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norma nº 1196/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, ás organizações da sociedade civil que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 025
LEI Nº 1.196/2022
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES
E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2023, ÀS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições
e auxílios financeiros, no exercício de 2023, às seguintes Organizações da Sociedade Civil,
cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou
legislação municipal específica:
1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00;
IH - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$24.000,00;
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam
selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação,
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
1 - Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de
um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato
específico.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções. contribuições e auxílios financeiros autorizados
nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G
LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 025 vº
I- a existência de recursos orçamentários e financeiros:
H — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2023.
Vargem Bonita/MG, 16 de novembro de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
E==
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
Loro La?
DALAI
Juarez
Advogado
OAB/MG 102.592

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