| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 91 LEI Nº 1.186/2022 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual. da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: Il - as prioridades e metas da administração pública municipal; IH - a estrutura e a organização do orçamento; HI - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do município e suas alterações; IV — as disposições para as transferências; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais: o VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; VIII — as disposições sobre transparência: IX - as disposições gerais; e X - anexos. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 09 o Art. 2º As prioridades e metas da administração pública municipal em consonância com o artigo 165. 3 2º da Constituição Federal, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto de Lei Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais: | — emprego e renda; Il — desenvolvimento social; HI - planejamento e desenvolvimento urbano: IV — gestão democrática e participativa. Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de projetos já iniciados. CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: | — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual: Il — atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços: V — órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar as unidades orçamentárias: VI | — unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional agrupadas em órgãos orçamentários; VII — especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom:; VII — grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação; IX — aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categoria de programação: X - produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária: XI — unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 0 características do produto: e XII — meta fisica: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os spectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula. S 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4º O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas das Administrações direta e indireta e dos fundos municipais especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. $ 1º A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a modalidade de aplicação. 4 2º A despesa será discriminada na LOA, no mínimo por: I— órgão e unidade orçamentária; IH — Função: HI — subfunção; IV — programa: V — ação: atividade, projeto e operação especial; VI - categoria econômica; VII - grupo de natureza de despesa: VIII - modalidade de aplicação: IX - origem de fonte e aplicação programada de recursos. Art. 5º À Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência, equivalente a, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, destinada a: | - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; Il — fonte compensatória para abertura de créditos adicionais. Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como “eventos fiscais imprevistos”. a abertura de créditos adicionais para atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2023. CAPÍTULO 11 DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 6º As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais. nos termos da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais. considerarão os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art. 7º As despesas corresponderão à diferença apurada entre a receita estimada e o valor destinado à Reserva de Contingência e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando-se o valor necessário para as despesas de capital. $ 1º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo encaminhará até o dia 31 do mês de julho de 2022, o orçamento de suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o seu montante. $ 2º Se o Poder Legislativo não encaminhar o orçamento de suas despesas dentro do prazo previsto no $1º. o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no $3º. $ 3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar sete por cento do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29º da Constituição Federal, acrescentado através da Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000. $ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à (s) entidades (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos artigos 50, $ 2*e 51,3 1º. da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais nº 163/01 e 339 de 29/08/2001. Art. 8º Nos termos da 12º edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria STN nº 924, de 08 de julho de 2021, serão utilizadas “fontes” de recursos com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 8 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. $ 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente realizado. $ 3º Na elaboração do PLOA para o exercício de 2023, o município observará os prazos previstos na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e suas alterações. quanto à padronização das fontes na execução orçamentária, de forma facultativa, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional, observando o formato definido na referida Portaria e eventuais alterações. bem como as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 ha Nº 0 Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2023, a preços correntes, acrescidos do índice da inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais previsão de recebimento de recursos de convênios. Parágrafo único. Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de divulgação pelos órgãos competentes, dos valores que caberão a cada município, em decorrência de transferências constitucionais. fundo a fundo e voluntárias. Art. 10. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes da mesma fonte. Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação Básica. Art. Il. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. as constantes da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares. Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho de 2022. $ 1º Caberá à Procuradoria Jurídica do Município, encaminhar à 9 Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Fazenda, até 10 de julho de 2022, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 01 de julho de 2022. a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2023, conforme determinado ) ç pelo $ 5º do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, especificando: I —- número do processo: II — número do precatório: HI — data da expedição do precatório: IV — nome do beneficiário e CPF/CNPJ; V — valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago. $ 2º Somente serão incluídas no PLOA/2023, dotações para pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e ofício do Poder Judiciário para definição da ordem de apresentação dos precatórios. Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual e dependerá da existência de recursos disponíveis. $ 1º Os recursos referidos no “caput” são provenientes de: | - superávit financeiro: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 09. Il — excesso de arrecadação: HI — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e V — reserva de contingência. $ 2º O aproveitamento dos recursos originários de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no $3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de arrecadação de convênios, nos termos da Consulta TCEMG nº 898.438. $ 3º Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqiiente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, por ato do Poder Executivo. Art. 15. As classificações nas dotações, as fontes de recursos, os códigos e títulos das ações poderão ser alterados de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total da ação, desde que justificadas e se autorizadas, por meio de Decreto. para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação a alterações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou STN — Secretaria do Tesouro Nacional, e que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação. Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para suplementação. os ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos das ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados. justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa definidas pela Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2022 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2023, por meio de ato administrativo. Am. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar constante na LOA/2023. Art. 18. Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, por meio de crédito suplementar ou especial, destinar-se-á. obrigatoriamente. parcela de 25% (vinte e cinco por cento) à manutenção e ao PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 olha Nº 0 desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecadação utilizado, quando proveniente de impostos. Art. 19. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 20. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2023 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 1 — pessoal e encargos sociais: Il — beneficios previdenciários: HI — encargos e serviços de dívida; IV — outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do valor total previsto para essa natureza de despesa. no projeto de lei orçamentária para 2023. multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei; V — despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município; VI — despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, conforme projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos; VIl — despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição Federal; VIII — Superávit: limitado a 1/12 (um doze avos) por mês. do total apurado no exercício anterior; IX — despesas decorrentes de situação de emergência ou calamidade pública. Parágrafo único. Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem despesas correspondentes apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de Orçamento serão ajustados pelo Executivo Municipal. Art. 21. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou indiretamente, importarem ou autorizarem aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário-financeiro dos efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. $ 1º Será considerada incompatível a proposição que: | - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal; H - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, 8 1º, da Constituição Federal; HI - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos do Município. $ 2º E vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes despesas: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº28 Nº 094 I - dotações financiadas com recursos vinculados: IH - dotações referentes a contrapartidas: HI - dotações referentes a obras em execução: IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados: V - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; VI - dotações referentes a benefícios eventuais; vil - dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo amortização e encargos; VIII - dotações relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais: IX - dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos municipais; X - dotações referentes a programas identificados como prioritários no anexo | desta lei, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre os programas ou no âmbito de um deles. $ 3º Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS SEÇÃO 1 DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 22. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. $ 1º A certificação de que trata o caput deste artigo poderá ser: | - substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente: ou Il - dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou serviços em parceria com a administração, nas seguintes áreas: a) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; b) combate à pobreza extrema; Cc) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e d) prevenção. promoção e atenção às pessoas com HIV, hepatites virais, tuberculose. hanscaniase, malária e dengue. Ill - dispensada, desde que a subvenção seja concedida por lei específica e a entidade comprove seu regular funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 09. $ 2º Só se beneficiarão das concessões de que trata o “caput”, as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores. $ 3º A execução das ações de que tratam o “caput” fica condicionada à autorização especifica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000 e/ou cumprimento dos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. SEÇÃO H DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL Art. 23. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 22 desta Lei e que preencham as seguintes condições: | - estejam autorizadas em lei específica: Il - estejam previstas na Lei Orçamentária de 2023 ou em seus créditos adicionais; HI - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse público. SEÇÃO LI DOS AUXÍLIOS Art. 24. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo menos um dos seguintes incisos: | - atendimento direto e gratuito ao público e cumprimento do disposto no caput do art. 22 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a: a) educação especial; ou b) educação básica; Il - registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de conservação, preservação ambiental, desde que formalizado instrumento jurídicoadequado que garanta a destinação de recursos oriundos de programas governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais: ll - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta Lei e cujas ações se destinem a: a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. risco pessoal e social; ou b) habilitação. reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS ivro Nº 28 Nº 095 y Fol doença crônica; IV - destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as condições para a aplicação dos recursos; V — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos adequados que garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado visando o desenvolvimento de programas governamentais. VI - Voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado o interesse público. