| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em permuta de área de terra de propriedade da Pessoa Jurídica denominada INCORPORADORA CANASTRA LTDA, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 28 Folha no 66 LEI N° 1.176/2021 "Autoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em permuta de área de terra de propriedade da Pessoa Jurídica denominada INCORPORADORA CANASTRA LTDA, e dá outras providências". Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de permuta, área de terra medindo 15,0 metros de frente divisa com Rua A, 15,05 metros de fundo divisa com área de Preservação Permanente, 20,10 metros lado direito - divisa com o lote 27 da quadra A, 18,70 mt lado esquerdo - divisa com área não loteada, com uma área total de 291,60 m 2(duzentos e noventa e um metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado) representada pelo Lote n° 28 da quadra A, do Loteamento Residencial Incorporadora Canastra, situado na cidade de Vargem Bonita, neste Município, matriculados sob o n° 13681, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro Imóveis da Comarca de São Roque de Minas. Art. 2° A área objeto da permuta será dada em troca da execução do serviço 70 horas de Caminhão, 80 horas de Pá Carregadeira, 100 horas de Motoniveladora para terraplanagem, 20 (vinte) horas de retroescavadeira, para terraplanagem a ser executada pelo Município no Loteamento Residencial Incorporadora Canastra. Parágrafo único. O valor da terraplenagem a ser executada foi arbitrado em R$ 69.288,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais) e os terrenos foram avaliados em valor equivalente conforme Lei Municipal n° 1.164/2021. Art. 3° Os serviços só serão concluídos após a transferência dos imóveis descritos no art. 1°, ao Município. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 03 de dezembro de 2021. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ()3j_j, tai- ;/, Advogado OAB/MG 102.592 Sam Prefeito Municipal