| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 F lha N° 056 LEI N° 1.165/2021. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Vargem Bonita -MG Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, destinado a cobrir despesas com Aquisição de imóvel, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). 01. Câmara Municipal 01.01. Corpo Legislativo 01.01.20. Secretaria da Câmara 01. Legislativo 01.03 1. Ação Legislativa 01.03 1.0021. Administração Geral 01.03 1.0021.1098 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários R$1 00.000,00 Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, utilizar-se-á w recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. Art. 30 Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Autoriza - se anulação parcial ou total das seguite dotações orçamentária: 01. Câmara Municipal 01.01. Corpo Legislativo 01.01.10. Corpo Legislativo 01. Legislativo 01.031. Ação Legislativa 01.03 1.0001. Ação Legislativa 01.031.0001.2001. Manutenção das Atividades do legislativo 3.190.11.00 - 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.700,00 100 - Recursos Ordinários 8.700,00 01.031.0001.2187 - Manutenção das Viagens dos Agentes Políticos 01.03 1.0021.2004. Manutenção das Atividades da Secretaria 3.190.11.00 - 5 - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 3.3.90.14.00 - 10 - Diárias - 10.000,00 100 - Recursos Ordinários 10.000,00 3.3.90.35.00 - 14 - Serviços 30.000,00 100 - Recursos Ordinários 30.000,00 3.3.90.39.00 - 16 - Outros Serviços de Terceiros 19.300,00 100— Recursos Ordinários 19.300,00 - Pessoal Civil Pessoal Civil de Consultoria - Pessoa Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 F lha N° 056 V° 3.3.90.14.00 - 2 - Diárias - Pessoal Civil 12.000,00 100— Recursos Ordinários 12.000,00 01.0 1.20. Secretaria da Câmara 01. Legislativo 01.031. Ação Legislativa 01.03 1.0021. Administração Geral 01.031.0021.1002. Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.00 - 3 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 100— Recursos Ordinários 10.000,00 Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n° 1 .110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação "1098" no programa 2021, no Câmara Municipal de Vagem Bonita. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 01 de outubro de 2021. Alves de os Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 () t'O 1&O6LL 4co c4±vJ5 .33p