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norma nº 1199/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros a associação comunitária para assuntos de polícia ostensiva de Vargem Bonita
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 027
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA
OSTENSIVA DE VARGEM BONITA
LEI Nº 1.199/2022
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de
recursos financeiros à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia
Ostensiva de Vargem Bonita CNPJ: 07.640.606/0001-30, no valor de
R$ 20.000,00(vinte mil reais,) mensais, em três parcelas, perfazendo o valor
total de R$ 60.000,00 (vinte mil reais), para atendimento de despesas previstas
no plano de trabalho de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou
legislação municipal específica.
Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido,
exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade
presta serviços essenciais na área de social e atenda às seguintes condições:
I — Não tenha fins lucrativos;
Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 3º O repasse de recurso de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual de 2023, fica condicionado a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH — aprovação do plano de trabalho na forma da lei federal nº
13.019/2014;
II — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos
públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente,
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo
estabelecido no Instrumento de Parceria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
41 Folha Nº 027 vº
Ne SA
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta
das dotações próprias do orçamento 2023 e seus créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Vargem Bonita/MG, 23 de dezembro de 2022.
Saínuel Alves de
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
3 1 12 pJoag
pa
juarez Machado
OAB/MG 102.592

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