| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº LEI Nº 1.185/2022 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros ao Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNPJ nº 23.591.126/0001-83, no valor de R$ 1.288.80 (hum mil duzentos e oitenta oito reais e oitenta centavos) mensais, para atendimento de despesas previstas no plano de trabalho de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de saúde e atenda às seguintes condições: | — Não tenha fins lucrativos; Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 3º O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: Ia existência de recursos orçamentários e financeiros: IH — aprovação do plano de trabalho; HI — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2022. na importância de R$ 10.310,40, destinado a cobrir despesas com repasse de recursos financeiros a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, conforme plano de trabalho, a seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 090 vº Órgão Secretaria Municipal de Saúde Unidade Fundo Municipal de Saúde Função 10 - Saúde Subfunção 302 - Assistência hospitalar e Ambulatorial Programa 0437 - Média e Alta Complexidade - MAC Projeto/Atividade 2609 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI Elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições 8 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e à reserva de contingência. $ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. 8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025. Lei nº 1174, de 24 de novembro de 2021 e suas alterações, para inclusão da ação " 2609 — Subvenção a Santa casa de Misericordia de Piumhi, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 15 de junho de 2022. Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 Juarez Machado Advogado OAB/MG 102.592