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 22 a 24 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no $ 3º do art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes critérios: | — aplicação de recursos de capital exclusivamente para: a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou b) aquisição de material permanente: ou Cc) construção. ampliação ou conclusão de obras. Il - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. termo de parceria ou instrumento congênere; HI - execução na modalidade de aplicação 50 - transferência a entidade privada sem fins lucrativos; IV - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão. na internet e/ou em locais visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos em que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da parceria ou instrumento congênere. contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos; V - regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente recebidos; VI - publicação de normas, a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições . que definam, entre outros aspectos , critérios objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício. prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; VII - comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ e apresentação de declaração de funcionamento regular no mínimo de um ano; VIII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; IX - manutenção de escrituração contábil regular; X - apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos federais e municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS E Livro Nº 28 lha Nº 0 E XI - demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação profissional de seu pessoal: XII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e XIII - comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo exercício, durante o último ano, de atividades referentes à matéria objeto da parceria. $ 1º A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia. bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. 8 2º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal. $ 30 Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, poderão ser utilizados para remunerar servidores ou empregados públicos. desde que se trate de cargo ou emprego acumulável na forma da Constituição Federal. 5 4º As organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no inciso l do caput do art. 2º da Lei 13.019/2014, poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por meio dos seguintes instrumentos: 1 — termo de fomento ou de colaboração, hipótese em que deverá ser observado o disposto na Lei 13.019/2014, na sua regulamentação e nas demais legislações aplicáveis; e II — convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no $ 1º do art. 199 da Constituição Federal, hipótese em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado. $ 5º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por meio dos seguintes instrumentos: | — termo de parceria, observado o disposto na legislação específica pertinente à essas entidades, e processo seletivo de ampla divulgação: Il — termo de colaboração ou de fomento, observado o disposto na Lei 13.019/2014 na sua regulamentação e nas demais legislações aplicáveis; e HI — convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no $ 1º do art. 199 da Constituição Federal, observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado. $ 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais - OS, nos termos do disposto na Lei 9.637/1998, poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320/1964, por meio de: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 olha Nº 096 vº. 1 - contratos de gestão, hipótese em que as despesas serão exclusivamente aquelas necessárias ao cumprimento do programa de trabalho proposto e ao alcance das metas pactuadas, classificadas em “Outras Despesas Correntes”, observados o disposto na legislação específica aplicável a essas entidades e o processo seletivo de ampla divulgação. Art. 26. Não será exigida contrapartida financeira para as transferências previstas nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei, sendo facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços. Art. 27. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $1º Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. $ 2º O Município. por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal. que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 29. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização. juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 30. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações de créditos por antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV. b, da Lei Complementar 101/2000. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31. A despesa te: * com pessoal, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líqu. a, conforme percentuais fixados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000: | — 6% (seis por cento) para o Legislativo: II — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão computadas as despesas: 1 — de indenização por demissão de servidores ou empregados: IH — relativas a incentivos à demissão voluntária: Il — derivadas da aplicação do disposto no inciso II do $ 6º do art. 57 da Constituição: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 09 IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000; V — com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão comparadas. por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade. Art. 33. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que. simultaneamente: | — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário. ou quando sejam relativas a cargo ou categoria extintas, total ou parcialmente: HI — não caracterizem relação direta de emprego. Art. 34. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Município ainda assim poderá contratar horas-extras: 1 — para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público: H — manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social. Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias e/ou compensar na sua jornada de trabalho. Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções. alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal do Ensino, na forma e condições previstas na legislação específica. Art. 36. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo. cujo percentual será definido em lei especifica. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES | NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Nº 097 v Art. 37. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis complementares e resoluções federais, observando: | — quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana = IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade; Il — quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos — ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de Lei Complementar Federal. HI — quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, a adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar federal e a mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização; IV — quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização. efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do tributo; V — quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua cobrança: VI — a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em decorrência de revisão da Constituição Federal: VIl — o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização; VIII — a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária; IX — o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação equânime da carga tributária. $ 1º À concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza 3 tributária ou financeira de que decorra renúncia de receita somente poderá ser aprovada, se: | — estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; Il - indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em idêntico valor que serão anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição: m - definir os limites de prazo e valor; IV — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; V — não ensejar, pela diminuição da receita corrente líquida, a necessidade de redução da despesa total com pessoal de qualquer Poder do município. $ 2º Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a cobrança sejam superiores ao crédito tributário. poderão ser cancelados. mediante decreto, não se 2 constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, $ 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA Art. 38. