| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no município de Vargem Bonita/MG do Sistema Municipal dos Esportes, o Fundo municipal dos esportes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR ivro Nº 02 LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2022 Dispõe sobre a criação no município de Vargem Bonita/MG do Sistema Municipal dos Esportes, o Fundo Municipal dos Esportes e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação do Sistema Municipal dos Esportes, organizado sob a forma de Sistema Público Civil e do Fundo Municipal dos Esportes; 81º. O Sistema Municipal dos Esportes, instrumento que rege a organização das políticas públicas dos esportes, constitui-se em um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que definem o modelo de estrutura. organização e funcionamento do esporte e das atividades esportivas voltadas para o lazer, a fim de promover e fomentar a prática formal e não formal do esporte, e a cultura esportiva e de lazer no município de Vargem Bonita/MG. 82º. O Fundo Municipal dos Esportes, tem por finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de esporte e atividades esportivas para o lazer, de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Sistema Municipal dos Esportes, conforme disposto no Capítulo V. Art. 2º. As diretrizes do Sistema Municipal dos Esportes têm os esportes e as atividades esportivas para o lazer como expressão do direito individual e coletivo, assegurados pelos artigos 217 e 6º da Constituição Federal de 1988, que definem, respectivamente, o fomento às práticas esportivas formais e não-formais como dever do estado e direito de cada um, e o lazer como direito social, bem como, pelo artigo 175 da Lei Orgânica Municipal que define o incentivo à práticas dos esportes como forma de promoção e direito social e que garante a todos os munícipes a prerrogativa de exercerem práticas esportivas formais e não-formais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº 02 Folha Nº K ao é TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO 1 - DOS PRINCÍPIOS Art. 3º. Os esportes, como direito individual, coletivo e social e dever do Estado serão fomentados pelas políticas públicas do município, em consonância com as de âmbito nacional e estadual e em princípios, em especial: 1. universalização do acesso aos bens e serviços públicos dos esportes, seus programas e projetos, com atenção à promoção da inclusão social e acessibilidade; Il. equidade nas ações propostas para a redução das desigualdades sociais e o combate de todas as formas de injustiças, exclusões e vulnerabilidades sociais: II. diversidade das práticas esportivas com liberdade de expressão de cada um, respeitando as diferenças de gênero, raça/cor, etnia, geração, pessoa com deficiência, entre outras; IV. democratização da gestão, com participação e controle social exercidos pela sociedade civil; V. descentralização da gestão dos recursos e das ações realizadas, de forma articulada, intersetorial e pactuada; Vl ampliação e diversificação dos recursos materiais e humanos, para o desenvolvimento pleno do cidadão; VII. autonomia das entidades de administração e prática esportiva, com o incentivo à participação dos envolvidos nas tomadas de decisão que lhes sejam pertinentes; VIII. interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelos entes públicos e iniciativa privada: IX. transparência e ética no compartilhamento das informações. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº Folha Nº CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES Art. 4º. O Sistema Municipal dos Esportes tem por finalidades dotar o município de instrumentos articulados. democráticos eficientes e eficazes para garantir o acesso às práticas esportivas de formação e as voltadas para o lazer, contribuindo com o processo de formação e desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população. CAPÍTULO HI - DOS OBJETIVOS Art. 5º. São objetivos do Sistema Municipal dos Esportes: I. garantir a consolidação dos princípios e diretrizes previstos na presente lei; IL. ampliar o acesso ao esporte e às práticas esportivas para o lazer para a população com a oferta de serviços, programas e projetos das políticas públicas que promovam o desenvolvimento da cultura esportiva e do lazer esportivo do município; HI. articular as ações de gestão do poder público com a sociedade civil, a partir do Conselho Municipal dos Esportes, as Conferências Municipais dos Esportes e do Plano Municipal dos Esportes, ou similar, garantidos em dispositivos legais próprios, que os assegurem de forma continuada: IV. garantir a implantação e implementação de instrumentos de gestão institucional, valorizando a intersetorialidade e a convergência entre as ações do poder público e da sociedade civil. em