| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes com encargos e dá outras providências |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 030 LEI Nº 1.203/2023 AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 75, 76 e 77 da Quadra “D” do Loteamento São Francisco, de sua propriedade, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG sob os nºs de matrículas 12.131, 12.132 e 12.133, respectivamente, a entidade ARLS Diamantes da Canastra, inscrita no CNPJ nº 44.304.469/0001-90. Art. 2º - No documento de doação deverão constar clausulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão para o patrimônio público, sem nenhum tipo de indenização por qualquer tipo de benfeitoria, em caso de extinção da entidade. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 14 de março de 2023. Samuel Alves É Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997