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto nos art. 22 a 24, contendo. pelo menos: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 098 | - nome e CNPJ; Il - nome, função e CPF dos dirigentes; HI - área de atuação; IV - endereço da sede; V - data, objeto. valor e número instrumento celebrado; VI - órgão transferidor; VII - valores transferidos e respectivas datas; VIII - edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do repasse. Art. 39. Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à informação que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede municipal será garantido o fornecimento de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é facultado ao município colaborar com o Estado na garantia desses direitos aos alunos da rede estadual de ensino. Art. 41. Quando a rede estadual de ensino básico e médio for insuficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino. Parágrafo único. O Município fica obrigado a garantir vagas para os alunos da rede municipal, atendidos na forma do caput, no exercício imediatamente subsequente. Art. 42. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do aluno. Art. 43. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso II do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. Art. 44. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a dívida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e não abrangerão despesas: I — que constituam obrigações constitucionais e legais; II — destinadas ao pagamento do serviço da dívida; HI — destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 45. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Art. 46. O Município poderá realizar despesas com a execução de obras de reparos e melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e auxiliar o custeio de despesas próprias dos entes referidos, desde que: | — haja previsão orçamentária; Il — formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere. Art. 47, O Executivo Municipal, para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará: I-a vinculação de recursos a finalidades específicas; Il — as áreas de maior carência no Município. Art. 48. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível. nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, Lei 14.133/2021 e legislações posteriores. Art. 49. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101. de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Art. 50. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se contraida a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, bem como parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado ou readequado e efetivamente executado. Art. 51. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo: I — renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação própria: IH — ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do Município; HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — Grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o município em Conferências, Feiras, Congressos e similares. Art. 52. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização de processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício subsegiente. ficando condicionada a homologação do certame. à aprovação do respectivo projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS ivro Nº 28 Art. 53. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 15 de junho de 2022. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de io Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 arez Machado Advogado OAB/MG 102.592 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 099 vº | ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL o, "MUNICIP VARGEM BONITA Resultado de Indices Oficiais MINAS GERAIS Lei de Diretrizes Orçamentários Exercício de 2023 Informações sobre o PIB a do PIB: MUNICIPAL Per ntual do PIB para o exercicio da 2022 2.5000 % Valor do PIB previsto para o exercício de 202 8.142.194.834,00 Valor do PIB realizado para o exercicio de 2021 8.679.500.000,00 Percentual do PIB previsto para os próximos 2023 1.5500% 2024 2.0000% 2025 — 2.0000% Valor da PIB previsto para os próximos 2023 9.675.749.963,96 2024 10.285.921.979.54 2025 — 10.900.013.733, Fonte das informações do Descriçã Sigla: IBGE Indices Oficiais 2020 4.5100% 2021 10.0600 Previsão para: 2022 7.5000% 2023 4.7500 % 2024 4.5000 % 2025 4.5000% Fonte das informações do BANCO CENTRAL DO BRASIL Informações sobre o indice de inflação Fatores previstos para: Índice de Deflação: 2023 6.3000 % 2020 1.0275 % 2021 1.0250 % 2024 6.50% 2022 1.0000 % 2023 1.0475 % 2025 6.5000 % 2024 1.0450 % 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 100 7 ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL TONS E EEE dE Glicuio de Sadia 12 abr 2022 1:19 MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2022 a 2025 FOLHA: 1 ur Minas GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 L Projeção da Receita (Anual) Dessição 2022 2023 2024 2025 Fecetas Conentas 22.991 024,90 24 439 459,84 25026024 75 erramos Imp. Tax 8 Comun ce M 89 090,00 sue 157.29 108303756 1.136.135,10 Impost 876.809,00 sszosa6s sseGar27 1.057.141,69 Impostos sobra o Parimonio 364.500,00 s87 46945 ar26s870 «so 47087 etu 1450900 15arãas 1641545 vasos feTU- Pinapal 12000.00 1275600 13585, 1446628 IPTU - Multas e Juros 500.00 sa145 s6501 coz es IPTU - Orvida Ata 1.000,00 1.083,09 rses2 1.205,68 1r2saga Tu 100,00 1.08300 113212 120568 11125390 trai 380.000,00 37205000 39623325 s2n.988:36 11128301 mb Púncipat 350.000,00 372.050,00 386 23325 ser sam 11.130000 Imp. 8º Fenda e Prov. Qualquer Natureza «01.000,00 426.25800 asa970.16 asas 11140300 Imposto sotwe a Fenda - Fetdo na Fonte “01.000,00 «2626300 asa970.16 seasrea mp. s/a Renda - Retdo Fonte «Trabaho 381.009,00 «0500300 «sraos2s ss9. 954,56 IRRF «Trabalho: Pincipa 381.000,00 «0500300 aros 24 459.464,56 IRRF. Trabalho « Outros Fandimentos 20.009,00 2120000 a2641.92 2amser ARE « Trabalho - Outros end Pincipa 20090,00 2126000 een se 241341 Impostos save o Paimôni 111.309,00 n83n9 12500226 13419240 tos sobfiedaSenviços. 