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norma nº 1183/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros a Agência para Desenvolvimento Econômico e Social de Vargem Bonita-MG - ADESVAB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 08
LEI Nº 1.183/2022.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO DE VARGEM BONITA - MG - ADESVAB
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos
financeiros à AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE
VARGEM BONITA MG - ADESVAB CNPJ nº (04.438.257/0001-80, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). para atendimento de despesas previstas nos planos de
trabalhos a serem apresentados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou
legislação municipal específica.
Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente
mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais nas
áreas de Gestão Ambiental e Promoção do Turismo e atenda às seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
Art, 3º O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual, fica condicionado a:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH — aprovação do plano de trabalho;
HI - celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na
forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação
de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de
Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Fólha Nº 088 vº
Art, 5º 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento do exercício de 2022, na importância de até R$60.000,00 (sessenta mil reais),
destinado a cobrir despesas com repasse de recursos financeiros à AGENCIA PARA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA MG-
ADESVAB CNPJ nº 04.438.257/0001-80, conforme planos de trabalhos a serem
apresentados, a seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 02.08 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Lazer
SUB-UNIDADE: 02.08.10 — Departamento Municipal de Turismo e Lazer
FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços
SUB-FUNÇÃO: 695 — Turismo
PROGRAMA: 0363 — Promoção do Turismo
PROJETO/ATIVIDADE: 2613 — Contribuição para ADESVAB
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 - Contribuições
3 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-
à total ou parcialmente dotações do orçamento de 2022:
84 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
autorizadas no caput, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025. Lei nº 1.174, de 24 de dezembro de 2021 e suas alterações. para inclusão da ação 2613
— Contribuição para ADESVAB na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e
Lazer.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
Vargem Bonita, 11 de maio de 2022.
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
A
ML ULLCOLOL
pa Machado =
As Meca 102.592
Samuel Alves de Mato
Prefeito Municipal

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