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norma nº 1188/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.1184/2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 089
LEI Nº 1.184/2022.
“REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES
DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no princípio da impessoalidade e a real necessidade
do beneficiário, autorizado a doar medicamentos de uso contínuo não inclusos na Relação
Municipal de Medicamentos —- REMUME como também próteses dentárias, para tratamento
de saúde.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer através de critérios isonômicos.
Art. 3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei será devida exclusivamente quando,
cumulativamente:
| - Houver existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il- Quando atender ao critério de renda per-capta a ser definida através de Resolução
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
HI — Mediante apresentação de receituário médico/odontológico, com data de emissão
inferior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido;
IV — Em se tratando de medicação de uso continuado a análise socioeconômica deverá ser
realizada a cada mês;
V- Ser morador do Município de Vargem Bonita/MG.
CAPÍTULO HI
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Art. 4º A solicitação do auxílio deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O formulário de Solicitação será obrigatoriamente submetido à apreciação pelo
Assistente Social, devidamente acompanhado das comprovações de que tratam os incisos II
e V do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. A Assistente Social do Município deverá realizar análise sócio econômica
do requerente e enviar à Secretaria Municipal de Saúde, para deliberação ou não da
dispensação da medicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 089 vº
Art. 6º Os demais documentos necessários a realização da análise socioeconômica, de que
trata o art. 3º desta lei será solicitada pela Assistente Social, que solicitará diretamente ao
requerente a documentação necessária para complementação do estudo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e avaliação da concessão
do benefício de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 8º Apresentar toda documentação descrita no art. 3º, como apresentar e prestar as
informações solicitadas pelo Assistente Social do Município.
Art. 9º No ato de recebimento dos medicamentos ou próteses dentarias, o beneficiário ou seu
acompanhante deverá conferir e assinar o recibo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÃOS GERAIS
Art. 10. Os medicamentos de que trata a presente Lei, são exclusivamente os que não fazem
parte da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
Art. 11. Os gastos com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vargem Bonita. 24 de maio de 2022.
7
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
Es Juarez Machado
4d Advogado
OAB/MG 102.592

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