| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros a Agência para Desenvolvimento Econômico e Social de Vargem Bonita-MG - ADESVAB |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 08 LEI Nº 1.183/2022. AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DE VARGEM BONITA - MG - ADESVAB O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros à AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA MG - ADESVAB CNPJ nº (04.438.257/0001-80, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). para atendimento de despesas previstas nos planos de trabalhos a serem apresentados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais nas áreas de Gestão Ambiental e Promoção do Turismo e atenda às seguintes condições: | - Não tenha fins lucrativos; H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria. Art, 3º O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH — aprovação do plano de trabalho; HI - celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Fólha Nº 088 vº Art, 5º 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2022, na importância de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas com repasse de recursos financeiros à AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA MG- ADESVAB CNPJ nº 04.438.257/0001-80, conforme planos de trabalhos a serem apresentados, a seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 - Prefeitura Municipal UNIDADE: 02.08 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Lazer SUB-UNIDADE: 02.08.10 — Departamento Municipal de Turismo e Lazer FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO: 695 — Turismo PROGRAMA: 0363 — Promoção do Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 2613 — Contribuição para ADESVAB NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 - Contribuições 3 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se- à total ou parcialmente dotações do orçamento de 2022: 84 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. $ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022- 2025. Lei nº 1.174, de 24 de dezembro de 2021 e suas alterações. para inclusão da ação 2613 — Contribuição para ADESVAB na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Lazer. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > Vargem Bonita, 11 de maio de 2022. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 A ML ULLCOLOL pa Machado = As Meca 102.592 Samuel Alves de Mato Prefeito Municipal