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norma nº 99/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre a criação no município de Vargem Bonita/MG do Sistema Municipal dos Esportes, o Fundo municipal dos esportes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI
COMPLEMENTAR
ivro Nº 02
LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2022
Dispõe sobre a criação no município de Vargem Bonita/MG do Sistema
Municipal dos Esportes, o Fundo Municipal dos Esportes e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação do Sistema Municipal dos
Esportes, organizado sob a forma de Sistema Público Civil e do Fundo Municipal dos
Esportes;
81º. O Sistema Municipal dos Esportes, instrumento que rege a organização das
políticas públicas dos esportes, constitui-se em um conjunto de princípios, objetivos e
diretrizes que definem o modelo de estrutura. organização e funcionamento do esporte e das
atividades esportivas voltadas para o lazer, a fim de promover e fomentar a prática formal e
não formal do esporte, e a cultura esportiva e de lazer no município de Vargem Bonita/MG.
82º. O Fundo Municipal dos Esportes, tem por finalidade apoiar e subsidiar
financeiramente os programas, projetos e ações de esporte e atividades esportivas para o
lazer, de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Sistema Municipal
dos Esportes, conforme disposto no Capítulo V.
Art. 2º. As diretrizes do Sistema Municipal dos Esportes têm os esportes e as
atividades esportivas para o lazer como expressão do direito individual e coletivo,
assegurados pelos artigos 217 e 6º da Constituição Federal de 1988, que definem,
respectivamente, o fomento às práticas esportivas formais e não-formais como dever do
estado e direito de cada um, e o lazer como direito social, bem como, pelo artigo 175 da Lei
Orgânica Municipal que define o incentivo à práticas dos esportes como forma de
promoção e direito social e que garante a todos os munícipes a prerrogativa de exercerem
práticas esportivas formais e não-formais.
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Livro Nº 02
Folha Nº K
ao é
TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO 1 - DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. Os esportes, como direito individual, coletivo e social e dever do Estado
serão fomentados pelas políticas públicas do município, em consonância com as de âmbito
nacional e estadual e em princípios, em especial:
1. universalização do acesso aos bens e serviços públicos dos esportes, seus programas
e projetos, com atenção à promoção da inclusão social e acessibilidade;
Il. equidade nas ações propostas para a redução das desigualdades sociais e o combate
de todas as formas de injustiças, exclusões e vulnerabilidades sociais:
II. diversidade das práticas esportivas com liberdade de expressão de cada um,
respeitando as diferenças de gênero, raça/cor, etnia, geração, pessoa com
deficiência, entre outras;
IV. democratização da gestão, com participação e controle social exercidos pela
sociedade civil;
V. descentralização da gestão dos recursos e das ações realizadas, de forma articulada,
intersetorial e pactuada;
Vl ampliação e diversificação dos recursos materiais e humanos, para o
desenvolvimento pleno do cidadão;
VII. autonomia das entidades de administração e prática esportiva, com o incentivo à
participação dos envolvidos nas tomadas de decisão que lhes sejam pertinentes;
VIII. interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos
pelos entes públicos e iniciativa privada:
IX. transparência e ética no compartilhamento das informações.
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Livro Nº
Folha Nº
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 4º. O Sistema Municipal dos Esportes tem por finalidades dotar o município de
instrumentos articulados. democráticos eficientes e eficazes para garantir o acesso às
práticas esportivas de formação e as voltadas para o lazer, contribuindo com o processo de
formação e desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população.
CAPÍTULO HI - DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos do Sistema Municipal dos Esportes:
I. garantir a consolidação dos princípios e diretrizes previstos na presente lei;
IL. ampliar o acesso ao esporte e às práticas esportivas para o lazer para a população
com a oferta de serviços, programas e projetos das políticas públicas que
promovam o desenvolvimento da cultura esportiva e do lazer esportivo do
município;
HI. articular as ações de gestão do poder público com a sociedade civil, a partir do
Conselho Municipal dos Esportes, as Conferências Municipais dos Esportes e
do Plano Municipal dos Esportes, ou similar, garantidos em dispositivos legais
próprios, que os assegurem de forma continuada:
IV. garantir a implantação e implementação de instrumentos de gestão institucional,
valorizando a intersetorialidade e a convergência entre as ações do poder
público e da sociedade civil. em favor dos esportes no município;
V. fomentar políticas públicas que visem à inclusão social, o atendimento aos povos,
comunidades tradicionais e as pessoas com deficiências;
VI. garantir a equidade de gênero no acesso e fomento as políticas públicas dos
esportes:
VII ofertar infraestrutura e equipamentos necessários à implementação de programas
que atendam a população em sua diversidade e demandas, assegurando a
acessibilidade;
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- Livro N
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VIII. — incentivar e promover a formação complementar de recursos humanos inseridos
no Sistema, em parceria com instituições formadoras:
IX. garantir a descentralização e articulação da política esportiva à população do
município com atenção às características e vocações dos locais, bairros e
distritos, em suas áreas urbanas e rurais;
X. fomentar a promoção. difusão, circulação de conhecimento e acesso aos bens
imateriais do esporte;
XI. garantir recursos financeiros para investimentos nos programas, projetos e ações
vinculadas ao esporte no município:
XI. estimular a cadeia produtiva e visibilidade pública, viabilizado por eventos
esportivos que proporcionem o crescimento da atividade econômica municipal.
