| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Regulamenta a doação de medicamentos e próteses dentárias sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de saúde de Vargem Bonita e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 089 LEI Nº 1.184/2022. “REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no princípio da impessoalidade e a real necessidade do beneficiário, autorizado a doar medicamentos de uso contínuo não inclusos na Relação Municipal de Medicamentos —- REMUME como também próteses dentárias, para tratamento de saúde. Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer através de critérios isonômicos. Art. 3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei será devida exclusivamente quando, cumulativamente: | - Houver existência de recursos orçamentários e financeiros; Il- Quando atender ao critério de renda per-capta a ser definida através de Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social; HI — Mediante apresentação de receituário médico/odontológico, com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido; IV — Em se tratando de medicação de uso continuado a análise socioeconômica deverá ser realizada a cada mês; V- Ser morador do Município de Vargem Bonita/MG. CAPÍTULO HI DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Art. 4º A solicitação do auxílio deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O formulário de Solicitação será obrigatoriamente submetido à apreciação pelo Assistente Social, devidamente acompanhado das comprovações de que tratam os incisos II e V do art. 3º desta Lei. Parágrafo único. A Assistente Social do Município deverá realizar análise sócio econômica do requerente e enviar à Secretaria Municipal de Saúde, para deliberação ou não da dispensação da medicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 089 vº Art. 6º Os demais documentos necessários a realização da análise socioeconômica, de que trata o art. 3º desta lei será solicitada pela Assistente Social, que solicitará diretamente ao requerente a documentação necessária para complementação do estudo. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e avaliação da concessão do benefício de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS Art. 8º Apresentar toda documentação descrita no art. 3º, como apresentar e prestar as informações solicitadas pelo Assistente Social do Município. Art. 9º No ato de recebimento dos medicamentos ou próteses dentarias, o beneficiário ou seu acompanhante deverá conferir e assinar o recibo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÃOS GERAIS Art. 10. Os medicamentos de que trata a presente Lei, são exclusivamente os que não fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME. Art. 11. Os gastos com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Vargem Bonita. 24 de maio de 2022. 7 Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 Es Juarez Machado 4d Advogado OAB/MG 102.592