111.309,00 11831196 126 002,26 134,1 AS as 111.300,00 LEE 12500228 134.192,40 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryme nory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 100 vº ES ] ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Nara ppp (IO JAGÊ MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2022 a 2025 FOLHA: 2 je ur MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 isPONivEL:! Projeção da Receita (Anual) Codigo Descrição 2022 2023 2024 2025. tras ISS - Principal 19.00000 19784300 sas662,56 133 850,60 tas ISS - Mutas o 30000 2496 33970 361.80 180000 imp. Espec. de Estados. DF am 000 022 ou 019 11189209 Imp. s'Prod circulação Mercad. Serviços vo oz E) eu 11100240 Agickenal ISS «Fundo Mun Convata Pornez 0.00 uz 013 019 apa Adelona! ISS - Prneçal 000 ou ous 11200004 Tas 8220000 os taco 7081629 7496347 11210000 jo do Poder de Polcia 620000 8.850,60 701801 747527 RESET) ão, Cento e Fiscaização s20000 asso go 701801 747547 rias Ta inspeção. Gon Fisc: Pr 500000 531500 Suco as 6u2aa 1210103 Tx inspeção Geny, Fisc. DA noo00 aso4o v0s.72 E vizroros Tx inspeção. Cont, Fisc. DA MU «06.00 «2520 «ses E ' Taxas pela Prostação de Seo 58 000.00 59.528,00 63397.28 6751820 : Taxas Prestação Serviços Geral 58 000,00 59.528,00 c3297.28 ersa20 Taras Prestação Serviços Geral + s3000,00 56.339,00 60.001,04 63.901,16 11220102 Taxas Prestação Serviços Geral My 2000,00 3.189,00 3.396,24 361706 1200000 Contituições 139.000,00 147.757,00 157.361,20 167.589,65 12400004 Contudo Custeio Sereço tum, Púbica 139 000,00 14775700 157:361,20 1675695 12410000 Contribuição Gusto Serv. um Publica 13800000 14775200 15736120 10768046 Serviço um. Púbtica 138.090,00 sarrszo Memony Intormatica Ltda - Belo Horizonte - AG - (0X (31) 2126-6388 - memoryGomemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 101 ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL N MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Quadro 5 - Memoria de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Periodo de 2022 a 2025 FOLHA: ur MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 ) Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2022 2023 E 2025 12415001 Conto. Custelo Serviço llum. Publica 132.000,00 14775700 157361,20 167.582,65 13000000 Receia Patimonial 31.800,00 33 803,40 35000.80 38.340,60 13200000 Valoros Mobiliários. 31.800,00 3380340 36.000,80 38.340,60 13210000 Juros e Correções Monetárias 31.809,00 33.803,40 36.000,60 38.340,60 13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 31.800,00 3380340 36.000,60 38.340,60 13210101 Remuneração de Deposi Bancario 31.809,00 32 803.40 36.000.80 38.340,60 Transierências Conentes 21879.12493 23257 .509.65 24 769.247,96 249,16 Trans da Uni de suas Entdaces 15.534 12493 1651277485 17.586 105,30 202.21 va Transt, Partcip. Receita União 13.589,000,00 14.445,107.00 15.384 036,97 184.001,62 ua Cota-Parto Fun Parse Munkcipaos - EPMM 13.569,00 00 1441321700 1536007605 16347 831.10 AEAREIRT Ceta Parto E Participação M. Cota Mensal 12.629.00000 13.424.627,00 14297.227.76 15.226.547,60 vastas Cota Parte E Panicimação M. Cota Mensal 12629.000,00 13.404.627,00 14297.227,76 15226.547.60 W1asi20 Cota Parte F PM. Cota 1º4 mês dezembro 464.000,00 «93.232,00 525.292,05 559.436,02 ARE. arte FPM. Gota 1º, mês dezemorm 464.000,00 «9323200 526.292,05 559.436,02 ERREE Cota Parte F PM Cota 1% mês jumo 466.000,00 495.368,00 527.656,28 Ser847,48 NASA Cota Parte E P.M. Cota 1º. mês julho 40500000 «95.358,00 s27.6c6,28 S61.647,45 17115200 Cota-Parte ITR 3000000 31.890,00 33.962,88 36.170,52 1711820 CoxaPane ITA 3000900 31.890,00 33.062,98 36.170,52 17120000 Tianst. Como Finc,ExplRecuis turais 194,000.00 20622200 21962048 293.902,17 17125200 Cota-parte Come. Fin, Produção Pencieo 194.000,00 206.222,00 2962648 233.902,17 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryEmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 101 vº TENTIDADE”— PREFEITURA MUNICIPAL | MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Quadro 5 - Memoria de Cálculo da Receita 12 abr 2022 11:19 MAGEM Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLH) + l NÃO UF; MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2023 DISPONÍVEL Projeção da Receita (Anual) Descrição 2022 2023 2024 2025 FEP Cola. park F. Especial do Penóko 188.000,00 20.222,00 219626.48 23390217 FEP «Cota: parte F. Especial do Petróleo 194.000,00 205222.00 2rococas 2390217 17130000 Trans Rec Sistoma Unco Saude SUS 548.000,00 sa2.52400 e20388,10 85071339 17138000 Tianst Rec SUS Rep. E/F-Bloco Manut ASP 548.000,00 582.524,00 e20388,10 s6071939 17135010 Tíanst Rec BIManut ASP. A. Primária 420.000,00 436.460,00 ars a7996 505 386,20 17135004 Transt Rec BI Manut ASP- A Pim Pr 420.000,00 446.460,00 PETuia 506 386.20 17135020 Transt Roe BLMandt ASP: Vig Saúdo en 41.000,00 «256300 assisos «s.e3289 17125034 Transt Rec BUM ASP- Vig Saúde Pi 41.009,00 «358000 asarsas so.e32,49 17135040 Transt Roc BI Manut ASP. Assist Farmac. 14.000,00 1488200 15849,30 tesras4 12135044 Tronst Rec BIMat ASP: Assist Farm Pu 14.000,00 1488200 1584933 rosas 1135080 Trans ec Bi Manut ASP. Out Programas 73.000,00 7759900 socs2 06 n801476 17140000 Transtecências de Recursos do FNDE 147.000,00 155.251,00 1664:7.99 vzs vaso Transferências do Saiano-Ecucação 8509000 “035500 s5 226,05 nz a82 55 17125004 Transferências do SatarioEcucação 85.000,00 so35600 so 22805 no2.482,95 17145200 Tíanst ao PNAE «3.000,00 as 70909 «858008 Si Bas25 17145201 Tianst, ao PNAE Pri 4300000 45.709,00 48.600,08 5184525 1145200 Transt, ao PNATE 19.000,00 2019700 21.809,80 2290782 17 Transt, ao PNATE «Pi 18.000,00 20.197,00 21.509,00 ze gorse 172160000 Trans, Rec do FNAS 61.009,00 6484300 7354650 Memory Informática Lida - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 102 ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Quadro 5 - Memória de Calculo da Receita Projeção da Receita para o Periodo de 2022 a 2025 2024 69.057,77 69.057,77 1.088.084,81 1.088.084,81 1.088.084.81 36 491,24 28.491,24 38.491,24 5.145.371,65 «882.725,68 ass 81444 ass7. 81444 264.910,20 26491020 55.472 64 ss a7a,66 a. 528,35 4.526,36 17207841 RO Cur: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 NE Projeção da Receita (Anual) Codigo Descrição 2022 2023 17165000 Transt. Rec do FNAS 61.000,00 6e8e300 17165001 Transt. Rec do FNAS 81.000,00 64.843,00 1770000 Transt Comênio Undo e Suas Entidades 961.124,93 1021675,86 17179800 Curas Transt Conv Uniao Entidades sor sza ga 102167586 ' 1 Outras Transt Conv. Uniao Entidades s6r.124.83 1.021.675,85 7180000 Curtas Transt. Rac.Unldo 6 Entidades 34.000.00 36.14200 17188900 Ouiras Trans! Rec. da Unido: Entidades 34.000,00 36.14200 7199404 Ouiras Transt Rec, União Entidades Pit 34 000,00 36.142,00 17200000 Tianst. Estados é DF é de suas Entidades 4.545.000,00 4.891.335,00 17210000 Pastic Receitas Estados e DF 4313.000.00 458471900 17215000 Cota-Parte do ICMS. «026.000,00 «27563800 17215004 Cota-Parte do ICMS «026 000,00 s27983800 1090 Cota-Parte do IPVA 234.000,00 24874200 10 Gota Parte ao IPVA 234.000,00 24874200 17218200 Cota.Parie do IPI - Munkipios «9,000, Se 08700 17215201 Cota-Parte do IPI - Municípios «900000 52.087,00 17215300 Cota-Parte Cont. Interv Dom Econômico 400000 «25200 17215204 Cota-Parte Cont. Interv Dom Econômico 400000 425200 230000 Tranet. Rec. Sistema Único Sause SUS 152.000,00 161.57600 rozasoe Transt, Rec. Sistema Único Saúde SUS 152.000,00 161.576,00 Memory Informática Ltda - Balo Horizonte MG 40XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com br 17207841 1 2022 11:19 FOLHA: 5 2025 73.546,50 73 546,50 158.810,30 158.810,30 188.81030 sosga 14 «ose313 sogga 3 sato 82079 5200 102.86 sesegraso a85s07236 2H2 120.36 189.263,50 163.26350 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 102 vº pgs ri ! ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memoria de Cálculo da Receita 2022 ui 19 E MUNICIPIO: VARGEM BONITA: Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 E tur: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2023 » Projeção da Receita (Anual) Codigo Descrição 2023 2024 2025 17255004 Trans fec. Sistema Único Saude SUS 161.57600 vacas 18326450 17290000 Outras Trans! Estados Distito Faceral 8504000 9056756 06.453,41 1285100 Transtorências de Estados desunadas à A 5200900 ER szs9sa7 17285101 Transferências de Estados estnadas à A 2 009.00 55.276,00 se soa 52 e2so5a7 17295200 Tianst. ec. Prog Esucação 2800000 2975400 31.698,64 asr5aga 17285201 Tanst, Rec. Prog. Educaçã 28 000,00 2975400 ar 69054 3275004 7509000 Tianst. de Outras Insttuíções Públicas 1.800.009,00 1.843.400,00 2037771,00 2.170.226,16 7510000 Tianst, Recursos do FUNDEB 1.800 609.00 1.943.400,00 20377m,00 2.110 226,16 “15000 Tiansterências de Recursos do FUNDEE 1200 000.00 1.913.400,00 203777100 2.170.226,16 17515004 Vanslerâncias de Recursos do FUNDEB 1.800.000,00 191240000 203777100 2.170.226,16 9000000 Outras Receitas Conenies 210900 223236 253200 19200000 Indenizações, Restt é Ressarcimentos 210900 223236 253200 15220000 Pesttuições 210000 223236 estas 19229090 Outras Resttuções 210000 223236 asma 19229901 Outras Hesttuições 20000 223236 asma 90,0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.393.600.00 3.607.396,80 -3 841.877,64 4.091.599,69 SS00C00000 — FUNDES «338360000 360739580 38.877,64 4.091 594.69 9510008000 Dedução Receitas Conten “4 34 600,00 3607 496 80 a Bar HT) 64 «081 599,69 917000000 Docução Transkwiêncas 3299 600,00 3607 496 80 388187764 «091 599.69 191.71 0000 Deca Teanst, Unido a de 2531 800,00 2691 203.40 axes 238 20 3062 54361 Memory Intormática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31 2126 388 - memoryOmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 103 7 ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2022 11:19 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita | MUNICIPIO; — VARGEM BONITA Projeção da Receita para o Periodo de 2022 a 2025 FOLHA: 7 Vur MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 ja Projeção da Receita (Anual) Coaigo Descrição 2022 2023 2024 2025 17140000 Dedo, Cota-Parte Part Uniao 2.531.800,00 2 691.308,80 «286523820 «2052 849,61 Dedo, Cota-Parte do FPM. «2 se5 80000 268ss25.40 «285844560 «vas 300,63 9517115110 Dedo. Cola-Paro do FPM Cota Mensal 2.525 800,00 ea s25,40 2859 845.60 4.045 309,59 PASTAS Deda. Cota-Parte do FPM Mensal inc 2.525 800,00 2684 825,40 2.859.445,60 3045.309,55 9517115200 Deu, Cota-Parte do 1 PT. Purai pr 8.009,00 679260 7.234,08 9517115201 Dedu Cota-Parte do LP uia pri 9.00 e 79280 7.204,08 0617200000 Deu, Transt Estados a D é Enade n81. 800.00 as 639.44 103.056,08 517210000 Dedução Part Racolia Estado 261.800,00 975 699.44 1.039.056,08 9517215000 Dedução Cota-Parta do ICMS - Principal 405200 00 865.927,60 911 562 44 s70 14,40 7215001 Dedução Cota-Parta do ICMS - Pincipa n05200 00 255.927,60 on 562 ma o70 814.40 9617218100 Dedução CotaParo do IPVA - Principal 40000 4974840 se geo 0a 5104 Decução Cota-Parte do IPVA - Pincpa 46.600,00 49.748,40 so 962.04 15200 — Desu CotaPane do Pl -tiun 9.800,00 1041740 11.005,56 mms, 95172 Dec. Cota-Parte co IPI - hun - Prnc 800,00 1041740 1106556 18576 Totais 19.597.42893 2083206308 assistem 23628.246,62 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memoryGmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 103 vº 7 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memoria de Cálculo da Despesa 12 abr 2022 11:19 | MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Projeção da Despesa para o Periodo de 2022 a 2025 FoLHa: 1 (UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 Projeção da Despesa (Anual) Codigo Desa, 2022 2023 2024 2025 3000.00.00 Despesas Correntes 16.784.970,17 17 84242349 19,002.181,11 20.237.322.83 31000000 Pessoal é Encargos Sociais 10.198,747.95 1084126909 11545051,56 12206 38,50 31710000 Transt Consórcios Publicos Med Cont ar 35050,00 aa2r 1a “081.96 s346479 31.71.7000 Rateio pela Parto. Consorcio Púbsco 3805900 asser.12 “0811.86 a345479 31900000 Aplicações Dietas. 10.162,697,55 1080204797 11505.139,60 1z2ses7a7 31900100 Aposentadorias RPPS, Res em. e Retoma 3500000 3720500 a962435 «215890 1900300 Penstos da RPPS e do ht 2200000 2338600 24.006,05 2652497 3.1.000400 Contratação por Tempo Determinado ao9,490.15 945.527.99 1.006.887,31 10724414 31.90.1100 Vencimentos é Vant. Fixas: Pessoal Ci 77662863 784348249 8953308,79 Besc 2ra87 31.90 1300 Oeigações Patronais 170127897 1.808 459.49 192600933 205119859 3.1.50.16.00 Outras Despesas Vanáveis Pessoal Creil 21500.00 esa 24.340,14 25.922,20 2180920 Desposar de Exercicios Anteriores 300900 318900 330624 704 21.50.9400 Insenizações a Resttuições Trabanistas 1º0.30000 n72a89s 12487015 132.966, 3200.09.00 Juros é Encargos da Divida 11570000 rezas 16 12 ns5 14070612 32900000 Apicações Dietas 116.700,00 rsos2 16 1211556 no 70212 32902100 Juros Sobre Dida Por Contito 115.500,00 12277656 130757,04 139.256,28 32902200 Coutos Encargoe 8. Diva Por Conto 1.209,00 127580 135852 1es6e 3300.0000 Outras Despesas Correntes 8469.5222 cs7710224 732411389 780038121 32300000 Vtanst a Estados o ao Disto Federal 6500900 6205500 7358612 7835920 Memory Intormática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 memoryOmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 104 7 ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL | MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Periodo de 2022 a 2025 12 abr 2022 11:19 FOLHA: TA “UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2023 Disp Projeção da Despesa (Anual) Codigo Descrição 2022 2023 2024 2025 32304100 Contibuições +5.00000 8909509 73582 78.369,20 0009 Transf Inst Privadas SFins Lu 25.00 81.558,72 85.860,08 se. 505.96 23504100 Contribuições na s2500 1554636 1558688 1rex3,0s 23504300 Subvenções Socias ez 10000 c601236 7030320 7a 87280 34700000 Tranet inst. Multigavemamentais 1850000 1753956 1867068 198984 3370.4100 Contibuições 00,00 1753056 1867268 1985984 33710000 Tianst a Gonsércios Púbicos 3710900 3043735 «200079 s473079 33717000 Raio pela Pari. Consórcio Público 37.100,00 3063735, «200079 sa730, 33900000 Aplicações Dietas 605419722 643561161 sesIgocas 7299,421,58 33900400 Contratação por Tempo Determinado 338750 3.600,87 ae3s,88 somo 3390.1400 Diarias - Pessoa! Ca s g62 50 264 540.86 28173802 200 0as 22:80 30.00 Materia de Consumo 2.403.307 80 256109424 2.904 857,04 3390.31.00 Premiação Cult. Artist Coentit Desport. 