TÍTULO HI - DA ESTRUTURA
CAPÍTULO IV - DOS COMPONENTES
Art. 6º. Integram o Sistema Municipal dos Esportes:
g p p
I coordenação: Orgão gestor próprio dos esportes que esteja vinculado ao poder
executivo municipal;
IH. instâncias de articulação e deliberação: Conselho Municipal dos Esportes e
Conferência Municipal dos Esportes:
Hi. instrumentos de gestão: Plano Municipal dos Esportes, ou similar; Cadastro
Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas; Política de Financiamento
Municipal dos Esportes.
IV. usuários: todas as pessoas, entidades e instituições que tiverem os esportes como
atividade central e que aderirem voluntariamente ao Sistema Municipal dos
Esportes para dele usufruir.
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Seção 1 - Da Coordenação
Art. 7º. A coordenação do Sistema Municipal dos Esportes será realizada por órgão
gestor específico dos esportes, vinculado a administração pública, integrante da estrutura
organizacional do poder executivo do município de Vargem Bonita, com autonomia
administrativa e financeira, destinação orçamentária própria, oferecido pelo poder público
municipal, assegurando ao referido órgão gestor estrutura para a implementação e gestão da
política municipal dos esportes.
Parágrafo único. Cabe ao poder público municipal garantir espaço e condições para
os profissionais do segmento dos esportes atuarem como agente social dos esportes.
Art. 8º. Compete ao órgão gestor municipal dos esportes:
I. investir prioritariamente em ações para o desenvolvimento do esporte educacional e
da formação esportiva. bem como no esporte de participação e do esporte para
toda a vida;
IH. incentivar a prática esportiva voltadas para o lazer, priorizando ações do conteúdo
físico-esportivo;
HI. apoiar os esportes de rendimento no município, por meio da manutenção dos centros
de treinamentos esportivos. vinculados ao poder municipal, favorecendo a
especialização esportiva no processo inicial de excelência esportiva;
IV.apoiar atletas e equipes, representantes do município de Vargem Bonita, em
competições esportivas;
V. democratizar o acesso da população aos bens públicos, programas e projetos que
promovam e fomentem as práticas dos esportes:
VI oferecer espaços públicos devidamente equipados, com acessibilidade à população
para as diversas dimensões esportivas:
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Folha Nº
VII. fomentar e promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a valorização dos
profissionais do segmento dos esportes;
VIH. incentivar pesquisas científicas que contribuam para o desenvolvimento dos
esportes;
IX. articular ações governamentais intersetoriais para os esportes;
X. garantir o pleno desenvolvimento do Conselho Municipal dos Esportes e
encaminhar as deliberações aprovadas em plenário;
XI. coordenar a execução do Plano Municipal dos Esportes, ou similar;
XII. coordenar a realização da Conferência Municipal dos Esportes, juntamente com
o Conselho Municipal dos Esportes;
XII. gerir à Política de Financiamento dos Esportes e administrar o Fundo Municipal
dos Esportes;
XIV. organizar, estruturar e manter o funcionamento do Cadastro Municipal dos
(=)
Agentes Esportivos e Esportistas;
XV. promover ações que incentivem a memória dos esportes e das atividades
esportivas voltadas para o lazer do município de Vargem Bonita.
XVI. fiscalização do Sistema Municipal dos Esportes.
8 1º. A formação esportiva oferece ações planejadas, inclusivas e lúdicas para
crianças e adolescentes. voltadas ao desenvolvimento integral, desde as primeiras
aproximações. por meio de saberes esportivos que valorizem, critiquem e produzam cultura
esportiva de forma autônoma e participativa.
