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norma nº 1191/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaALTERA A LEI Nº 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 117 vº
LEINº 1.191/2022
ALTERA A LEI Nº. 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 5º e o art. 8º da Lei Municipal nº. 794 de 03 de setembro
de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
E LA RE
11 — laudo de vistoria do veículo expedido, às expensas do autorizatário, em um dos
locais credenciados pelo Município.
Art. 8º Os veículos deverão ser submetidos a vistorias semestrais, às expensas do
autorizatário, em um dos locais credenciados pelo Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022.
Alves de Matos
Prefeito Municipal
Samb
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
E OK rádoz
/ Advogado

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