| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO "INSTITUTO PROJETO FOCINHO - IPF" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°28 olha °066v LEI N° 1.17712022. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO "INSTITUTO PROJETO FOCINHO - IPF" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao "Instituto Projeto Focinho - IPF", inscrito no CNPJ sob o n° 41.917.299/0001-20, no valor de R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 20- O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de assistência médico-veterinária e esterilização de animais de rua ou pertencentes a população de baixa renda e atenda às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda ou beneficie diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo único. Fica autorizado o repasse à entidade, não obstante sua existência em prazo inferior a um ano, conforme previsto na forma da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal n° 13.019/2014, por ser a única entidade que atua na área da assistência médicoveterinária e esterilização de animais de rua ou pertencentes a população de baixa renda, existente no Município de Vargem Bonita. Art. 3° - O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II— aprovação do plano de trabalho; III - celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 28 Folha NOL/ Art. 50 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2022, na importância de R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte reais) destinado a cobrir despesas relativas à presente lei, conforme a seguir: 02. Prefeitura Municipal 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05. 10 Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 305. Vigilância Epdimológica 0436. Vigilância em Saúde 2612. Subvenção ao Instituto Projeto Focinho 3.3.50.4 1.00. Contribuições 1.00.00. Recursos não vinculados de impostos § 10 - como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes no orçamento ou de seus créditos adicionais. § 20 - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de contingência. § 30 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022/2025, Lei n° 1.174, de 24 de novembro de 2021, para inclusão do Projeto/Atividade Subvenção ao Instituto Projeto Focinho, no programa Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 17 de fevereiro de 2022. \~~49 Samuel Alves de Matos Certificamos que a presente norma foi, Prefeito Municipal nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 72611997 17 1 a 1fae rez Machado OAB/MG 102 . 592