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norma nº 1211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLICIA OSTENSIVA DE VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PROJETO FOCINHO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 076
Ss
E
LEI Nº 1.211/2023.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA
ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE
VARGEM BONITA — ACASPO E À ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO PROJETO FOCINHO”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar:
I- à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem
Bonita - ACASPO, inscrita no CNPJ nº 07.640.606/0001-30, o lote nº 79, situado na
quadra "D" do Loteamento São Francisco, de propriedade do Município de Vargem
Bonita/MG, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de
Minas/MG, livro 2, sob a matrícula nº. 12135 para construção sua sede própria;
IH — à Associação Instituto Projeto Focinho, inscrita no CNPJ nº 41.917.299/0001-
20, o lote nº 78, situado na quadra "D" do Loteamento São Francisco. de propriedade do
Município de Vargem Bonita/MG. registrados no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Roque de Minas/MG, livro 2, sob a matrícula nº. 12134 para construção
sua sede própria.
Parágrafo único. Por se tratar de doação de interesse social, fica dispensada a
realização de processo licitatório.
Art. 2º Os imóveis doados serão destinados exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos e finalidades de cada Associação neste Município.
Art. 3º Caso o donatário não realize ao menos o cerceamento do imóvel no prazo de
02 (dois) anos, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Parágrafo único. Se a qualquer tempo, após transcorridos 5 (cinco) anos da doação,
restar comprovado que o imóvel não está sendo utilizado para o objetivo e finalidade da
entidade, reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 4º A doação foi precedida de avaliação prévia, por comissão formalmente
designada pelo Prefeito Municipal, através de portaria municipal.
Art. 5º A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura pública
de doação, outorgada diretamente às entidades de que trata os incisos 1 e II do art.1º da
presente Lei, ficando o imóvel gravado com a cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 076 vº
Art. 6º As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do
Donatário, tendo o mesmo o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para
efetivar a escrituração e registro da presente doação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 27 de junho de 2023.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
41,06 10023
do

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