favor dos esportes no município; V. fomentar políticas públicas que visem à inclusão social, o atendimento aos povos, comunidades tradicionais e as pessoas com deficiências; VI. garantir a equidade de gênero no acesso e fomento as políticas públicas dos esportes: VII ofertar infraestrutura e equipamentos necessários à implementação de programas que atendam a população em sua diversidade e demandas, assegurando a acessibilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR - Livro N aNº VIII. — incentivar e promover a formação complementar de recursos humanos inseridos no Sistema, em parceria com instituições formadoras: IX. garantir a descentralização e articulação da política esportiva à população do município com atenção às características e vocações dos locais, bairros e distritos, em suas áreas urbanas e rurais; X. fomentar a promoção. difusão, circulação de conhecimento e acesso aos bens imateriais do esporte; XI. garantir recursos financeiros para investimentos nos programas, projetos e ações vinculadas ao esporte no município: XI. estimular a cadeia produtiva e visibilidade pública, viabilizado por eventos esportivos que proporcionem o crescimento da atividade econômica municipal. TÍTULO HI - DA ESTRUTURA CAPÍTULO IV - DOS COMPONENTES Art. 6º. Integram o Sistema Municipal dos Esportes: g p p I coordenação: Orgão gestor próprio dos esportes que esteja vinculado ao poder executivo municipal; IH. instâncias de articulação e deliberação: Conselho Municipal dos Esportes e Conferência Municipal dos Esportes: Hi. instrumentos de gestão: Plano Municipal dos Esportes, ou similar; Cadastro Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas; Política de Financiamento Municipal dos Esportes. IV. usuários: todas as pessoas, entidades e instituições que tiverem os esportes como atividade central e que aderirem voluntariamente ao Sistema Municipal dos Esportes para dele usufruir. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR , Livro Nº 02 Seção 1 - Da Coordenação Art. 7º. A coordenação do Sistema Municipal dos Esportes será realizada por órgão gestor específico dos esportes, vinculado a administração pública, integrante da estrutura organizacional do poder executivo do município de Vargem Bonita, com autonomia administrativa e financeira, destinação orçamentária própria, oferecido pelo poder público municipal, assegurando ao referido órgão gestor estrutura para a implementação e gestão da política municipal dos esportes. Parágrafo único. Cabe ao poder público municipal garantir espaço e condições para os profissionais do segmento dos esportes atuarem como agente social dos esportes. Art. 8º. Compete ao órgão gestor municipal dos esportes: I. investir prioritariamente em ações para o desenvolvimento do esporte educacional e da formação esportiva. bem como no esporte de participação e do esporte para toda a vida; IH. incentivar a prática esportiva voltadas para o lazer, priorizando ações do conteúdo físico-esportivo; HI. apoiar os esportes de rendimento no município, por meio da manutenção dos centros de treinamentos esportivos. vinculados ao poder municipal, favorecendo a especialização esportiva no processo inicial de excelência esportiva; IV.apoiar atletas e equipes, representantes do município de Vargem Bonita, em competições esportivas; V. democratizar o acesso da população aos bens públicos, programas e projetos que promovam e fomentem as práticas dos esportes: VI oferecer espaços públicos devidamente equipados, com acessibilidade à população para as diversas dimensões esportivas: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR j Livro Nº Folha Nº VII. fomentar e promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais do segmento dos esportes; VIH. incentivar pesquisas científicas que contribuam para o desenvolvimento dos esportes; IX. articular ações governamentais intersetoriais para os esportes; X. garantir o pleno desenvolvimento do Conselho Municipal dos Esportes e encaminhar as deliberações aprovadas em plenário; XI. coordenar a execução do Plano Municipal dos Esportes, ou similar; XII. coordenar a realização da Conferência Municipal dos Esportes, juntamente com o Conselho Municipal dos Esportes; XII. gerir à Política de Financiamento dos Esportes e administrar o Fundo Municipal dos Esportes; XIV. organizar, estruturar e manter o funcionamento do Cadastro Municipal dos (=) Agentes Esportivos e Esportistas; XV. promover ações que incentivem a memória dos esportes e das atividades esportivas voltadas para o lazer do município de Vargem Bonita. XVI. fiscalização do Sistema Municipal dos Esportes. 