264.156,25 280.798,09 318.488,17 33903200 Motard. Bem ou Serviço p'Dist Gratuta sesgerm ass essa «85 sos sá S17022,30 a3 903400 Passagens e Despesas com Locomo 3000,00 a18900 2.306,24 E Outras Dosp. Pes. Dec Cont Tercarização 100000 106300 113212 120568 Senviços de Consutunia 18800900 167.964,00 17887100 190.497,66 Outros Serviços Terceitos Pessoa Ft 921075 190.509,55, eozas270 21608070 Curos Sar. Tercenos - Pessoa Juridica 20007890 2.126.083,83 226427531 2an ess 34000 Serv, de Ti é Comunicação « Pu 160000 00 159.450,00 18081624 180 862,28 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG 10X%) E 1) 2126-6388 memoryEmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 104 vº e | ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL |muicipio: vancem soma Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 12 abr 2029 11:19 | IMAGEM Projeção da Despesa para o Periodo de 2022 a 2025 FOLHA: 3 ÃO! (ur MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 ONÍVEL: | Projeção da Despesa (Anual) Codigo Descrição 2022 2023 2024 2025. 43904700 Obrigações Trutarias é Cortrbutvas 157.025,00 16591755 viera nesazona a3s04800 Ovos Auxhhos Financ. Pessoas Físicas 1150009 rezas rao1s0a rasc6aa 23809100 Sentônças Jugciais 509,00 531.56 E coz 3390.9200 Despesas de Exercicios Antenores 2067621 asma 23.407,41 emo so Indenizações e Resiluções 18.662,50 19.838.26 21.127,78 22501.06 Ape Du Dec. Oper O. Fundos e Ent 220 000.00 23386000 249.060,08 26524988 Outros Serv. Terceiro - Possoa Jurídica 220.000,00 23386000 249.060,88 265.249 84 40009000 Dsspesas de Captar amraasaa 294797546 2.139.599,75 2343 667.54 44.00.0000 invostimentos 2642759,01 280925350 2891. 685.27 3.105.226,05 44710000 Transt à Consórcios Públicos 725.00 mom ao75 mara sanz000 Rato pela Parto. Consórcio Público 725.00 77071 eos arara 44900000 Aplicações Diotas 204203491 2808489,19 as0r 034.62 amusasiso “4905100 Curas e Instalações Be6 505.85 1.100,01 s80 871,49 rocazaeca sasosavo Euamendo é Matei! Permanente 1.659.125,06 1760649.98 187828719 2000.3751 “4908100 Aquisição de Imóveis 101.200,00 07 575.60 1456800 neoras 8300 Indenizações é Pestluções 15209.00 1615760 vreores 1820036 48000900 Amortização da Diveia 130.500,00 tar 73848 157 341.46 45710900 “tanta Consórcios Punicos 300,00 E am 361,80 4571.7000 Fatoio pola Parip. Consórcio Puleo 300,00 ma96 ao 361.90 46800004 Aplicações Dietas 13020900 198.402,60 1a7.208.76 se s79.58 Memory Intorntática Ltda Belo Horizonte Ma (0XX) (31) 2126-6388 memoryO memory com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 105 pa IDADE: PREFEITURA UNICIPA Te abr 9 liientãs E e Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa É a VAGEM + MUNICIPIO; — VARGEM BONITA Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 4 ur tnaS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 t Projeção da Despesa (Anual) Codigo Descrição 2022 2023 2024 2025 45907100 Pencipal da Oivida Contratual Re sgatado 50.200,00 cassa 60 cers21s 70.582,08 as 0770 Pim. Cori. kda Cont Retinanciad 2000000 74.410,00 79245,61 34.397,62 9 00 06 Fesenva Contingência ou Reserva do RPPS o 19485, 4166409 uareas a7.25645 98.000009 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 30.194,85 a1664,09 aara2s s725045 98.390000 Rosana Contingência ou Reserva do RPPS 39 10485 4166409 saara2s a7.25645 0.9.99 990% Reserva Contingência ou Reserva do RPPS y 194,85 41.664,09 aagraas “725648 Torats 19.507.424,03 2083206308 22186 147,11 23.628.236,82 Memory Informática Lida - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-8388 - memoryOmemory com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 105 vº a 7] ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: — VARGEM BONITA ur: MINAS GERAIS 12 abr 2022 11:19 PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e FOLHA. 1 RESULTADO NOMINAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Exercicio de2023 R$ unidade 462 626.06 Exercícios 2022 (d) 2023 (e) 2024 (f) 2025 (9) EE Memory Inlomática Lida - Belo Horizo XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemoty com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 106 METAS ANUAIS EXERCICIO DE 2023 AME - Demonstiativo 2 (LRF, an, 4º, 62%, inciso 1) ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2022 11719 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ' 1 h MUNICIPIO: — VARGEM BONITA Presa FOLHA: ur MINAS GERAIS 2024 2025 Especificação Valor Valor T =H6 | Ae Valor Valor TPê = . Comerteta) | contanto | «ari» | tanCLICIOO | Conemetas | consano | ape | RECEITAS PRIMARIAS. Tel cs Recs Corantes | somo] asamance] ox mo) aneurn) aremnero] oz vs] atestam] ceorma) as] ss Vateos Hotanos aero) om am] somo) som] om 01 som] suma) am] as? Toa das Rvcetas de capita ao om 000] am E ass cm) ou 200 [E Crerçême da Crdeo- Mercado 200, 000) om 090] oo) om) am 000) 000 am] am co [tenção de gere oo] ao] om am E eoo! no6 ao] om) co] mta ação de Emprastmor om om] om am 00» om] om om] oo om] am 000 Ea das recenas primárias mora assa | 1945514047) oz sãos ez 150.146,51 area $a! oz no12s) cos s0sar casta mtas eu] nossas DESPESAS PRIMÁRIAS a k ——— + ———+ — — = .—— [ira dor é Encargan da Omnta | 052.16 E | me nsss ros dos oso| moro na ras casoo | em] asa ia O assrorsas tum] aimsets vss| namora] amam] om] am RE ga o staos o serras ssa) oa srassas asz2100 000 om io das despesas primárias | mosésandaR | 1963654 ear an. 2rs06 20307 E 5807 | dão | 10014 2.30.20222 ma 325.682,37 os 10205 Memory Intormatica Lida - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryEmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 106 vº - —— ) ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL 12 aly 2022 11:19 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2 IMAGEM | MUNICIPIO: VARGEM BONITA ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: 2 NÃO e umas gemas DEMAIS DISPONÍVEL 4 EXERCÍCIO DE 2023 [RE sra] amsera 10] amas] ester] 00 181) asoroao] — aussmoso] am tus Pesastado Mein! aaso da ia árias | aim 08) esc] sais] om] os) soma) seus] 00 nas Dia Consta 4 asas ao] sonia] amem) ums vos] sarsao0o] serena] am vao [Er cacatedaUapã ima aa] wo] seta] amo) sa [ Parcoitos públicos Privados — Ea Teoetns FImanas asvasas de PPS E gl Ea Tá ul 4a E Lud nana eim) — Descecas Prenárias guiadas por PPP o oo no voo] co am 000) E] 000 000 ao 000 vt do saio das PPP IN = VE co] 00 col ooo | 00 au] 090 000 am ou cos] , = Emas ] ea E 2023 2024 225 ção média (So anual) projetada «' base em indice oficial” PA 4.50 4.50 [TEresomento do PIB = Fonte: FIP: Fundação João PrhanciBGE - Insuti Brasigio de Gesgiaia a | Er EE TE Estanst ei bd 10.285.321.979,54 20954 891,48 | 2187658576 | Ano de 2023 = valores contentes drvdidos por | 1,0475 | Ano de 2024 = valores conentes divididos por | 1.0450 | o | Ano de 2025 « valores correntes divididos por | 1.0450 | Memory Informática Lida Belo Honzonte e t0XXy (31) 2128-6388 - memoryOmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 107 | ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2022 11:19 AGEM | MUNICIPIO: VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA. ' Não ur: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES | DISPONÍVEL EXERCÍCIO DE 2023 2ILRF. art at, go, VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 | % 2023 % 2024 % 2025 % Especticação RECEITAS PRIMÁRIAS | Totatdos Receitas Correntes noc0000o) — remamaão aço sasenacaso | mM comaosao eo0 serenas 600) enemies 709 E E vales coros maos Ee 200 remo] mom mas és ae cento aco assado oo F T | a] lj [ srt Pecas de Capa ooo] as ao ao) om ao uso am ao as aoo | EL operaçõe de Creio -Mecado 209 em ao as 2% 200] 200 200 avo não aco | | ci ttenaçãode Bro ava «mo ao om 2% “oo ao om ao do aro Amenização de Emináns 208 ao aos ao as so aco 200 ax so aco L sai ppa 15.822.300,00 15.920800,00 ao 19.565 e24 90 22m aurea asma eso 2215014651 680 21549 