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norma nº 1176/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAutoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em permuta de área de terra de propriedade da Pessoa Jurídica denominada INCORPORADORA CANASTRA LTDA, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 28 
Folha no 66 
LEI N° 1.176/2021 
"Autoriza o Município de Vargem Bonita a realizar serviços de terraplanagem em 
permuta de área de terra de propriedade da Pessoa Jurídica denominada 
INCORPORADORA CANASTRA LTDA, e dá outras providências". 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de permuta, área 
de terra medindo 15,0 metros de frente divisa com Rua A, 15,05 metros de fundo divisa com área de 
Preservação Permanente, 20,10 metros lado direito - divisa com o lote 27 da quadra A, 18,70 mt lado 
esquerdo - divisa com área não loteada, com uma área total de 291,60 m 2(duzentos e noventa e um 
metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado) representada pelo Lote n° 28 da quadra A, do 
Loteamento Residencial Incorporadora Canastra, situado na cidade de Vargem Bonita, neste Município, 
matriculados sob o n° 13681, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro Imóveis da Comarca de 
São Roque de Minas. 
Art. 2° A área objeto da permuta será dada em troca da execução do serviço 70 horas de 
Caminhão, 80 horas de Pá Carregadeira, 100 horas de Motoniveladora para terraplanagem, 20 (vinte) 
horas de retroescavadeira, para terraplanagem a ser executada pelo Município no Loteamento Residencial 
Incorporadora Canastra. 
Parágrafo único. O valor da terraplenagem a ser executada foi arbitrado em R$ 
69.288,00 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais) e os terrenos foram avaliados em valor 
equivalente conforme Lei Municipal n° 1.164/2021. 
Art. 3° Os serviços só serão concluídos após a transferência dos imóveis descritos no art. 
1°, ao Município. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 03 de dezembro de 2021. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
()3j_j, tai- 
;/, 
Advogado 
OAB/MG 102.592 
Sam 
Prefeito Municipal 

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