| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros a associação comunitária para assuntos de polícia ostensiva de Vargem Bonita |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 027 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA LEI Nº 1.199/2022 O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem Bonita CNPJ: 07.640.606/0001-30, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais,) mensais, em três parcelas, perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (vinte mil reais), para atendimento de despesas previstas no plano de trabalho de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de social e atenda às seguintes condições: I — Não tenha fins lucrativos; Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 3º O repasse de recurso de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual de 2023, fica condicionado a: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH — aprovação do plano de trabalho na forma da lei federal nº 13.019/2014; II — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 41 Folha Nº 027 vº Ne SA Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento 2023 e seus créditos adicionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Vargem Bonita/MG, 23 de dezembro de 2022. Saínuel Alves de Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 3 1 12 pJoag pa juarez Machado OAB/MG 102.592