br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 1192/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências
native_id447

Originating matéria

matéria 166 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
; Folha Nº 118
LEI Nº 1.192/2022
Altera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte
e dá outras providência
O Prefeito Municipal. faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado
de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal
de Esporte e dá outras providências alterando a redação de alguns artigos conforme segue,
para adequá-lo a Lei do Sistema Municipal dos Esportes e torná-lo o órgão deliberativo
do Fundo Municipal dos Esportes conforme segue e vinculado ao órgão municipal gestor
dos esportes.
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º conforme segue:
“Art, 1º, Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes de Vargem Bonita.”
Art. 3º. Altera a redação do artigo 2º conforme segue:
“Art. 2º. O Conselho Municipal dos Esportes é órgão colegiado de caráter
deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão municipal gestor dos
esportes no município de Vargem Bonita.”
Art. 4º. Altera a redação do artigo 3º conforme segue:
“Art. 3º. O Conselho Municipal dos Esportes tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão
de organização, gestão. qualidade e transparência dos esportes municipal.
Art. 5º. Altera a redação do artigo 4º conforme segue:
“Art. 42.0 Conselho Municipal dos L'sportes tem a seguinte estrutura:
1 Plenário:
H. Mesa Diretora:
HI. Secretaria Executiva”
Art. 6º, Altera a redação do artigo 5º conforme segue:
“Art. 5º. Ao Conselho Municipal dos Esportes compete:
I. cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais
e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte:
IH. adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer esportivo, objetivando a saúde e
o bem-estar do cidadão. observando o cumprimento dos princípios e
[[————— normas legais;
HI. fornecer, quando solicitados. auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade. quanto a programas e projetos que visem à melhoria da
prática de atividades físicas e do esporte no Município:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 118 vº
Iv. opinar. quando consultado. sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V. zelar pela memória do esporte:
VI. contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde. a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII. — deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Esportes,
observando as demais legislações que regem a administração municipal;
VII acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias. a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais
obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
IX. realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto
à correta utilização. por parte das entidades beneficiárias. de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e dos esportes: e
x. elaborar e aprovar. em reunião plenária. o Regimento Interno deste
Conselho.
Art. 7º. Altera a redação do artigo 6º conforme segue:
“Art. 6º. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Esportes disporá sobre
a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.”
Art. 8º. Altera a redação do artigo 7º conforme segue:
“Art. 7º. O Conselho Municipal dos Esportes compõe-se de 8 (oito) membros e
seus respectivos suplentes. sendo 4 (quatro) membros representantes do Governo
Municipal e 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, conforme
segue:
I. um titular e um suplente. representantes da Secretaria Municipal de Cultura
e Esportes:
II. um titular c um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
HlI.um titular c um suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IV. um titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
V. um titular e suplente, representantes dos atletas locais:
VI. um titular e suplente. representantes dos educadores e preparadores físicos
locais;
VII. um titular e suplente. representantes dos coletivos de esportes radicais:
VHI. um titular e suplente. representantes das empresas ligadas às práticas
esportivas locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
+ Folha Nº 119
$ 1º. Os representantes dos órgãos públicos são de indicação e designação do
Prefeito Municipal.
$ 2º. Os representantes da Sociedade Civil serão indicados mediante editais de
convocação e assembleia de eleição dos representantes e posterior designação do
Prefeito Municipal.
8 3º As funções de membro do Conselho Municipal dos Esportes são
consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
8 4º. Os representantes do Poder Público poderão serão substituídos a qualquer
tempo. por nova indicação do Prefeito Municipal.
85º. Os representantes da Sociedade Civil poderão serão substituídos a qualquer
tempo, seguindo a lista dos mais votados da Assembleia de eleição de cada
mandato e na sua ausência, mediante convocação de indicação por novo edital e
nova assembleia.”
Art. 8º. Altera a redação do artigo 9º conforme segue:
“Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Esportes é de
dois anos. permitida uma recondução
Art. 9º. Altera a redação do artigo 10 conforme segue:
“Art10. O Conselho Municipal dos Esportes reunir-se-á trimestralmente, e.
extraordinariamente. por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.”
Art. 10. Altera a redação do artigo 11 conforme segue:
“Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta dos Conselheiros presentes às sessões. cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
,
Parágr
fo único, As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de 5 (cinco) conselheiros. ou seja. de sua maioria simples.”
Art. 11, Altera a redação do artigo 13 conforme segue:
“Am 13. O Conselho Municipal dos Esportes pode constituir Comissões
integradas por. no mínimo. um de seus membros e por profissionais de notório
saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o
tema.
9 1º, Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões,
bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
82º. Cabe à Prefeitura Municipal a contratação dos serviços de profissionais de
otório saber ps
"ompor estas comissões. quando não houver voluntários ou
funcionários da prefeitura com este perfil,
Art. 12. Altera a redação do artigo 14 conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 28
Folha Nº 119 vº
“Arm 14. A Secretaria Ixecutiva será exercida pelo servidor titular indicado pelo
Prefeito Municipal de Vargem Bonita e lotado no órgão municipal gestor da pasta
dos esportes. especialmente designado para tal função.”
Art. 13. Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 972/2010.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
47 pa ais
réz Machado
Advogado
OAB/MG 102.592

open original →