| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.117/2018 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 lha Nº 028 LEINº 1.200/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 43, caput, da Lei Municipal nº 1.117/2018, de 24 de abril de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43.0 padrão salarial para remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta reais) para o cumprimento da jornada de 40 horas semanais e será reajustado nas mesmas bases e condições dos servidores públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Vargem Bonita, 20 de janeiro de 2023. Samuel Alves Prefeito Municipal os Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 JO OL 1J003 uarez Machado Adv OAB/MG 102.592