90622 so DESPESAS PRIMÁRIAS ; mara so Tela das Despecas Corrertas vsmeosses | raso senda 10) 2300] — vrsszazaao 800] roma T Tea ca Despesas oe [o rua) anos 240| mam) camisa] ao] amis so] ssuzm um [ si BeseraCotnçênimou marra | ssmogo sa aço seo senséss | 1590 ares uvas +00 arames 280 [ E [tes] stereo os] msm] zu) soszm +30 ss) mamona e | br | xansc00a 25020004 amo, esmo) sm anos ex es0 asezosoo eso Memory Intoimática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - menioryOmemory com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 107 vº TD [ENTIDADE: — PREFENURA MUNICIPAL 12 abr 2022 11:19 | IMAGEM SE] MUNICIPIO: — VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2 NÃO = ur: MINAS GERAIS] NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES DISPONÍVEL EXERCÍCIO DE 2023 faso od) a tutado Nome! atamo aa lena e coe7 roer 02489 | em] sara se sn cen so 0% “ses or asa E o Eafsentõad | — a sas,37 | em 2moreo: dial E | ss] sore rso ze o E aersaneoo EE] Es Une EO aarorse | E 2000081 E | ais) amina as) amina asa [ EE | = VALORES A, PREÇOS CONSTANTES ] o a me 2022 | w | 22 | % | az Yo 2025 | % RECEITAS PRIMÁRIAS Tot as Festas Conentes sesamaro] isumienom 02] — soserazes 1850) semana] sue) arara sas) zesoxast esa | 64 valo Minos tem6zs arteoco :s mec] sm] seas 48 344803» es Er ss | EL Dperações de Cree - Macedo 08º om am am am 000 00 000 au ao eco | ci Atenção de Sana E oc om] am) am eo om 000 a%| 00 ES aca DESPESAS PRIMÁRIAS a ; E ER Total das Despesas Correntes mec ss va 90e 13389] vos 16786 97O.17 1992 “TON 085 | 148 1818390537 es 19385 899 17 eso, Lo vuros e Encarges da Dita, ao sra2s sera ss73 nistocco) aqua na 42838 sa ses azsa7 ass «sesuess ss te) Tot! as Despesas de Capri! 2ssesras| zosaso 14] armas voo] rats 146) acusa ess) armsmse es Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 108 | z — | ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 abr 2022 11:19 MAE | MUNICIPIO: VARGEM BONITA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMASFIXADAS FOLHA: 3 K MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2023 | aroma) assess! ass] — amora 280] 489) asussam] an) amem “u hiceniiea | T 7 esa | ves santa urso amamem o “m[ amena] am ex Indices de Inflação 2020 2021 2022 I 2023 2024 2025 | as | 10.06 750 | a 4.50 4.50 | iPCA - Font das informações: FUP- Fundação João Pinheiro IBGE - Insmuto Brasiliro de Geografia à Estatistica é Banco Canal | Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices) valores correntes multiplicado por 1.0275 | Ano de 2023 = valores correntes divididos por 1,0875] = valores correntes multiplicado por 1.0250 | Ano de 2024 = valores conentes divididos por 0850) [ Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por 1.9000 | Ano de 2025 = valores conentes divididos por 1.0450] Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 108 vº ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 12 atu 2022 11:19 MUNICIPIO: — VARGEM BONITA LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA ' ur MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS “en EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO NÍVEL Exercício 2023 | AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, att 4º, 8 2º, inciso lily R$1.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 “ Património / Capital 000 [A 0.00 0% 000 ou Reservas Ea 0.00 ou 000 o Resultado Acumutad: arara soãos o 100 TOTAL 27.276.629,04 100: 23.24204222 100% 2262787134 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMONIO LIQUIDO 2021 . 2020 - 2019 % Patemônio 0.00 0% 090 ou 000 A Reservas 0.00 0% 000 0% 000 [a Lucros ou Prejuizos Acumulaços 000 x 000 0% 000 ox TOTAL 0,00 o 0.00 0% 0.00 o NOTA EXPLICATIV, BALANÇO PATRIMONIAL DOS EXERCÍCIC Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126. 88 - memoryQmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha N' ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 4 MUNICIPIO: — VARGEM BONITA ur: MINAS GERAIS AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, $ 2º, inciso Ill) Receltas Realizadas. Recoltas de Caplial - Alienação de Ailvos de Bans Múvels de Bans Imoveis. do Bene aanceiro das Exercícios Anteriores somado à Alkenação de Ativos. Despesas Executadas Aplicação dos Recursos de Allenação de Ativos (ll) Despesas de Capital Investimentos Amortização da Divia Fegimo Gotal Pegim Saldo Financeiro Valor) Nota Explicativa NOTA Memory Informática Lida Bolo Horizonte MG 0XX) LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercicio 2023 2019(a) 2020(b) 0,00 11274903 000 11266500 000 000 o 000 000 8403 oq2 002 11274905 2019(a) 2020(0) 0,00 330,50. 9,00 330,50. 000 0.00 000 230,50 000 0,00 0.09 009 0,00 20199) 2020(h) 002 1i2418,55 0.00 000 8 - memory memory com br 109 FOLHA: 1 ET) R$ 1.0€ o2ne) 258116 000 000 000 258116 11543021 20211, 000 000 000 000 0.00 0.00 oz 11509971 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 109 vº tur: | MUNICÍPIO ENTIDADE MINAS GERAIS VARGEM BONITA PREFEITURA MUNICIPAL ARF -ILRF. art 4º, 5 3º) DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO 2023 R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES )1 - Demandas Judiciais 150.000,00 300.000,00 02 - Dividas em Processo de Reconhecimento antias Concedidas 820.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, TRABALHO JUNTO AO OUTROS ENTES FEDERADOS PARA BUSCAR RECURSOS SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS 370.000,00 150.000,00 0.00 0,00 300.000,00 0,00 820.000,00 Descrição Valor Descrição Valor - Frustração de Arrecadação 300.000,00 AJUSTAR A EMISSÃO DE EMPENHOSE | REVER O PLANEJAMENTO, LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 300.000,00 a Maior | 0.00 - Restituição de Tributos 0.00 0,00 0,00 150.000,00 REDUÇÃO DE DESPESAS EM DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA 150.000,00 450.000,00 SUB TOTAL 1.270.000,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - TOTAL (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGmemory.com.br 450.000,00 1.270.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 110 “| ENTIDADE: — PREFEITURA IMAGEM | MUNICIPIO: VARGEM BONITA MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 12 abr 2022 11:19 ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA 1 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO Exercicio de 2023 AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º. $ 2º, inciso V) Eventos Valores Previsto Para 202% Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (HI) = (I+1l) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 0,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Omemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 110 vº PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Estado de Minas Gerais 2023 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LRF IDENTIFICAÇÃO DA OBRA EM ANDAMENTO SITUAÇÃO AMPLIAÇÃO DO RESERVATÓRIO COM ALTEÇÃO DO XECULTADA À 2º MEDIÇÃO € VISA! U À l MBEAM A MÊS DE JULHO DE 2022. SISTEMA DE BOMBEAMENTO EXISTENTE -ETE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL JOBRA PARALIZADA, SERA REALIZADA NOVA LICITAÇÃO PREVISÃO DE ENELISE HELENA CUNHA CONCLUSÃO DA OBRA MAIO DE 2023 POSIÇÃO EM: 07/04/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 111 E | FR Eae E T l fal asa som aaa pa | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 111 vº NADA A DECLARAR