| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, ás organizações da sociedade civil que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 025 LEI Nº 1.196/2022 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2023, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: 1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; IH - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$24.000,00; Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; II — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções. contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 025 vº I- a existência de recursos orçamentários e financeiros: H — aprovação do plano de trabalho; HI — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Vargem Bonita/MG, 16 de novembro de 2022. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal E== Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 Loro La? DALAI Juarez Advogado OAB/MG 102.592