| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação "Lar Fabiano de Cristo de Vargem Bonita e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 026 LEI Nº 1.197/2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a Associação “Lar Fabiano de Cristo de Vargem Bonita”, com sede na Rua Bahia nº 355, Vargem Bonita, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 44.447.096/0001-06 e os trabalhos por ela desenvolvidos, como de utilidade pública. Art. 2º - Fica assegurado, em decorrência deste reconhecimento, todos os benefícios legais previstos para essas entidades. Art. 3º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade caso ela venha: I — deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituida; Il — deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no Art. 1º da Lei Estadual nº 12.972, de 27 de julho de 1998, enquanto não for editada Lei Municipal regulando a matéria; $ 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo, se o título tiver sido concedido por Lei ou ao Poder Executivo, se concedido por Decreto. $2º- A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos contados da data da revogação. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 29 de novembro de 2022. Certificamos que a presente norma foi. nesta data, publicada no Órgão de Samuel Alves de Mh Divulgação Oficial do Município — Quadro y e de Avisos — Conf. o disposto na Lei Prefeito Municipal Municipal Nº 726/1997 PD Al, 24 Juarez Machado Advogado = CCT OAB/MG 102.59 Z Cedo