8 1º. A formação esportiva oferece ações planejadas, inclusivas e lúdicas para crianças e adolescentes. voltadas ao desenvolvimento integral, desde as primeiras aproximações. por meio de saberes esportivos que valorizem, critiquem e produzam cultura esportiva de forma autônoma e participativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G COMPLEMEN | Livro Nº Folha Nº 8 2º. Esporte para toda a vida caracteriza-se pela vivência do esporte a partir do conhecimento esportivo adquirido e assumido para a vida dentre os hábitos saudáveis. É parte integrante da cultura. fator de desenvolvimento humano, promoção social, saúde e qualidade de vida, a partir da prática do esporte de lazer e da atividade física. $ 3º. A especialização esportiva, base do nível da excelência esportiva, compreende a aprendizagem e o treinamento sistematizado das capacidades e habilidades. em modalidades esportivas específicas, buscando uma melhor adaptação e consolidação do potencial esportivo dos atletas em formação. Seção IH - Das instâncias de articulação e deliberação Subseção 1 - Do Conselho Municipal dos Esportes Art. 9º. Ao Conselho Municipal dos Esportes, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, instituído por lei própria e, que tem como finalidade auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas dos esportes, na melhoria do padrão de gestão. qualidade e transparência dos esportes no município, compete: I. propor diretrizes para a política pública municipal dos esportes e as práticas esportivas voltadas para o lazer; Il. colaborar na coordenação da Conferência Municipal dos Esportes, juntamente com o órgão gestor dos esportes; IH. propor e encaminhar o Plano Municipal dos Esportes, ou similar, bem como suas posteriores alterações, ao poder executivo, através do órgão gestor; IV. acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Municipal dos Esportes, ou similar; V. avaliar orçamentos. planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal dos Esportes: VI. avaliar as contas do Fundo Municipal dos Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR VII. fiscalizar a aplicação dos recursos e execução dos projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Esportes; VHI. zelar pela memória dos esportes do município de Vargem Bonita; IX. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho. Subseção IH - Da Conferência Municipal dos Esportes Art. 10. À Conferência Municipal dos Esportes, instância de participação social e de articulação entre o poder público e a sociedade civil, compete: I. avaliar e propor políticas públicas dos esportes e das práticas esportivas voltadas para o lazer; H. propor diretrizes e ações para a política municipal dos esportes, a ser sugerida no Plano Municipal dos Esportes; HI. sugerir e aprovar proposições para a elaboração e avaliação do Plano Municipal dos Esportes. $ 1º. Cabe ao órgão gestor, juntamente com o Conselho Municipal dos Esportes, coordenar a Conferência Municipal dos Esportes, com periodicidade não superior a quatro anos. $ 2º. A Conferência Municipal dos Esportes terá regimento próprio que definirá suas normas de funcionamento, instâncias e formas de participação. Seção HI - Dos instrumentos de gestão Subseção 1 - Do Plano Municipal dos Esportes Art. 11. O Plano Municipal dos Esportes. ou similar, é um instrumento de planejamento com duração de quatro anos, instituído por lei específica e revisado a cada quatro anos. cujo processo de elaboração e execução das políticas públicas dos esportes para Vargem Bonita compreende. no mínimo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR A Livro Nº 0 Folha Nº 11 [análise situacional, que consiste na identificação das potencialidades e fragilidades dos esportes local; II. diretrizes, objetivos, estratégias, metas e ações; HI. recursos materiais, humanos e financeiros necessários, bem como os mecanismos e fontes de financiamento; IV. mecanismos de monitoramento e avaliação, que consiste no acompanhamento da execução do plano por meio de indicadores quantitativos e qualitativos: V. consultas à sociedade civil durante o processo. $ 1º. Cabe ao órgão gestor dos esportes coordenar a execução do Plano Municipal dos Esportes. 3 2º. O Plano Municipal dos Esportes será proposto pelo Conselho Municipal dos Esportes, analisado pelo chefe do poder executivo e encaminhado ao legislativo municipal. Subseção II - Do Cadastro Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas Art. 12. O Cadastro Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas, instrumento de gestão das políticas públicas municipais dos esportes, de caráter normativo, tem por finalidade coletar e disponibilizar informações, referências e indicadores sobre as condições. agentes e equipamentos dos esportes, constituindo base de dados ao funcionamento e organização do Sistema Municipal dos Esportes. Subseção HI - Da Política de Financiamento aos Esportes Art. 13. A Política de Financiamento dos Esportes é constituída pelo conjunto de mecanismos de financiamento público, diversificados e articulados, e, por recursos privados em forma de patrocínio ou apoio direto, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº “olha Nº 11 Parágrafo único. Cabe ao órgão gestor coordenar a Política de Financiamento dos Esportes. Art. 14. