| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA -M.G LEIS Livro N'27 Folha N° 083 LEI N° 1.171/2021. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Vargem Bonita -MG Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, no valor de R$48.200,00 (Quarenta e oito mil e duzentos reais), as seguintes dotações orçamentárias: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E Orgao: ESPORTES Unidade: - FUNDEB Função: 12—EDUCAÇÃO Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0188 - EDUCAÇÃO BÁSICA Projeto: 1610 - AQUISIÇÃO DE EQU E MATERIAL PERM FUNDEB Elemento: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte Recurso 1.19.00— TRANSF. FUNDEB APLICAÇÃO DESP 30% VALOR: R$30.200,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E - órgão: ESPORTES Unidade: FUNDEB Função: 12—EDUCAÇÃO Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0188 - EDUCAÇÃO BÁSICA Projeto: 2610 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Elemento: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte Recurso 1. 19.00 - TRANSF. FUNDEB APLICAÇÃO DESP 30% VALOR: RS 18.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°27 Folha N° 083 v° Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. l, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n o1. 110, de 28 de novembro de 202, para inclusão das ações 1610 e 2610" no programa 0188, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 26 de outubro de 2021. Sax--Alves eMato Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 72611997 , ,10 iPQ2' OAB/MGl 02.592