
30.000,00 
100 - Recursos Ordinários 30.000,00 
3.3.90.39.00 - 16 - Outros Serviços de Terceiros 
19.300,00 
100— Recursos Ordinários 19.300,00 
- Pessoal Civil 
Pessoal Civil 
de Consultoria 
- Pessoa Jurídica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
F lha N° 056 V° 
3.3.90.14.00 - 2 - Diárias - Pessoal Civil 
12.000,00 
100— Recursos Ordinários 12.000,00 
01.0 1.20. Secretaria da Câmara 
01. Legislativo 
01.031. Ação Legislativa 
01.03 1.0021. Administração Geral 
01.031.0021.1002. Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário 
4.4.90.52.00 - 3 - Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
100— Recursos Ordinários 10.000,00 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n° 1 .110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação 
"1098" no programa 2021, no Câmara Municipal de Vagem Bonita. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 01 de outubro de 2021. 
Alves de os 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
() t'O 1&O6LL 
4co c4±vJ5 .33p 

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