| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 ; Folha Nº 118 LEI Nº 1.192/2022 Altera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providência O Prefeito Municipal. faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências alterando a redação de alguns artigos conforme segue, para adequá-lo a Lei do Sistema Municipal dos Esportes e torná-lo o órgão deliberativo do Fundo Municipal dos Esportes conforme segue e vinculado ao órgão municipal gestor dos esportes. Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º conforme segue: “Art, 1º, Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes de Vargem Bonita.” Art. 3º. Altera a redação do artigo 2º conforme segue: “Art. 2º. O Conselho Municipal dos Esportes é órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão municipal gestor dos esportes no município de Vargem Bonita.” Art. 4º. Altera a redação do artigo 3º conforme segue: “Art. 3º. O Conselho Municipal dos Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão. qualidade e transparência dos esportes municipal. Art. 5º. Altera a redação do artigo 4º conforme segue: “Art. 42.0 Conselho Municipal dos L'sportes tem a seguinte estrutura: 1 Plenário: H. Mesa Diretora: HI. Secretaria Executiva” Art. 6º, Altera a redação do artigo 5º conforme segue: “Art. 5º. Ao Conselho Municipal dos Esportes compete: I. cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte: IH. adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer esportivo, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão. observando o cumprimento dos princípios e [[————— normas legais; HI. fornecer, quando solicitados. auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade. quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 118 vº Iv. opinar. quando consultado. sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V. zelar pela memória do esporte: VI. contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde. a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII. — deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Esportes, observando as demais legislações que regem a administração municipal; VII acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias. a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX. realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização. por parte das entidades beneficiárias. de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e dos esportes: e x. elaborar e aprovar. em reunião plenária. o Regimento Interno deste Conselho. Art. 7º. Altera a redação do artigo 6º conforme segue: “Art. 6º. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.” Art. 8º. Altera a redação do artigo 7º conforme segue: “Art. 7º. O Conselho Municipal dos Esportes compõe-se de 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes. sendo 4 (quatro) membros representantes do Governo Municipal e 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, conforme segue: I. um titular e um suplente. representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes: II. um titular c um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; HlI.um titular c um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV. um titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde: V. um titular e suplente, representantes dos atletas locais: VI. um titular e suplente. representantes dos educadores e preparadores físicos locais; VII. um titular e suplente. representantes dos coletivos de esportes radicais: VHI. um titular e suplente. representantes das empresas ligadas às práticas esportivas locais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 + Folha Nº 119 $ 1º. Os representantes dos órgãos públicos são de indicação e designação do Prefeito Municipal. $ 2º. Os representantes da Sociedade Civil serão indicados mediante editais de convocação e assembleia de eleição dos representantes e posterior designação do Prefeito Municipal. 8 3º As funções de membro do Conselho Municipal dos Esportes são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 4º. Os representantes do Poder Público poderão serão substituídos a qualquer tempo. por nova indicação do Prefeito Municipal. 85º. Os representantes da Sociedade Civil poderão serão substituídos a qualquer tempo, seguindo a lista dos mais votados da Assembleia de eleição de cada mandato e na sua ausência, mediante convocação de indicação por novo edital e nova assembleia.” Art. 8º. Altera a redação do artigo 9º conforme segue: “Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Esportes é de dois anos. permitida uma recondução Art. 9º. Altera a redação do artigo 10 conforme segue: “Art10. O Conselho Municipal dos Esportes reunir-se-á trimestralmente, e. extraordinariamente. por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.” Art. 10. Altera a redação do artigo 11 conforme segue: “Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos Conselheiros presentes às sessões. cabendo ao Presidente o voto de qualidade. , Parágr fo único, As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 5 (cinco) conselheiros. ou seja. de sua maioria simples.” Art. 11, Altera a redação do artigo 13 conforme segue: “Am 13. O Conselho Municipal dos Esportes pode constituir Comissões integradas por. no mínimo. um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. 9 1º, Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. 82º. Cabe à Prefeitura Municipal a contratação dos serviços de profissionais de otório saber ps "ompor estas comissões. quando não houver voluntários ou funcionários da prefeitura com este perfil, Art. 12. Altera a redação do artigo 14 conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 28 Folha Nº 119 vº “Arm 14. A Secretaria Ixecutiva será exercida pelo servidor titular indicado pelo Prefeito Municipal de Vargem Bonita e lotado no órgão municipal gestor da pasta dos esportes. especialmente designado para tal função.” Art. 13. Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 972/2010. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 47 pa ais réz Machado Advogado OAB/MG 102.592