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Folha Nº
8 2º. Esporte para toda a vida caracteriza-se pela vivência do esporte a partir do
conhecimento esportivo adquirido e assumido para a vida dentre os hábitos saudáveis. É
parte integrante da cultura. fator de desenvolvimento humano, promoção social, saúde e
qualidade de vida, a partir da prática do esporte de lazer e da atividade física.
$ 3º. A especialização esportiva, base do nível da excelência esportiva, compreende
a aprendizagem e o treinamento sistematizado das capacidades e habilidades. em
modalidades esportivas específicas, buscando uma melhor adaptação e consolidação do
potencial esportivo dos atletas em formação.
Seção IH - Das instâncias de articulação e deliberação
Subseção 1 - Do Conselho Municipal dos Esportes
Art. 9º. Ao Conselho Municipal dos Esportes, órgão colegiado de caráter
deliberativo, fiscalizador e consultivo, instituído por lei própria e, que tem como finalidade
auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas dos esportes, na melhoria do
padrão de gestão. qualidade e transparência dos esportes no município, compete:
I. propor diretrizes para a política pública municipal dos esportes e as práticas
esportivas voltadas para o lazer;
Il. colaborar na coordenação da Conferência Municipal dos Esportes, juntamente com
o órgão gestor dos esportes;
IH. propor e encaminhar o Plano Municipal dos Esportes, ou similar, bem como suas
posteriores alterações, ao poder executivo, através do órgão gestor;
IV. acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Municipal dos Esportes, ou
similar;
V. avaliar orçamentos. planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
Fundo Municipal dos Esportes:
VI. avaliar as contas do Fundo Municipal dos Esportes;
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VII. fiscalizar a aplicação dos recursos e execução dos projetos contemplados com
recursos do Fundo Municipal dos Esportes;
VHI. zelar pela memória dos esportes do município de Vargem Bonita;
IX. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho.
Subseção IH - Da Conferência Municipal dos Esportes
Art. 10. À Conferência Municipal dos Esportes, instância de participação social e de
articulação entre o poder público e a sociedade civil, compete:
I. avaliar e propor políticas públicas dos esportes e das práticas esportivas voltadas
para o lazer;
H. propor diretrizes e ações para a política municipal dos esportes, a ser sugerida no
Plano Municipal dos Esportes;
HI. sugerir e aprovar proposições para a elaboração e avaliação do Plano Municipal dos
Esportes.
$ 1º. Cabe ao órgão gestor, juntamente com o Conselho Municipal dos Esportes, coordenar
a Conferência Municipal dos Esportes, com periodicidade não superior a quatro anos.
$ 2º. A Conferência Municipal dos Esportes terá regimento próprio que definirá suas
normas de funcionamento, instâncias e formas de participação.
Seção HI - Dos instrumentos de gestão
Subseção 1 - Do Plano Municipal dos Esportes
Art. 11. O Plano Municipal dos Esportes. ou similar, é um instrumento de
planejamento com duração de quatro anos, instituído por lei específica e revisado a cada
quatro anos. cujo processo de elaboração e execução das políticas públicas dos esportes
para Vargem Bonita compreende. no mínimo:
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A Livro Nº 0
Folha Nº 11
[análise situacional, que consiste na identificação das potencialidades e fragilidades
dos esportes local;
II. diretrizes, objetivos, estratégias, metas e ações;
HI. recursos materiais, humanos e financeiros necessários, bem como os mecanismos e
fontes de financiamento;
IV. mecanismos de monitoramento e avaliação, que consiste no acompanhamento da
execução do plano por meio de indicadores quantitativos e qualitativos:
V. consultas à sociedade civil durante o processo.
$ 1º. Cabe ao órgão gestor dos esportes coordenar a execução do Plano Municipal dos
Esportes.
3 2º. O Plano Municipal dos Esportes será proposto pelo Conselho Municipal dos Esportes,
analisado pelo chefe do poder executivo e encaminhado ao legislativo municipal.
Subseção II - Do Cadastro Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas
Art. 12. O Cadastro Municipal dos Agentes Esportivos e Esportistas, instrumento de
gestão das políticas públicas municipais dos esportes, de caráter normativo, tem por
finalidade coletar e disponibilizar informações, referências e indicadores sobre as
condições. agentes e equipamentos dos esportes, constituindo base de dados ao
funcionamento e organização do Sistema Municipal dos Esportes.
