| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 117 vº LEINº 1.191/2022 ALTERA A LEI Nº. 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 5º e o art. 8º da Lei Municipal nº. 794 de 03 de setembro de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação: E LA RE 11 — laudo de vistoria do veículo expedido, às expensas do autorizatário, em um dos locais credenciados pelo Município. Art. 8º Os veículos deverão ser submetidos a vistorias semestrais, às expensas do autorizatário, em um dos locais credenciados pelo Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022. Alves de Matos Prefeito Municipal Samb Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 E OK rádoz / Advogado