| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 076 Ss E LEI Nº 1.211/2023. “AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO”. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar: I- à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem Bonita - ACASPO, inscrita no CNPJ nº 07.640.606/0001-30, o lote nº 79, situado na quadra "D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula nº. 12135 para construção sua sede própria; IH — à Associação Instituto Projeto Focinho, inscrita no CNPJ nº 41.917.299/0001- 20, o lote nº 78, situado na quadra "D" do Loteamento São Francisco. de propriedade do Município de Vargem Bonita/MG. registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula nº. 12134 para construção sua sede própria. Parágrafo único. Por se tratar de doação de interesse social, fica dispensada a realização de processo licitatório. Art. 2º Os imóveis doados serão destinados exclusivamente ao cumprimento dos objetivos e finalidades de cada Associação neste Município. Art. 3º Caso o donatário não realize ao menos o cerceamento do imóvel no prazo de 02 (dois) anos, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Se a qualquer tempo, após transcorridos 5 (cinco) anos da doação, restar comprovado que o imóvel não está sendo utilizado para o objetivo e finalidade da entidade, reverterá ao patrimônio do Município. Art. 4º A doação foi precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente designada pelo Prefeito Municipal, através de portaria municipal. Art. 5º A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura pública de doação, outorgada diretamente às entidades de que trata os incisos 1 e II do art.1º da presente Lei, ficando o imóvel gravado com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 076 vº Art. 6º As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do Donatário, tendo o mesmo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para efetivar a escrituração e registro da presente doação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 27 de junho de 2023. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 41,06 10023 do