Subseção HI - Da Política de Financiamento aos Esportes
Art. 13. A Política de Financiamento dos Esportes é constituída pelo conjunto de
mecanismos de financiamento público, diversificados e articulados, e, por recursos
privados em forma de patrocínio ou apoio direto, quando for o caso.
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Livro Nº
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Parágrafo único. Cabe ao órgão gestor coordenar a Política de Financiamento dos
Esportes.
Art. 14. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal dos Esportes serão
assegurados em programas de trabalho especificos, constantes do orçamento do município,
previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos provenientes
de:
1 Fundo Municipal dos Esportes;
IH. orçamento próprio do município destinado ao órgão gestor dos esportes;
II. subvenções e verbas especificas, vindas dos governos federal e estadual, suas
autarquias e fundações;
IV. leis de incentivo aos esportes:
V. recursos captados por meio de parcerias privadas para a realização de eventos,
programas, projetos e ações.
Art. 15. O financiamento do Sistema Municipal dos Esportes deve ser viabilizado
por meio de transferências voluntárias, mediante suas diversas modalidades, fundo a fundo,
com transferência direta.
CAPÍTULO V - DO FUNDO MUNICIPAL DOS ESPORTES
Art. 16. O Fundo Municipal dos Esportes tem por finalidade apoiar e subsidiar
financeiramente os programas, projetos e ações dos esportes, de iniciativa do poder público
municipal e privado no âmbito do Sistema Municipal dos Esportes.
Art. 17. O órgão gestor dos esportes será responsável pela operacionalização e
gestão dos recursos deste fundo.
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lha Nº1
$ 1º. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo Municipal dos Esportes, com a
finalidade de apoiar ao órgão gestor, de que trata o caput deste artigo, com atribuição de
organizar e orientar o funcionamento do fundo.
$ 2º. O Comitê Gestor do Fundo será composto por 3 (três) membros, sendo o
N
representante legal do órgão gestor dos esportes, que presidirá o Comitê e por
representantes do Conselho Municipal dos Esportes, divididos em 1 (um) representante do
poder executivo e 1 (um) representante da sociedade civil organizada;
Art. 18. Os recursos devem ser aplicados contemplando o estabelecido no Art. 8º.
desta lei.
Art. 19. O Fundo Municipal dos Esportes será criado, nos termos dos artigos 71 a 74
da Lei Federal n. 4.320, de 17 março de 1964. estabelecendo normas peculiares de controle,
prestação e tomada de contas, conforme disposição de regulamento específico, o qual será o
principal mecanismo de fomento do Sistema Municipal dos Esportes.
Art. 20. O Fundo Municipal dos Esportes estará vinculado ao órgão gestor dos
esportes. e habilitado a receber e transferir recursos mediante inscrição como entidade
matriz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CPNJ) do Ministério da Fazenda.
Art. 21. Constituem recursos do Fundo Municipal dos Esportes:
1 dotação orçamentária própria, do município, prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
IH. recursos advindos do ICMS Esportivo;
HI. créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
IV. retorno e resultados de suas aplicações;
V. multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
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VI. doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e
transferências Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas
autarquias e fundações, nos termos da lei vigente;
VII. | doações de pessoas física e jurídica, nos termos da lei vigente;
VIII. o produto de arrecadação de taxas cobradas pela utilização de espaços próprios
municipais, administrados pelo órgão gestor dos esportes;
IX. multas aplicadas por perdas e danos a bens do município utilizados para eventos,
programas e projetos esportivos;
X. taxas de inscrições para participação nos eventos esportivos presentes no calendário
municipal;
Xl. acordos, contratos. consórcios e quaisquer outros destinados especificamente ao
Fundo;
XH. o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos
promovidos pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita;
XII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pelo órgão
gestor dos esportes;
XIV. valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional,
estadual e municipal, estabelecidos por leis específicas;
XV. recursos oriundos de repasses de loterias, de acordo com as leis específicas
referentes ao esporte:
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Folha Nº
XVI. percentual do duodécimo da Câmara Municipal devolvido anualmente ao
município de Vargem Bonita;
Parágrafo único. O percentual referido no inciso XVI será definido pela Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com órgão gestor municipal dos
esportes;
TÍTULO IV - DISPOSI ÇÕES FINAIS
Art. 22. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei
Complementar.
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em Contrário.
Vargem Bonita/MG, 24 de agosto de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
Advogado
OAB/MG 102.592

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