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal dos Esportes serão assegurados em programas de trabalho especificos, constantes do orçamento do município, previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos provenientes de: 1 Fundo Municipal dos Esportes; IH. orçamento próprio do município destinado ao órgão gestor dos esportes; II. subvenções e verbas especificas, vindas dos governos federal e estadual, suas autarquias e fundações; IV. leis de incentivo aos esportes: V. recursos captados por meio de parcerias privadas para a realização de eventos, programas, projetos e ações. Art. 15. O financiamento do Sistema Municipal dos Esportes deve ser viabilizado por meio de transferências voluntárias, mediante suas diversas modalidades, fundo a fundo, com transferência direta. CAPÍTULO V - DO FUNDO MUNICIPAL DOS ESPORTES Art. 16. O Fundo Municipal dos Esportes tem por finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações dos esportes, de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Sistema Municipal dos Esportes. Art. 17. O órgão gestor dos esportes será responsável pela operacionalização e gestão dos recursos deste fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR “Livro Nº 02 lha Nº1 $ 1º. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo Municipal dos Esportes, com a finalidade de apoiar ao órgão gestor, de que trata o caput deste artigo, com atribuição de organizar e orientar o funcionamento do fundo. $ 2º. O Comitê Gestor do Fundo será composto por 3 (três) membros, sendo o N representante legal do órgão gestor dos esportes, que presidirá o Comitê e por representantes do Conselho Municipal dos Esportes, divididos em 1 (um) representante do poder executivo e 1 (um) representante da sociedade civil organizada; Art. 18. Os recursos devem ser aplicados contemplando o estabelecido no Art. 8º. desta lei. Art. 19. O Fundo Municipal dos Esportes será criado, nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964. estabelecendo normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, conforme disposição de regulamento específico, o qual será o principal mecanismo de fomento do Sistema Municipal dos Esportes. Art. 20. O Fundo Municipal dos Esportes estará vinculado ao órgão gestor dos esportes. e habilitado a receber e transferir recursos mediante inscrição como entidade matriz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CPNJ) do Ministério da Fazenda. Art. 21. Constituem recursos do Fundo Municipal dos Esportes: 1 dotação orçamentária própria, do município, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); IH. recursos advindos do ICMS Esportivo; HI. créditos especiais ou suplementares a ele destinados; IV. retorno e resultados de suas aplicações; V. multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº 0 Folha Nº 112 VI. doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e transferências Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e fundações, nos termos da lei vigente; VII. | doações de pessoas física e jurídica, nos termos da lei vigente; VIII. o produto de arrecadação de taxas cobradas pela utilização de espaços próprios municipais, administrados pelo órgão gestor dos esportes; IX. multas aplicadas por perdas e danos a bens do município utilizados para eventos, programas e projetos esportivos; X. taxas de inscrições para participação nos eventos esportivos presentes no calendário municipal; Xl. acordos, contratos. consórcios e quaisquer outros destinados especificamente ao Fundo; XH. o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita; XII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pelo órgão gestor dos esportes; XIV. valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional, estadual e municipal, estabelecidos por leis específicas; XV. recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as leis específicas referentes ao esporte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro Nº Folha Nº XVI. percentual do duodécimo da Câmara Municipal devolvido anualmente ao município de Vargem Bonita; Parágrafo único. O percentual referido no inciso XVI será definido pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com órgão gestor municipal dos esportes; TÍTULO IV - DISPOSI ÇÕES FINAIS Art. 22. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei Complementar. Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em Contrário. Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 Advogado OAB/MG 102.592